PARTE 1

PARTE 2

Busca Ninja

Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

BANNER NOVO

Mostrando postagens com marcador CVM - 2003. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CVM - 2003. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários


20 - Quanto aos Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários, pode-se dizer que

a) devem ter no mínimo 51% de sua carteira em títulos de renda fixa.
b) não podem ser fechados, ou seja, sem a possibilidade de resgate de cotas.
c) diferentemente dos Fundos de investimento financeiro, sua constituição e seu funcionamento dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
d) são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, uma vez que sua carteira também é composta por títulos de renda fixa.
e) podem ter operações compromissadas em sua carteira, respeitado o limite regulamentar.

Comentários:


O
Fundo de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários
é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à, como o próprio diz, aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários. Sua constituição e funcionamento dependem de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme dispõe a Instrução CVM 302.

O fundo pode ser constituído sob a forma de condomínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento, ou fechado, em que as cotas só podem ser resgatadas ao término do prazo de duração do fundo ou em virtude de sua liquidação.

Um Fundo de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários, de acordo com a Instrução CVM 303, pode manter o seu patrimônio aplicado em:

a) ações de emissão de companhias com registro na CVM;
b) valores mobiliários cujo registro tenha sido objeto de registro na CVM;
c) certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários, regulados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN ou pela CVM;
d) títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil (obs.: o Banco Central não emite mais títulos em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal);
e) títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras;
f) cotas de fundos de investimento financeiro (FIF), cotas de fundo de aplicação em cotas de FIF e cotas de fundo de investimento no exterior;
g) posições em mercados derivativos, envolvendo contratos referenciados em ações, índices de ações ou taxa de juros, realizados em mercados organizados em pregão ou em sistema eletrônico que atenda ás mesmas condições dos sistemas competitivos administrados por bolsa de valores, por bolsas de futuro ou por mercado de balcão organizado;
h) operações de empréstimo de ações, na forma regulamentada pela CVM;
i) operações compromissadas, de acordo com regulamentação do CMN, limitadas a cinco por cento do patrimônio do fundo;
j) ações emitidas por companhias signatárias do Tratado de Assunção (MERCOSUL) ou certificados de emissão destas ações admitidas à negociação pública no mercado de valores mobiliários brasileiro; e
k) Depositary Receipts, negociáveis no mercado internacional, com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas registradas na CVM.

No caso de aplicação em títulos de renda fixa o limite é de no máximo de 49% do patrimônio do fundo.

Os fundos destinados exclusivamente aos investidores qualificados poderão aplicar até 20% do seu patrimônio em cotas de fundos constituídos sob a forma de condomínio fechado de prazo de duração igual ou superior a cinco anos e que tenham suas cotas negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado.

Resposta: Letra E

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Fundo de Investimento Imobiliário

19 - Analise as afirmações a seguir, relativas ao Fundo de Investimento Imobiliário:

I - É uma comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários.
II - É constituído sob a forma de condomínio aberto com cotas resgatáveis.
III - Parte de seu patrimônio pode ser alocado em títulos de renda fixa, dentro do limite regulamentar.
IV - Permite auferir ganhos mediante locação das unidades do empreendimento adquirido pelo Fundo.

Estão corretas APENAS as afirmativas

a) I e II
b) I e III
c) III e IV
d) I, III e IV
e) II, III e IV


Comentários:

Na definição da CVM, fundo de investimento imobiliário é uma comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. É constituído sob a forma de condomínio fechado, onde o resgate de quotas não é permitido.

O objetivo do fundo é auferir ganhos mediante locação, arrendamento ou alienação das unidades do empreendimento adquirido pelo Fundo.

O patrimônio do Fundo é formado pelos bens e direitos adquiridos pelo Administrador do Fundo.

Na maioria dos casos, o Fundo já é criado para investimentos em um imóvel específico. Alternativamente, o Fundo pode estipular em seu Regulamento o tipo e as características dos imóveis que pretende adquirir, sem especificar exatamente quais os imóveis que poderão vir a compor seu patrimônio.

O mínimo de 75% dos recursos do Fundo devem ser aplicados em bens e direitos imobiliários. O restante pode ser destinados à aplicação em outros ativos de renda fixa, para fazer face às despesas ordinárias necessárias à manutenção do Fundo.

Resposta: Letra D
Fonte: CVM - Fundo de Investimento Imobiliário - Cartilha do Investidor

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

O que é o mercado de balcão organizado?

17 - A organização do mercado de valores mobiliários é um elemento relevante para seu bom funcionamento. Nesse ambiente de organização, encontramos as entidades do mercado de balcão organizado, que


a) funcionam sob o regime de auto-regulação, não sofrendo a supervisão e a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.
b) têm como exemplo a SOMA - Sociedade Operadora do mercado de Ativos S.A.
c) não dependem, para o início de suas operações, de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
d) têm como exemplo o pregão da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.
e) dependem de um local físico fechado determinado para a realização das operações.


Comentários:

O mercado de balcão organizado é um ambiente administrado por instituições auto-reguladoras que propiciam sistemas informatizados e regras para a negociação de títulos e valores mobiliários. Estas instituições são autorizadas a funcionar pela CVM e por ela são supervisionadas.

Tradicionalmente, o mercado de balcão é um mercado de títulos sem local físico definido para a realização das transações que são feitas por telefone entre as instituições financeiras. O mercado de balcão é chamado de organizado quando se estrutura como um sistema de negociação de títulos e valores mobiliários, podendo estar organizado como um sistema eletrônico de negociação por terminais, que interliga as instituições credenciadas em todo o Brasil, processando suas ordens de compra e venda e fechando os negócios eletronicamente.

Todas as instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários podem ser membros do mercado de balcão organizado: as sociedades corretoras de valores ou mercadorias, as distribuidoras e os bancos de investimento. Para se tornar membro do mercado de balcão organizado é necessário cumprir todos os requisitos impostos pela entidade administradora, pela CVM e pelo Banco Central do Brasil.

O mercado de balcão organizado pode admitir à negociação somente as ações de companhias abertas com registro para negociação em mercado de balcão organizado.

Antes de ter seus títulos negociados no mercado primário, a companhia deverá requerer o requerer o seu registro de companhia aberta junto à CVM e neste momento deverá especificar onde seus títulos serão negociados no mercado secundário: se em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.

As alternativas "a" e "c" estão erradas, porque, apesar do regime de auto-regulação as instituições do mercado de balcão organizado estão sujeitas á autorização e supervisão da CVM.

A alternativa "d" está errada porque a BOVESPA (hoje, BFM&BOVESPA) está inserida no mercado secundário, diferentemente do mercado de balcão organizado.

A alternativa "e" está errada porque o mercado de balcão organizado não depende de local físico fechado para realização de operações. Pode ser feito eletronicamente.

A SOMA - Sociedade Operadora do Mercado de Ativos S.A. é um exemplo de mercado de balcão organizado, nela podendo operar as corretoras de valores, bancos de investimento e distribuidoras de valores mobiliários, representando seus clientes ou atuando como formador de mercado.

Resposta: Letra B
Aprenda mais em: Caderno CVM - Mercado de Balcão Organizado




quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Debêntures

13 - Quanto à caracterização dos valores mobiliários, pode-se dizer que as debêntures correspondem a títulos de

a) propriedade sobre as sociedades anônimas, que rendem juros corrigidos por específicos índices de preços.
a) dívida de médio e longo prazos, emitidos por sociedades anônimas, sem que seja prevista a devolução compulsória de principal de rendimentos.
c) dívida de médio e longo prazos, emitidos por sociedades anônimas, que deverão ser pagos com juros e atualização monetária.
d) propriedade sobre as socieddes anônimas, que rendem participações nos lucos corrigidos por específicos índices de preços.
e) propriedade sobre as sociedades anônimas, com prazo mínimo de 360 dias para sociedades anônimas de capital aberto, remunerados a taxas prefixadas.

Comentários:

Debêntures são títulos de dívidas de médio e longo prazos, emitidos por sociedades anônimas. Enquanto o investimento captado por ações não tem devolução compulsória (os investidores são sócios da empresa, com direito a voto, participando dos lucros e arcando com prejuízos em conjunto) as debêntures representam dívidas referentes a um empréstimo, que deverão ser pagas com juros e correção monetária.


Resposta: Letra C

Organização da Comissão de Valores Mobiliários

6 - Com relação à organização da Comissão de Valores Mobiliários, pode-se afirmar que

a) é administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
b) conta com um colegiado composto pelos superintendentes e coordenado pelo Superintendente Geral.
c) o Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades desenvolvidas pelos membros do Colegiado.
d) cabe à Superintendência Geral definir todas as políticas e estabelecer as práticas a serem implantadas e desenvolvidas.
e) conta com a Superintendência de Fiscalização Bancária, que dá suporte direito ao Colegiado.

Comentários:

De acordo com o Decreto nº 6.382/2008, que aprovou a Estrutura Regimental da Comissão de Valores Mobiliários, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com sede no Rio de Janeiro, e jurisdição em todo o território nacional, é uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio.

A CVM é administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. Esse Presidente e Diretores compõem o Colegiado, que o órgão máximo da Estrutura Regimental da CVN.

Ao Colegiado compete fixar a política geral da CVM, expedir os atos normativos e exercer outras atribuições legais e complementares de competência da CVM.

A Superintendência-Geral é um órgão específico singular, que tem entre suas atribuições, coordenar as atividades executivas da CVM, por intermédio das Superintendências a ela subordinadas, cumprindo as diretrizes e determinações emanadas do Colegiado.

À Superintendência-Geral estão subordinadas outras 13 Superintendências, mas entre essas não há uma Superintendência de Fiscalização Bancária, até porque fiscalização bancária é atribuição do Banco Central e não da CVM.


Resposta: Letra A

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Quais são os valores mobiliários.

12. Com relação aos valores mobiliários, excluem-se do regime da lei nº 6385, de 7 de dezembro de 1976.

a) os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal.
b) as notas comerciais.
c) as cédulas de debêntures.
d) os contratos derivativos.
e) as debêntures emitidas por instituições financeiras.

Comentários:

De acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.385/76, com a redação dada pela Lei nº 10.303/2001, são valores mobiliários:

I - As ações, debêntures e bônus de subscrição;
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários;
III - Os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV - As cédulas de debêntures;
V - As cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento de quaisquer ativos;
VI - As notas comerciais;
VII - Os contratos futuros, de opções, de derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII - Outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;
IX - Quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

Estão fora do alcance da Lei nº 6.385, os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituições financeiras, exceto as debêntures.

Resposta: Letra A

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Companhias abertas

11. São legalmente consideradas companhias abertas aquelas

a) constituídas sob a forma de sociedade por ações.
b) que permitem somente ações preferenciais.
c) autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a realizar qualquer distribuição de valores mobiliários.
d) cujos valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
e) registradas junto às autoridades monetárias para fins de captação.

Comentários:

De acordo com a Lei nº 6.404/76, considera-se a companhia como aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

Resposta: Letra D

Sistema financeiro nacional

1. Considerando que o sistema financeiro pode ser dividido em instituições monetárias e não-monetárias, aponte a alternativa em que conste uma instituição não-monetária.

a) Caixa Econômica Federal.
b) Bancos Cooperativos.
c) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
d) Banco do Brasil.
e) Cooperativas de Crédito.

Comentários:

As Instituições Financeiras Bancárias (ou monetárias) e as Instituições Financeiras Não Bancárias (ou não monetárias) fazem  parte do Subsistema Operativo da Estrutura do Sistema Financeiro Nacional.

Consideram-se instituições financeiras, para efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros.

As Instituições Financeiras Bancárias são aquelas autorizadas, pelo Banco Central, a captar recursos junto ao público sob a forma de depósitos à vista, podendo, para isso, criar moeda escritural:
  • Bancos comerciais;
  • Caixas econômicas;
  • Cooperativas de crédito;
  • Bancos cooperativos;
  • Bancos múltiplos com carteira comercial.

As Instituições Financeiras não Bancárias não são autorizadas a captar recursos sob a forma de depósitos à vista:
  • Bancos de investimento;
  • Bancos estaduais de desenvolvimento;
  • Sociedades de arrendamento mercantil;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Companhias hipotecárias;
  • Bancos múltiplos sem carteira comercial
O BNDES é um agente de desenvolvimento do Governo Federal e não faz parte do Sistema Financeiro Bancário.

Resposta: Letra C

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

From the IPO to the First Trade: Is Underpricing Related to the Trading Mechanism?

From the IPO to the First Trade: Is Underpricing Related to the Trading Mechanism?



Sonia Falconieri, Albert Murphy and Daniel Weaver



As documented by a vast empirical literature, IPOs are characterized by underpricing. Most of the theoretical literature has linked the size of underpricing to the IPO procedure used on the primary market. In this paper, by using a matched sample of NYSE and Nasdaq IPOs, we show that the size of underpricing also depends on the trading method used in the IPO aftermarket.


There are two major methods of opening trading of initial public offerings (IPOs) in the U.S. The NYSE is an order-driven market 56 a call auction allows supply and demand to be aggregated (at one location) prior to the start of trading. 57 , Nasdaq is a quote-driven market. Dealers can only specify their best quotes, and participants have 58 idea of supply and demand away from the inside quotes.


We propose a new proxy for ex ante uncertainty of firm value and test it. Our results show that there is a larger level of uncertainty at the beginning of trading on Nasdaq than on the NYSE. This in turn is associated with larger levels of underpricing for Nasdaq IPOs. We suggest that this may be due to the different informational efficiency of the two trading systems.







Instruções: Para responder às questões de números 56 a 58, assinale, na folha de respostas, a letra correspondente à alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto apresentado.


56.
(A) which
(B) that
(C)) where
(D) when
(E) whose


57.
(A) Likewise
(B) Although
(C) By the same token
(D) Therefore
(E)) In contrast


58.
(A) no
(B) any
(C) some
(D) many
(E) small


59. In the text, an adequate synonym for prior to is
(A) after.
(B) more important.
(C) exactly.
(D) before.
(E) approximately.


60. O texto acima é
(A) um trecho de um artigo jornalístico.
(B)) o resumo de um trabalho acadêmico.
(C) um informativo sobre operações na Bolsa de Valores.
(D) um alerta contra o perigo das negociações na Nasdaq.
(E) parte de um manual para iniciantes sobre negociações na Bolsa.


Tradução


Da IPO à primeira negociação: o subfaturamento está elacionado ao Mecanismo de Troca?


Sonia Falconieri, Albert Murphy and Daniel Weaver


Como documentado por uma vasta literatura empírica, IPOs caracterizam-se por subfaturamento. A maioria da literatura teórica tem ligado o tamanho do subfaturamento ao procedimento de IPO usado no mercado primário. Neste trabalho, usando uma amostra combinada de IPOS da NYSE e da Nasdaq, mostraremos que o tamanho do subfaturamento também depende do método de negociação usado no IPO do aftermarket.  


Há dois métodos principais de abertura de negociação de Ofertas Públicas Iniciais (IPOs) nos EUA. A NYSE é um mercado orientado por ordens    56    um leilão de chamada permite que a oferta e a demanda sejam agregados (em um só local) antes do início da negociação.     57    , a Nasdaq é uma simulação baseada no mercado. Os operadores somente podem especificar suas melhores cotações, e os participantes    58     tem ideia da distância entre a oferta e demanda de cotações.


Propomos uma nova proxy para ex ante incerteza da empresa e testá-la. Nossos resultados mostram que há um maior nível de incerteza no início da negociação na Nasdaq do que na NYSE. Isto está associado ao maior nível de subfaturamento para IPOs da Nasdaq. Sugerimos que isto pode ser devido à diferença de eficiência informacional dos dois sistemas de negociação.


Instruções: Para responder às questões de números 56 a 58, assinale, na folha de respostas, a letra correspondente à alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto apresentado.


56.
(A) which
(B) that
(C) where
(D) when
(E) whose


Where.
... mercado orientado por ordens onde um leilão permite ...


57.
(A) Likewise
(B) Although
(C) By the same token
(D) Therefore
(E) In contrast


In contrast.
A continuação do texto indica que há uma ideia de contraste entre o procedimento da Nasdaq ante o procedimento da NYSE.


Likewise = da mesma forma.

Although = ainda que, apesar de
By the same token = pelo mesmo motivo
Therefore = portanto




58.
(A) no
(B) any
(C) some
(D) many
(E) small


No.
Os participantes não têm ideia da distância.


59. In the text, an adequate synonym for prior to is


(A) after.
(B) more important.
(C) exactly.
(D) before.
(E) approximately.


Before. ... prior to the starting the trading.
Antes de iniciar a negociação.


60. O texto acima é


(A) um trecho de um artigo jornalístico.
(B) o resumo de um trabalho acadêmico.
(C) um informativo sobre operações na Bolsa de Valores.
(D) um alerta contra o perigo das negociações na Nasdaq.
(E) parte de um manual para iniciantes sobre negociações na Bolsa.
 
O texto tem o formato de um resumo de um trabalho acadêmico.

Resposta: 56-C     57-E     58-A      59-D       60-B

Aquisição de vocabulário:

underpricing = subfaturamento
matched sample = amostra combinada
order-driven = orientado por ordens
auction = leilão
prior = antes
quote-driven = orientado por cotações
Dealers = operadores do mercado
proxy = sem traduação para o contexto
ex ante = sem tradução

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Atribuições da CVM

5. Analise as proposições a seguir, relativas à regulação do mercado de valores mobiliários:

I. Indução de comportamento, auto-regulação e autodisciplina são formas de atuação da Comissão de Valores Mobiliários, com vistas a atingir seus objetivos.

II. O acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado pode ser utilizado para fins da atividade de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.

III. A apuração de fatos específicos sobre o desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários se dá por meio de inspeções realizadas pelo Conselho Nacional.

Destas proposições, pode-se afirmar que apenas

(A) II e III são corretas.

(B)) I e II são corretas.

(C) I é correta.

(D) II é correta.

(E) III é correta.

Comentários:

A regulação e fiscalização do mercado de valores mobiliários encontra amparo na Lei nº 6.385/76, que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e define competências para essa autarquia e também para o Conselho Monetário Nacional (CMN), em relação a esse mercado.

Ao CMN cabe a definição da política a ser observada e no funcionamento desse mercado. Além disso, o CMN regula a utilização do crédito no mercado e também orienta o funcionamento da CVM e a atuação desta, em conjunto com o Banco Central.

O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários devem exercer as atribuições previstas na Lei º 6.385/76, de forma a:

I – estimular a formação de poupanças e sua aplicação em valores mobiliários;

II – promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;

III – assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;

IV – proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
  1. emissões irregulares de valores mobiliários;
  2. atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
  3. o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliário.

V – evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

VI – asseguar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;

VII – assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;

VIII – assegurar a observância do mercado, das condições de utilização do crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

Cabe á CVM disciplinar, entre outras, as seguintes matérias:

  • registro de companhias abertas
  • registro de distribuição de valores mobiliários
  • credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários
  • organização, funcionamento e operações das bolsas de valores
  • negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários
  • administração de carteiras e custódia de valores mobiliários
  • suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações
  • suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.

Em termos de política de atuação, a CVM persegue seus objetivos através da indução de comportamento, da auto-regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente nas atividades de mercado, quando esse tipo de procedimento não se mostra eficaz.

 
A atividade de fiscalizaçãod a CVM realiza-se pelo acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado às pessoas que dele participam e aos valores mobiliários negociados. Dessa forma, podem ser efetuadas inspeções destinadas à apuração de fatos específicos sobre o desempenho das e dos negócios com valores mobiliários.

Em relação à questão, estão corretas as assertivas “I” e “II” e incorreta a assertiva “III”, que trata de uma atribuição da CVM e não do Conselho Monetário Nacional.

Resposta: Letra B

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Composição do Conselho Monetário Nacional

2. É um dos membros do Conselho Monetário Nacional:

(A) Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
(B))Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.
(C) Diretor de Política Monetária do Banco Central.
(D) Secretário da Receita Federal.
(E) Presidente da República.

Comentários:

O Conselho Monetário Nacional – CMN foi criado pela Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional, Lei nº 4.595/64, juntamente com o Banco Central.

O CMN, órgão de cúpula do Sistema Financeiro Nacional, não desempenha função executiva, apenas normativa, e é composto por três membros:
  • ·    Ministro da Fazenda, que é o Presidente do CMN;
  • ·    Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
  • ·    Presidente do Banco Central.


Resposta: Letra B

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Mostre aos seus amigos

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More