5 - Em virtude de mudança das condições fáticas que ensejaram a celebração de contrato de prestação de serviços de natureza contínua, determinada entidade da Administração pretende promover a alteração do contrato, para fins de supressão de seu objeto, que resultará na diminuição do equivalente a 35% de seu valor inicial atualizado. À luz da Lei nº 8.666/93, essa situação é
a) vedada, pois não se admite a alteração quantitativa de contrato de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
b) admitida, pois o contratado está obrigado a aceitar as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% do valor do contrato.
c) admitida, desde que resultante de acordo celebrado entre os contratantes.
d) vedada, pois apenas a modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, enseja alteração unilateral do contrato.
e) vedada, pois a supressão do objeto contratual está limitada a 25% do valor contratado, em qualquer hipótese.
Comentários:
A Administração pode alterar os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, justificadamente, unilateralmente ou por acordo entre as partes.
Unilateralmente, o contrato poderá ser alterado quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, obedecendo-se, nesse caso, os limites permitidos pela lei.
Pela Lei nº 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os acréscimos. Admitem-se supressões ou acréscimos em percentuais superiores aos indicados desde que haja acordo entre as partes.
A alteração realizada por acordo entre as partes poderá ocorrer em quatro situações previstas na Lei de Licitações:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Resposta: Letra C
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Há 5 dias
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