PARTE 1

PARTE 2

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Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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sexta-feira, 8 de julho de 2011

Licitação: Modalidades, limites e dispensa

32 - A licitação é um procedimento administrativo prévio necessário para viabilizar os contratos da administração pública. Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação, assinale a opção incorreta.
A) Nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
B) É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
C) É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
D) Não é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação para a compra de bens de natureza divisível.
E)  Aplicam-se subsidiariamente para a modalidade de licitação pregão as normas para licitações e contratos da administração pública previstas na Lei n.º 8.666/1993.


Modalidades de licitação

         As modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93 são, nesta ordem: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
         A modalidade leilão é específica para a venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou bens imóveis recebidos em dação em pagamento. Já o concurso é utilizado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores.
         As outras modalidades serão utilizadas nas demais licitações a serem realizadas pela Administração Pública, conforme o valor estimado da contratação, determinando-se a obrigatoriedade de utilização da concorrência para a contratação de obras e serviços de engenharia de valor acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e  acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para outras compras e serviços. A tomada de preços é utilizada para contratações de valor intermediário e o convite para licitações de menor valor, conforme limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93. A critério da Administração, pode-se utilizar a tomada de preços quando couber convite e a concorrência, em qualquer caso.
         Na compra de bens e serviços de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. De acordo com Airtor Rocha Nóbrega, a cotação parcial na compra de bens e serviços divisíveis permite à Administração ampliar a participação nas licitações, criando condições de modo extremamente positivo para os fornecedores de menor porte, ao lhes deixar aberta a possibilidade de formulares propostas dentro de suas condições. Está, portanto, errada a alternativa D.

Dispensa e inexigibilidade de licitação

         Em determinados casos previstos na Lei de Licitações, a Administração poderá dispensar a licitação, previstos em 31 (trinta e um) incisos do art. 24 da Lei nº 8.666/93. A possibilidade de dispensa está relacionada, geralmente, às situações para as quais o prazo exigido para a realização da contratação por licitação puder implicar em prejuízo para a Administração. Um das situações previstas é a de quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o mercado. Se a Administração ficasse obrigada a realizar licitação, quando esta fosse concretizada, é possível que a situação não tivesse mais como ser resolvida.
         Quanto à inexigibilidade de licitação, esta é mais fácil de decorar, pois são somente três incisos da lei nº 8.666/93. Estas situações estão são aquelas em que há inviabilidade de competição e, em resumo, envolvem a contratação de:
a)     fornecedor exclusivo;
b)     serviço técnico de natureza singular; e
c)      profissional do setor artístico;
Quanto a este último, a Lei nº 8.666/93 diz, expressamente, que é inexigível a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Modalidade de licitação – pregão

         A Lei nº 10.520/02 criou a modalidade de licitação pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. Subsidiariamente, aplicam-se a modalidade pregão as regras definidas pela Lei nº 8.666/93.

Gabarito: Letra D

Fontes:
NÓBREGA, Airton Rocha. Licitação de bens divisíveis. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 28, 1 fev. 1999. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/436>. Acesso em: 8 jul. 2011.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Cálculo da Necessidade de Capital de Giro - NCG em questão da prova FINEP 2009

45 - A partir das informações contidas na tabela abaixo, que se referem a uma empresa hipotética, é correto afirmar que o valor da necessidade de capital de giro dessa empresa, em reais, é igual a

conta saldo
(R$)
caixa
100
outros valores a receber
300
intangível
500
prejuízos acumulados
500
aplicações financeiras
800
contas a pagar
1.000
energia a pagar
1.000
impostos e taxas a pagar
1.000
reservas
1.000
clientes
1.200
investimentos
2.000
salários e encargos a pagar
2.000
empréstimos
2.000
mercadorias para revenda
2.100
exigível a longo prazo
4.000
veículos
5.500
realizável a longo prazo
7.500
capital
7.500

A 900.
B 1.050.
C 1.100.
D 1.400.
E 2.500.

         O capital de giro é o montante dos recursos necessários à manutenção das atividades operacionais da empresa, isto é, comprar, estocar, transformar, vender, até o recebimento das vendas feitas aos clientes.

         As contas que registram os valores referentes a essas atividades fazem parte do Ativo Circulante e do Passivo Circulante e se renovam de maneira cíclica, juntamente com as operações da empresa. As contas do AC com esta característica são chamadas de aplicações cíclicas e as do PC, de fontes cíclicas. Também são chamadas de Ativo Circulante Operacional e de Passivo Circulante Operacional, respectivamente, justamente por esta característica de renovação de saldos, no decorrer da atividade operacional. Exemplos típicos de fontes cíclicas (operacionais) são os fornecedores (duplicatas a pagar) e os empregados (salários a pagar), pois durante um certo período fornecem recursos à empresa para recebimento em um momento posterior. São aplicações cíclicas típicas os estoques e clientes.

         Portanto, a Necessidade de Capital de Giro representa o montante das aplicações cíclicas que não está sendo financiado pelas fontes cíclicas. Assim:

NGC = AC – FC

Ou

NGC = ACO - PCO

        Com base nessa equação, também se chega às seguintes definições:

ACO > PCO à a empresa não tem fontes de financiamento suficientes e, para isso, deverá utilizar o PCF, o PNC ou o Capital de Giro Próprio (CGP).

ACO < PCO à há excesso de fontes de financiamento operacionais sobre investimentos operacionais. Logo, os recursos excedentes podem ser utilizados nas disponibilidades ou em investimentos.


         Com as informações da questão acima, podemos calcular os seguintes valores para o Ativo Circulante Operacional e para o Passivo Circulante Operacional:

Ativo Circulante Operacional
Aplicações cíclicas
(R$)
outros valores a receber
300
clientes
1.200
mercadorias para revenda
2.100
Total do ACO
3.600


Passivo Circulante Operacional
Fontes Cíclicas
(R$)
contas a pagar
1.000
energia a pagar
1.000
impostos e taxas a pagar
1.000
salários e encargos a pagar
2.000
Total do PCO
5.000

         A Necessidade de Capital de Giro será, então:
NGC = 3.600 – 5.000 = -1.400

        O resultado é negativo porque ACO < PCO. Isto é, todas as aplicações cíclicas da empresa estão sendo financiadas pelas suas fontes cíclicas e, por isso, não há necessidade de financiamento adicional do capital de giro. Dessa forma, não há alternativa de resposta a ser marcada. Mas o gabarito definitivo foi letra D. É difícil fazer prova, assim!

Gabarito oficial: letra D

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Prestação de Contas Final de Convênios Federais, na forma da IN STN nº 01/97

33. Julgue os itens subsequentes, acerca das normas a serem observadas quando da prestação de contas final de recursos recebidos sob a forma de convênios.
I -   O recolhimento de saldo não aplicado, quando efetuado em outro exercício, sendo a unidade concedente órgão federal da administração direta, deve ser efetuado ao Tesouro Nacional, mediante DARF.
II -   A contrapartida do executor ou do convenente deve ser demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na prestação de contas.
III - Na hipótese de o convenente utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deve ficar arquivada nas dependências do convenente.
IV -  A prestação de contas final deve ser apresentada ao convenente até sessenta dias após o término da vigência do convênio.
V -  Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, o concedente deve assinar o prazo máximo de 180 dias para sua apresentação.
Estão certos apenas os itens
A)     I, II e III.
B)     I, II e V.
C)     I, III e IV.
D)    II, IV e V.
E)     III, IV e V.


         O órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, está sujeito a apresentação de prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que é constituída de relatório de cumprimento do objeto. Este relatório deve ser acompanhado de:

a) Plano de Trabalho:
b) Cópia do Termo de Convênio ou Termo Simplificado de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
c)  Relatório de Execução Físico-financeira;
d) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
e) Relação de pagamentos;
f)  Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recuros da União);
g)     Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
h) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;
i)  Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo concedente, ou DARF, quando recolhido ao tesouro nacional;
j)  Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública.

         No caso de haver saldo saldo de recuros não aplicados (item “j”), e a unidade concedente for órgão federal da Administração Direta, o recolhimento, quando efetuado em outro exercício, deverá ser efetuado ao Tesouro Nacional, mediante DARF. Correto o item I.

         A contrapartida do executor e/ou convenente deve ser demonstrada tanto no Relatório de Execução Financeira quanto na Prestação de Contas. Correto o item II.

         As despesas relativas ao convênio devem ser comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convente ou do executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao título e número do convênio.  Referidos documentos deverão ser matidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da concessão. Se o serviço de contabilidade for terceirizado, a documentação deve ser arquivada nas dependências do convenente. Correto o item III.

         A prestação de contas é preparada pelo convenente, para apresentação ao concedente. Incorreto o item IV. Mas o prazo está correto: é de 60 dias após o final da vigência do convênio.

         Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, o concedente deve assinar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, e comunicar o fato ao órgão de controle interno de sua jurisdição ou equivalente. Incorreto o item V.

         Dessa forma, estão corretos apenas os itens I, II e III.

Gabarito: Letra A
Fonte:

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