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Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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sexta-feira, 16 de março de 2012

Limites de Despesa com Pessoal Previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal

20 – De acordo com a Lei Complementar n. 101/2000, é correto afirmar, acerca da verificação do cumprimento aos limites da despesa com pessoal, que

A)         Se a despesa com pessoal exceder o limite, os gastos com cargos em comissão ou funções de confiança deverão ser reduzidos no mínimo em vinte por cento.
B)         Se a despesa com pessoal exceder a noventa e cinco por cento do limite, é vedada, ao poder ou órgão em que incorrer, a concessão de aumento decorrente da revisão geral anual de remuneração.
C)         Se a despesa com pessoal exceder o limite, o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo no mínimo metade no primeiro.
D)         Se a despesa com pessoal exceder o limite, e não alcançada a redução no prazo estabelecido, enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências constitucionais.
E)          A verificação do cumprimento aos limites será efetuada quadrimestralmente, comparando o mês atual com os onze meses anteriores.

Comentários e gabarito da questão:

         O art. 169 da Constituição Federalestabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.

         Os referidos limites constam da LeiComplementar nº 101/2000, que dispõe que a despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada Ente da Federação, não pode exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), a ser verificados ao final de cada quadrimestre.
I
 União: 50% (cinqüenta por cento);
II
 Estados: 60% (sessenta por cento);
III
 Municípios: 60% (sessenta por cento).

         Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, ficam vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
I -       Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
II -    Criação de cargo, emprego ou função;
III -  Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV -  Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V -     Contratação de hora extra, salvo exceções previstas no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

         Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas anteriormente, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as seguintes providências:
I -       Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II -    Exoneração dos servidores não estáveis. 

         Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o restabelecimento da despesa com pessoal ao nível permitido, poderá haver a perda de cargo de servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

         Se a redução não for alcançada no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I -       Receber transferências voluntárias. Isto não afeta as demais transferências constitucionais obrigatórias;
II -    Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III -  Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

         Para efeitos das verifcações de limites definidas acima, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Gabarito: Letra A

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