16- A observância da adequação e da exigibilidade, por parte do agente público, constitui fundamento do seguinte princípio da Administração Pública:
a) Publicidade.
b) Moralidade.
c) Legalidade.
d) Proporcionalidade.
e) Impessoalidade.
Comentários:
Os princípios orientadores da Administração Pública estão, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição Federal.
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram acrescentados pela Lei nº 9.784/99, que trata dos processos administrativos. Esses princípios são, na verdade, princípios gerais de direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.
A observância a esses princípios encontra aplicação especialmente no controle de atos discricionários. Diante de situações concretas é que devem ser aferidos os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. O objetivo é verificar se a atuação da administração é adequada e necessária.
O termo adequação obriga a administração a verificar se o ato por ela praticado é apto a atingir os objetivos pretendidos. Já a necessidade está relacionada à exigibilidade ou não de adoção de medidas restritivas.
É mais comum as análises de adequação e de necessidade do ato ou da atuação da administração serem associados ao princípio da razoabilidade. É quando se verifica se os meios empregados pela administração são adequados à consecução do fim almejado e que sua utilização é realmente necessária.
Embora os critérios de adequação e exigibilidade estejam mais relacionados com o princípio da razoabilidade do que com o do proporcionalidade, não está errado vinculá-los também a este último, pois não há clara separação quando da aplicação dos dois princípios, chegando alguns autores a tratá-lo como um só.
Os demais princípios apresentados na questão são princípios de administração pública mas não têm relação direta com os critérios de adequação e exigibilidade.
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