PARTE 1

PARTE 2

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Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Pronunciamento Técnico 22 - Informações por Segmento - Empresa de Capital Fechado

20- Entre as opções abaixo, assinale aquela que contém uma resposta ERRADA.

Determinada empresa de capital fechado, que não tem títulos de dívida negociados em mercado de capitais, estando interessada em divulgar algumas informações por segmento, nos termos do IFRS 8 e do CPC 22, indagou a um especialista se isto era possível.

A resposta obtida foi no sentido de que essa empresa, por suas características informadas:

a) não está obrigada a divulgar informações por segmento.

b) não pode divulgar quaisquer informações por segmento.

c) não pode divulgar “algumas” informações por segmento, apenas.

d) ou divulga tudo que é requerido ou não divulga qualquer informação.

e) os princípios do CPC 22/IFRS 8 devem ser aplicados em sua plenitude.

Comentários e Gabarito da questão

               Conforme informações retiradas da página do Comitê de Pronunciamentos Contábeis www.cpc.org.br, o objetivo do Pronunciamento Técnico 22 – Informações por Segmento é é especificar como as entidades devem divulgar informações sobre seus segmentos operacionais, assim como sobre seus produtos e serviços, áreas geográficas em que opera e principais clientes.

                  Os segmentos operacionais são componentes da entidade que possuem informação fianceira individualizada que seja avaliada pelo principal gestor das operações para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos e avaliação de desempenho.

                  Devem ser divulgados os ativos e os lucros ou prejuízos de cada segmento. Se forem fornecidos regularmente ao gestor, devem ser divulgados também os passivos e determinados itens de receitas e despesas. Devem ser feitas reconciliações de receitas, lucros ou prejuízos, passivos e outros itens dos segmentos em relação aos valores de toda a entidade.

                  Além disso, a entidade deve divulgar informações sobre as receitas derivadas de seus produtos e serviços, sobre as áreas geográficas em que atua e sobre os principais clientes.

                  Os parágrafos 2º e 3º do CPC 22 dispõe sobre quem está obrigado a aplicá-lo, conforme texto a seguir:

“2. Este Pronunciamento aplica-se:
(a)   às demonstrações contábeis separadas ou individuais da entidade:
(i)         cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de capitais (bolsa de valores nacional ou  estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); ou
(ii)              que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, suas  demonstrações contábeis à Comissão de Valores Mobiliários ou a outra organização reguladora, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de capitais;
(b)   às demonstrações contábeis consolidadas de uma controladora com suas controladas:
(i)          cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados  em mercado de capitais (bolsa de valores nacional ou  estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); ou
(ii)             que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, as demonstrações contábeis consolidadas na Comissão de Valores Mobiliários ou em outros reguladores, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em mercado de capitais.

3. Se a entidade que não é obrigada a aplicar este Pronunciamento optar por divulgar informações sobre segmentos que não estiverem de acordo com este Pronunciamento, não deve classificá-las como informações por segmento.”

Assim, uma entidade de capital fechado, como não possui títulos negociados no mercado de capitais, não está obrigada mas também pode divulgar informações por segmento. Entretanto, caso queira fazê-lo, deverá seguir integralmente os princípios do CPC 22, ou seja, não poderá divulgar “algumas” informações por segmento, apenas. Ou divulga tudo que é requeiro pelo CPC 22 ou não divulga qualquer informação.

Gabarito: Letra B

quarta-feira, 2 de maio de 2012

ICMS-SP - Instrução do Processo Administrativo Tributário

54. No processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei no 13.457/09, é correto afirmar:

(A) Somente será aceita transcrição de documento eletrônico como meio de prova, se o processo for instruído com certidão de comprovação da integridade do documento eletrônico, emitida pelo competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

(B) O princípio da busca pela verdade material estabelece que todos os meios hábeis para provar a veracidade dos fatos controvertidos são válidos, ainda que moralmente ilegítimos, excetuando-se os obtidos de forma ilícita.

(C) Como regra geral, as provas da infração imputada devem instruir o Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, desde a sua lavratura, e as provas que infirmam o trabalho fiscal devem ser apresentadas pelo contribuinte autuado juntamente com sua defesa. Entretanto, havendo motivo de força maior ou ocorrência de fato superveniente poderão ser admitidas provas apresentadas extemporaneamente.

(D) As intimações dos atos processuais não poderão ser feitas por meio eletrônico, entretanto a Administração Pública poderá se valer desse meio como forma de ratificar as intimações realizadas por edital ou por carta registrada.

(E) A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele dependam diretamente e, quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, esta poderá ser requerida por qualquer interessado, inclusive por aquele que lhe tiver dado causa.

Comentários e resposta da questão:

De acordo com o Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, Lei nº 13.457/2009:

"... Das Provas


Artigo 18 - Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos.

Artigo 19 - As provas deverão ser apresentadas juntamente com o auto de infração e com a defesa, salvo por motivo de força maior ou ocorrência de fato superveniente.

Parágrafo único - Nas situações excepcionadas no “caput” deste artigo, que devem ser cabalmente demonstradas, será ouvida a parte contrária.

Artigo 20 - Não dependem de prova os fatos:
I - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
II - admitidos, no processo, como incontroversos.

Artigo 21 - A transcrição de documento eletrônico apresentada à guisa de instrução do auto de infração terá o mesmo valor probante do documento eletrônico transcrito, desde que, cumulativamente:

I - seu conteúdo reflita com exatidão os dados que constituem o respectivo documento em forma eletrônica;

II - o fisco tenha executado procedimentos técnicos tendentes a assegurar a integridade da informação digital contida no documento em forma eletrônica.

§ 1º - Para os efeitos deste artigo, considera-se transcrição o processo do qual resulte a visualização, em impresso, do documento eletrônico.

§ 2º - Ter-se-á como comprovada a integridade do documento eletrônico quando houver sido efetuada sua vinculação a um ou mais códigos digitais gerados por aplicativo especialmente projetado para a autenticação de dados informatizados, garantindo que, necessariamente, se modifique a configuração do código autenticador na hipótese de ocorrer qualquer alteração, intencional ou não, no conteúdo do referido documento.

Artigo 22 - Em se tratando de infrações caracterizadas em documentos recebidos, emitidos ou escriturados pelo sujeito passivo, admitir-se-á como elemento de prova, em substituição aos referidos documentos, demonstrativo no qual as operações, prestações ou eventos estejam individualmente discriminados, sempre que, alternativamente, o referido demonstrativo tenha sido elaborado pelo fisco:

I - mediante transcrição de documentos eletrônicos gerados pelo sujeito passivo, por ele entregues ou apreendidos pelo fisco, desde que esteja comprovada a integridade dos correspondentes documentos eletrônicos, nos termos do artigo anterior;

II - com base em documentos eletrônicos criados pelo sujeito passivo, por ele entregues ou apreendidos pelo fisco, desde que esteja comprovada a integridade dos correspondentes documentos eletrônicos, nos termos do artigo anterior;

III - esteja acompanhado de originais ou cópias dos respectivos documentos em quantidade suficiente para comprovar, de forma inequívoca, ainda que em relação a um único evento, a ocorrência da infração.

§ 1º - O sujeito passivo poderá contraditar o demonstrativo elaborado pelo fisco nos termos deste artigo, fazendo-o de forma objetiva, com indicação precisa do erro ou incorreção encontrados e com apresentação da correspondente comprovação, sob pena de se terem por exatos os dados nele constantes.

§ 2º - Os documentos recebidos, emitidos ou escriturados pelo sujeito passivo, nos quais estejam caracterizados elementos de prova de infrações, poderão lhe ser restituídos, devendo ser conservados enquanto não se tornar definitiva a decisão administrativa ou judicial, observado ainda o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sob pena de se reputarem verdadeiras as respectivas acusações.

Texto acrescentado em 24/05/2012, após comentário de leitor:


Do Auto de Instrução e Imposição de Multa - AIIM


O AIIM é tratado no artigo 534 do Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS 2000), o qual dispõe que o Agente Fiscal de Renda (competência privativa do AFR), quando verificar qualquer irregularidade à legislação tributária, deve realizar do Auto de Infração.  Após lavrar o Auto de Infração o AFR deve entregar ou remeter uma das vias ao contribuinte autuado. 


A Lei nº 13.457/2009, também trata do AIIM, ainda que denominando apenas Auto de Infração, em diversos de seus artigos. Por exemplo, nos artigos 33 e 34, dispõe que o processo administrativo tem por origem a apresentação de defesa, em face do Auto de Infração lavrado pelo AFR, sendo que o referido auto deve conter, obrigatoriamente:

I -        a identificação da repartição fiscal competente e o registro do dia, hora e local da lavratura;
II -         a identificação do autuado;
III -   a descrição do fato gerador da obrigação correspondente e das circunstâncias em que ocorreu;
IV -       a determinação da matéria tributável e o cálculo do montante do tributo devido e da penalidade cabível;
V -     a indicação dos dispositivos normativos infringidos e dos relativos às penalidades cabíveis;
VI -    a indicação do prazo para cumprimento da exigência fiscal ou para apresentação da defesa;
VII -    o nome legível e a assinatura do Agente Fiscal de Rendas autuante, dispensada esta quando grafada por meio eletrônico, nas situações expressamente previstas pela Secretaria da Fazenda.




quarta-feira, 11 de abril de 2012

ICMS-SP 2009 - Edital do Concurso para Agente Fiscal de Rendas - AFR-SP de 2009

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO / DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - DRH Nº 07/ 2009
ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE FISCAL DE RENDAS - NÍVEL BÁSICO

A Comissão do Concurso Público de Agente Fiscal de Rendas/2009, da Secretaria da Fazenda - CEDAS, usando da sua competência e nos termos do Decreto N° 21.872, de 6 de janeiro de 1984, torna pública a abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, autorizado pelo Governador do Estado conforme despacho exarado no Processo SF N° 12214-675943/2008, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE de 02/12/2008, retificado no dia 17/03/2009, para provimento de 600 (seiscentos) cargos da classe de Agente Fiscal de Rendas - Nível Básico - SQC - III.
O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII do artigo 43 do Decreto nº 51.463, de 1º de Janeiro de 2007, com redação dada pelo inciso II do artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas para candidatos portadores de deficiência nos termos da Lei Complementar N° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar N° 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
O Concurso Público será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, que constituem parte integrante deste Edital, para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as etapas do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público de Agente Fiscal de Rendas/2009, constituída junto à Secretaria da Fazenda pela Resolução SF-74, publicada no Diário Oficial do Estado, em 24 de dezembro de 2008, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação das Provas Objetivas da Primeira e Segunda Etapas estarão sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, sediada na Avenida Professor Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513- 900, obedecidas as normas deste Edital.
1.3. A elaboração da prova do curso relativo à Segunda Etapa ficará a cargo da Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
1.4. O concurso público encerrar-se-á com a publicação dos atos de provimento dos cargos pelos candidatos que obtiveram classificação correspondente ao número de vagas oferecidas neste edital.
1.5. O encerramento do concurso ocorrerá ainda que o número de candidatos aprovados seja inferior ao número de vagas oferecidas, hipótese em que as vagas remanescentes ficarão disponíveis para próximos concursos.

2. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS
2.1. Ao Agente Fiscal de Rendas compete exercer, privativamente, a fiscalização direta dos tributos estaduais e as funções relacionadas com a coordenadoria, direção, inspeção, controle da arrecadação de tributos, chefia, encarregatura, supervisão, assessoramento, assistência, planejamento da ação fiscal, consultoria e orientação tributária, representação junto a órgãos julgadores, julgamento em primeira instância do contencioso administrativo tributário, correição da fiscalização tributária, gestão de projetos relacionados à administração tributária, planejamento estratégico da Coordenadoria da Administração Tributária, e outras atividades ou funções que venham a ser criadas por lei ou regulamento.
2.2. O Agente Fiscal de Rendas se sujeita à prestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas e, no máximo, 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, bem assim, quando estabelecido, ao sistema de rodízio de períodos diurnos e noturnos, facultada a compensação de horários e as demais condições previstas na Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro 2008.

3. DO CONCURSO
3.1. O Concurso destina-se ao provimento de 600 (seiscentos) cargos vagos da Classe de Agente Fiscal de Rendas - do Nível Básico - SQC-III.
3.1.1. As áreas de conhecimento, o código de opção, a escolaridade/pré-requisitos para a posse, os vencimentos iniciais e o número de vagas são os constantes do quadro abaixo:
ÁREA DE CONHECIMENTO
CÓDIGO DE OPÇÃO
ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA POSSE)
VENCIMENTOS MENSAIS (NÍVEL BÁSICO)
TOTAL DE VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA DEFICIENTES (*)
Gestão Tributária
A01
Curso superior completo, nos termos da alínea "g" do item 4.1 do Capítulo 4 deste Edital
R$ 6.806,25
475
451
24
Tecnologia da Informação
B02
125
119
6
TOTAIS
600
570
30
(*) Reserva de vagas para candidatos Portadores de Deficiência do total de vagas, distribuídas por área de conhecimento, em atendimento à Lei Complementar nº 683/92 e ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.
3.2. A CEDAS reserva-se o direito de promover às nomeações, em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de cargos autorizados.
3.3. Os candidatos aprovados para as vagas da área de Tecnologia da Informação permanecerão pelo período mínimo de 5 (cinco) anos nesta área, com exercício na Capital, na Diretoria de Informações - DI da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT ou no Departamento de Tecnologia da Informação - DTI da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM.
3.4. O Concurso Público será constituído de duas etapas:
3.4.1. PRIMEIRA ETAPA - constituída de 3 (três) provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, com duração de 4 (quatro) horas cada uma, a serem corrigidas por meio de sistema de leitura ótica, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
3.4.2. SEGUNDA ETAPA - constituída de curso especial, de caráter unicamente eliminatório, a ser ministrado pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, na Capital, ao qual serão submetidos somente os habilitados na PRIMEIRA ETAPA, na forma do Capítulo 9 deste Edital, até o 600º (seiscentésimo) candidato habilitado, a saber: Gestão Tributária (475 vagas) e Tecnologia da Informação (125 vagas).

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, §1° da Constituição Federal;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por órgão oficial do Estado (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo);
g) possuir diploma de conclusão de curso de ensino superior, devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC;
h) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo;
i) estar quite com a Receita Federal no que se refere à entrega da Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física;
j) atender às disposições legais, nos casos de aposentadoria e acúmulo de cargos públicos.
4.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que:
a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem anterior; e
b) tenha sido demitido ou demitido a bem do serviço público, nos termos do parágrafo único do artigo 307 da Lei 10.261/68.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
5.1.2. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de inscrição via Internet.
5.2. O candidato cuja crença religiosa impeça a realização das provas nos horários marcados deverá indicar no Requerimento de Inscrição via Internet a solicitação da prova em horário especial, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 12.142, de 05 de dezembro de 2005.
5.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, pela Internet, no período das 9 horas do dia 24/06/2009 às 14 horas do dia 17/07/2009, horário de Brasília, de acordo com o item 5.4 deste Capítulo.
5.4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
5.4.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela Internet.
5.4.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para pagamento (17/07/ 2009).
5.4.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
5.4.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
5.4.2.2.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.4.2.3 Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
5.5. A partir de 23/07/2009, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
5.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
5.7. As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
5.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.9. Não serão efetivadas as inscrições efetuadas em desacordo com as instruções constantes deste Edital.
5.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução da importância paga, em hipótese alguma.
5.11. Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição de candidato que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005.
5.12. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período das 9 horas do dia 24/06/2009 às 14 horas do dia 26/06/2009, horário de Brasília, de acordo com o item 5.4 deste Capítulo.
5.12.1 Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento das inscrições isentas (26/06/2009), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.12.2 O candidato deverá comprovar a condição de doador de sangue, encaminhando documento expedido pela entidade coletora, até 26/06/2009, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/CEDAS/SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
5.12.2.1 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.12.3 A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou fotocópia autenticada em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.
5.12.3.1 Não serão consideradas as cópias não autenticadas nem os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.
5.12.4 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
5.12.5 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
5.13 Após a análise dos pedidos de isenção do valor de inscrição, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no sitewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, relação nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, indicando de forma sucinta o motivo do indeferimento.
5.14 Os candidatos com pedidos de isenção do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 5.4 e seus subitens, deste Capítulo, em data a ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
5.15 De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:
5.15.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
5.15.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
5.15.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.
5.15.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
5.15.2.2 Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.
5.16 As inscrições com redução do valor de inscrição de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período das 9 horas do dia 24/06/2009 às 14 horas do dia 26/06/2009, horário de Brasília, de acordo com o item 5.4 deste Capítulo.
5.16.1 O candidato deverá comprovar sua condição para o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 5.15 e seus subitens deste Edital, até 26/06/2009, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição/CEDAS/SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
5.16.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.
5.16.3 O candidato que não comprovar as condições constante nos itens 5.15.1 e 5.15.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.
5.16.4 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
5.17 Após a análise dos pedidos de redução do valor de inscrição, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no sitewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a relação nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, indicando, de forma sucinta, o motivo do indeferimento.
5.18 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o sitewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento impreterivelmente até o dia 17/07/2009.
5.19 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 5.4 e seus subitens, deste Capítulo, em data a ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
5.19.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.
5.20 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos na Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.
5.21 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no formulário de inscrição o código da cidade de realização das provas, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital, e a área de conhecimento de sua escolha, conforme item 3.1.1, do Capítulo 3 deste Edital.
5.22 Após a transmissão dos dados via Internet, não serão aceitos pedidos para alteração da cidade de realização das provas bem como a área de conhecimento.
5.23 Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
5.24 Não serão aceitos os pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.25 A Comissão do Concurso Público de Agente Fiscal de Rendas/2009 e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.26 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos para participação em qualquer das etapas do Concurso.
5.27 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
5.28 O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas, deverá solicitá-la até o término das inscrições (17/07/2009), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/CEDAS/SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
5.28.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
5.28.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
5.28.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.29 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:
5.29.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/CEDAS/SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
5.29.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.29.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
5.29.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.29.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do cargo.
6.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1° da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, bem como na forma do Decreto Federal n° 3.298/99, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme quadro constante no Capítulo 3, item 3.1.1 deste Edital.
6.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.
6.3.1. Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.
6.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.
6.4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/CEDAS/SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900):
1. Laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
2. Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições e/ou provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.
6.5.1 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:
6.5.1.1 Item 6.5 - alínea "a" - Serão considerados como não portador de deficiência.
6.5.1.2 Item 6.5 - alínea "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.
6.6 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área de Conhecimento para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.
6.7 O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.
6.7.1 O não preenchimento do campo específico no Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 6.7, será considerado como resposta "SIM".
6.7.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 6.5 deste Capítulo até o dia 17/07/2009.
6.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
6.9 O candidato portador de deficiência por ocasião da classificação e de acordo com o Capítulo 9 deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.
6.10 Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação por cargo/área de conhecimento, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
6.10.1 A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista da área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
6.10.2 Quando a perícia concluir inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
6.10.3 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subitem 6.10.1.
6.10.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
6.10.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
6.11 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
6.12 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.
6.13 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
6.14 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.
6.15 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
6.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
6.17 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à perícia médica de que trata o item 6.10 deste Capítulo.

7. DAS PROVAS
7.1 O Concurso constará das provas, disciplinas, número de questões, pesos, pontos, duração e caráter, conforme quadro a seguir:
PROVAS
DISCIPLINAS
Nº DE QUESTÕES
PESO
PONTOS
DURAÇÃO DAS PROVAS
CARÁTER
PROVA 1
Conhecimentos Gerais
D-1 - Português
30
1
100
4h
Classificatório e Eliminatório
D-2 - Matemática / Estatística
15
D-3 - Informática
10
D-4 - Raciocínio Lógico
20
D-5 - Atualidades
15
D-6 - Inglês
10
TOTAL DE QUESTÕES:
100
PROVA 2
Conhecimentos Básicos
D-7 - Direito
20
1
80
4h
Classificatório e Eliminatório
D-8 - Direito Tributário I
10
D-9 - Legislação Tributária do Estado de São Paulo I
15
D-10 - Contabilidade Geral
15
D-11 - Auditoria
10
D-12 - Administração
10
TOTAL DE QUESTÕES:
80
PROVA 3
Conhecimentos Específicos - GESTÃO TRIBUTÁRIA
D-13 - Direito Tributário II
25
2
160
4h
Classificatório e Eliminatório
D-14 - Legislação Tributária do Estado de São Paulo II
30
D-15 - Contabilidade Avançada e Custos
25
TOTAL DE QUESTÕES:
80
PROVA 3
Conhecimentos Específicos - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D-16 - Tecnologia da Informação
80
2
160
4h
Classificatório e Eliminatório
TOTAL DE QUESTÕES:
80
7.2 A Prova 1 - Conhecimentos Gerais, a Prova 2 - Conhecimentos Básicos e a Prova 3 - Conhecimentos Específicos, para cada área de conhecimento, constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS - PRIMEIRA ETAPA
8.1 As provas realizar-se-ão nas cidades constantes do Anexo I deste Edital, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição.
8.1.1 No dia 15/08/2009, no período vespertino, está prevista a aplicação da Prova de Conhecimentos Gerais.
8.1.2 No dia 16/08/2009, no período matutino, está prevista a aplicação da Prova de Conhecimentos Básicos e no período vespertino, a aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos.
8.2 O candidato que declarou, no ato da Inscrição, crença religiosa que impeça a realização das provas nos horários marcados deverá comparecer no mesmo horário determinado para os demais candidatos, de acordo com o estabelecido no Edital de Convocação para a realização das provas, a ser publicado oportunamente.
8.2.1 O candidato deverá apresentar-se à sala de coordenação do local designado para realização da prova.
8.2.2 A aplicação da prova de Conhecimentos Gerais, no dia 15/08/2009, terá início após às 18 horas, conforme estabelecido no artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 12.142, de 08 de dezembro de 2005, devendo o candidato permanecer em sala isolada, acompanhado de um fiscal designado pela Fundação Carlos Chagas, até o pôr do sol.
8.2.2.1 Após o início da prova, ao candidato será concedido o período de duração da prova conforme estabelecido no item 7.1 do Capítulo 7 deste Edital.
8.2.3 Durante o período de permanência em sala reservada, o candidato permanecerá incomunicável com os demais candidatos e não poderá utilizar qualquer outro meio de comunicação (telefone celular, notebook, walkman, pager, smartphones ou outros equipamentos similares).
8.2.4 Não será permitida a consulta de livros, códigos, manuais, notas, impressos não permitidos ou similares.
8.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades relacionadas no Anexo I deste Edital, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de determinar a realização das provas em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e estadia dos candidatos.
8.3.1 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
8.4 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos, também disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e pelos Cartões Informativos que serão enviados aos candidatos via correio eletrônico.
8.4.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição via Internet esteja incompleto ou incorreto.
8.4.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que são pertinentes.
8.4.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
8.5 O candidato que não receber por e-mail o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou que tenha dúvidas quanto aos locais, datas e horários de realização das provas, deverá:
8.5.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas, horário de Brasília, ou
8.5.2 consultar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
8.6 Ao candidato só será permitida a realização das provas nas respectivas datas, horários e locais definidos no Cartão Informativo e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.
8.6.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
8.6.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8.7 Eventuais retificações de erros de digitação quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser solicitadas somente nos dias das respectivas provas em formulário específico.
8.7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.7 deste Capítulo, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
8.8 Caso haja inexatidão nas informações relativas ao código de opção da área de conhecimento, ou ao código da cidade de realização das provas e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas, horário de Brasília.
8.8.1 somente será procedida a alteração de opção da área de conhecimento e/ou cidade de realização das provas, na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.
8.8.2 Não será admitida troca de código da opção de área de conhecimento e/ou de cidade de realização das provas.
8.8.3 O candidato que não entrar em contato com SAC, no prazo mencionado no item 8.8 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.9 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo, das carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/97).
8.9.1.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.9.1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.9.1.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
8.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
8.10.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 14.8 do Capítulo 14 deste Edital.
8.11 Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, desde que apresente o boleto bancário ou comprovante de débito em conta com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.
8.11.1 A inclusão de que trata o item 8.11, deste Capítulo, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento das Provas da Primeira Etapa, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.11.2 Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no item 8.11 deste Capítulo, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.12 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
8.13 No ato da realização da Prova serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
8.14 Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas nas Folhas de Respostas personalizadas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento das Folhas de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato.
8.14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.14.2 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.
8.14.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de outra cor que não a preta.
8.14.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.15 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizado.
8.16 Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.17 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção da área de conhecimento.
8.18 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos Comunicados, às Instruções ao Candidato e/ou às Instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.19 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento de identidade que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou similares;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, agenda eletrônica, walkman, receptor, gravador, pager, telefone celular, notebook, palmtop, gravador, smartphones, relógio digital ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.19.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "g" e "h" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 8.20 deste Capítulo.
8.20 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "g" e "h" do item 8.19, deverão ser lacrados, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
8.20.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico, antes de serem lacrados.
8.20.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.21 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
8.22 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.23 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
8.24 Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
8.25 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no primeiro dia útil subsequente à aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
9.1 Será considerado habilitado na PRIMEIRA ETAPA o candidato que tenha, cumulativamente, atendido às seguintes condições:
9.1.1. obtido nas Provas 1, 2 e 3, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos ponderados de cada uma;
9.1.2. obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos ponderados das 3 provas (Provas 1, 2 e 3);
9.1.3. sido classificado, na ordem decrescente da nota final, por área de conhecimento, até o limite das vagas autorizadas pelo Governador do Estado.
9.2 A nota final do candidato será igual ao somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas.
9.3 Os candidatos habilitados na primeira etapa serão classificados em ordem decrescente de nota final, em duas listas, por área de conhecimento, sendo uma com a relação de todos os candidatos habilitados e outra especial, apenas com os candidatos portadores de deficiência.
9.4 Não havendo candidato portador de deficiência selecionado ou sendo os selecionados em número inferior ao limite de vagas a eles fixadas, as vagas não preenchidas serão aproveitadas pelos demais concursandos, com estrita observância do limite total de vagas estabelecido neste Edital e das condições de que trata o item 9.1 deste Capítulo.
9.5 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que obtiver maior pontuação ponderada:
9.5.1. na prova de conhecimentos específicos;
9.5.2. na prova de conhecimentos básicos;
9.5.3. na disciplina D-1 - Português.
9.6 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato com maior idade.
9.7 O resultado final da Primeira Etapa e a convocação para a Segunda Etapa serão publicados, pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e divulgado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
9.8 Convocados para a Segunda Etapa os candidatos habilitados na Primeira Etapa, os demais candidatos serão considerados eliminados, para todos os efeitos, deste concurso.

10. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA
10.1 Será admitido recurso referente a primeira etapa do Concurso, quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas objetivas;
10.2 O prazo para interposição dos recursos quanto às alíneas "a" e "d" do item 10.1 será de 03 (três) dia úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
10.3 O prazo para interposição dos recursos quanto a alínea "b" e "c", do item 10.1 será de 05 (cinco) dias úteis, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
10.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 10.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
10.5. Os recursos listados no item 10.1 deverão ser interpostos exclusivamente por meio do sitewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
10.5.1 O candidato que interpuser recursos pertinente à alínea "c" do item 10.1 deste Capítulo, deverá fazer referência à Prova (Prova 1 - Conhecimentos Gerais, Prova 2 - Conhecimentos Básicos, Prova 3 - Conhecimentos Específicos), ao número da questão e ao número do caderno a ser analisada pela banca examinadora.
10.5.2 Não serão aceitos recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado.
10.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
10.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10.8 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.10 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
10.11 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
10.12 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.13 Na ocorrência do disposto nos itens 10.11 e 10.12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
10.14 Os recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão liminarmente indeferidos.
10.15 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.brda Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizados pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

11 DA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA - CURSO ESPECIAL
11.1 Serão convocados para a segunda etapa os candidatos habilitados e selecionados na Primeira Etapa que preencherem as condições estabelecidas no Capítulo 9, item 9.1 e Capítulo 3, subitem 3.4.2 deste Edital.
11.2 Esta etapa, de caráter unicamente eliminatório, consistirá: 11.2.1 de Curso Especial, na modalidade presencial, a ser ministrado pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, na Capital do Estado, sobre Legislação Tributária do Estado de São Paulo;
11.2.2 de prova objetiva com questões de múltipla escolha.
11.3 As informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente no Edital de Convocação para Segunda Etapa a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no sitewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. O candidato deverá acompanhar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Pode Executivo - Seção I - Concursos, a publicação do Edital de Convocação para realização da Segunda Etapa.
11.4 A data de convocação dos candidatos e o início do Curso Especial obedecerão ao interesse e à conveniência da Administração Fazendária.
11.5 O candidato convocado para a Segunda Etapa do Concurso deverá apresentar, nos 3 (três) primeiros dias do Curso Especial:
a) original e fotocópia da Cédula de Identidade, frente e verso;
b) original e fotocópia do CPF, frente e verso;
c) 2 (duas) fotografias, tamanho 2 x 2 cm, iguais e recentes;
d) 3 (três) fotografias, tamanho 3 x 4 cm, iguais e recentes;
e) o número da agência e conta corrente do Banco Nossa Caixa S/A, para recebimento da Bolsa prevista no item 11.7, deste Capítulo;
f) se Servidor Público Estadual, declaração do órgão de lotação atestando sua situação funcional.
11.6 A carga horária e o conteúdo programático do Curso Especial serão fornecidos ao candidato no início do curso.
11.7 Durante o Curso Especial, será assegurado ao candidato Bolsa de Estudos, nos termos do § 2° do artigo 5° da Lei Complementar 1.059/2008, proporcional aos dias frequentados.
11.8 Caso o candidato seja Servidor Público Estadual, ficará afastado de seu posto de trabalho no período do Curso Especial, sem prejuízo das vantagens do cargo ou da função atividade, sendo- lhe facultado optar pelo percebimento da bolsa de que trata o item anterior ou pela retribuição do cargo ou função que ocupa, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei Complementar n° 1.059/08.
11.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive no Curso Especial, ocorrerão às expensas dos candidatos.

12 DA HABILITAÇÃO E ELIMINAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA - CURSO ESPECIAL
12.1 O candidato selecionado que deixar de comparecer a mais de 10% (dez por cento) das aulas ministradas no Curso Especial - FAZESP, qualquer que seja o motivo, será excluído do Concurso.
12.2 Será considerado habilitado na Segunda Etapa - Curso Especial, o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) das questões da Prova Objetiva.
12.3 A FAZESP atualizará as listas de que trata o item 9.3, excluindo os inabilitados no Curso Especial.
12.4 Nesta etapa, não serão conhecidos, em hipótese alguma, recursos com fundamento no gabarito da prova objetiva.

13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato do Secretário da Fazenda e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em listas por área de conhecimento, em ordem classificatória contendo a relação dos candidatos habilitados na Segunda Etapa.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
14.1 Quando de sua nomeação, o Agente Fiscal de Rendas será enquadrado, obrigatoriamente, no Nível Básico, mesmo que já tenha tempo de serviço público estadual.
14.2 A nomeação para o cargo de Agente Fiscal de Rendas, Nível Básico, far-se-á em caráter de estágio probatório com duração de 3 (três) anos, nos termos do art. 41 da Constituição Federal e nos artigos 7° a 11 da Lei Complementar n° 1.059/2008.
14.3 O candidato nomeado escolherá vaga do cargo efetivo de Agente Fiscal de Rendas, Nível Básico:
a) obedecendo à lista por área de conhecimento, em ordem de classificação, de que trata o capítulo 13 deste Edital;
b) em data a ser definida pela Administração; e
c) terá exercício na fiscalização direta de tributos ou em função de natureza fiscal de que trata o artigo 2° da Lei Complementar n° 1.059/2008, nas unidades fixadas ao exclusivo interesse da Administração, observado o disposto no item 3.3 deste Edital.
14.4 O candidato nomeado, obedecidos os prazos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - EFP - Lei n° 10.261, de 28/10/1968, tomará posse no Departamento de Recursos Humanos, na sede da CEDAS, e assumirá o exercício do cargo na unidade para a qual for classificado ou designado, sem ônus para o Estado.
14.5 O ato de nomeação será tornado sem efeito se não observados os prazos legais, para:
a) a apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Edital;
b) a tomada de posse; ou
c) a entrada em exercício.
14.6 Para tomar posse no cargo, o candidato nomeado deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda, original e cópia da seguinte documentação:
a) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
b) Título de Eleitor com comprovante de votação (2 turnos, se for o caso) na última eleição ou Declaração do TRE;
c) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento;
d) Diploma de conclusão de curso de ensino superior, devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC;
e) Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei N° 10.261/1968 - EFP e LC N° 683/1992.
I - O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
II - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:
· Exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
· ECG (eletrocardiograma);
· Raio X de tórax;
· Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
· Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).
f) Certidões dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses;
g) Folha de antecedentes criminais expedida, no máximo, há 6 (seis) meses, pela Polícia Civil do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
h) Na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos:
I. responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II. punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III. condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº. 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;
i) Cópia da Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física - Exercício de 2009 - Ano Base 2008 ou relação de bens que possui, em envelope lacrado e contendo nome, RG e cargo (Agente Fiscal de Rendas - nível Básico);
j) Declaração firmada pelo candidato da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão do exercício de cargo público ou de destituição de função pública;
k) Declaração, se for o caso, do órgão público ao qual esteja vinculado o candidato, se está ou não respondendo a procedimento administrativo disciplinar, sindicância ou inquérito, ou ter sofrido penalidade administrativa de suspensão;
l) Declaração de que exerce ou não cargo ou função públicos;
m) Declaração de possuir ou não aposentadoria, mencionando o órgão de Previdência;
n) Outros documentos, a critério do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda.
14.7 O candidato empossado no cargo de Agente Fiscal de Rendas - nível Básico deverá apresentar, na data do exercício, cópia do protocolo do pedido de exoneração de cargo ou função públicos, caso exerça, solicitado a partir da data do exercício.
14.8 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3 x 4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no cartão.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
15.2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I e no endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
15.4 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
15.5 Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
15.6. Poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
15.7 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
15.8 Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.
15.9 Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo 9 deste Edital.
15.10 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
15.11 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.
15.12 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 15.10 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I.
15.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo, disponibilizado no sitewww.concursosfcc.com.br.
15.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
a) à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a alteração;
b) Após a homologação dos resultados, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Av. Rangel Pestana, 300 7º andar, São Paulo Capital, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9h00 às 16h00.
15.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
15.16 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço de correio eletrônico não atualizado;
b) correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.
15.17 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de aplicação, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões com defeitos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do local de aplicação, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
15.18 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou pela Fundação Carlos Chagas.
15.19 Serão destinadas para novo concurso as vagas decorrentes de:
a) candidato convocado e não aprovado no Curso Especial na FAZESP, segundo o disposto no Capítulo 12;
b) candidato selecionado que não tomar posse ou que não entrar em exercício no cargo de Agente Fiscal de Rendas, Nível Básico, nos prazos estipulados pela Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - EFP.
15.20 As vagas referentes a este Concurso Público não se vinculam ao número de vagas "sub judice" relativas a concursos anteriores.
15.21 Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas e prazos estabelecidos.
15.22 Aos candidatos selecionados neste Concurso caberá apenas a expectativa de direito à nomeação.
15.23 Não haverá, em hipótese alguma:
15.23.1 vista de provas;
15.23.2 revisão dos pontos atribuídos ao final de cada etapa;
15.24 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
CÓDIGO - CIDADE
CÓDIGO - CIDADE
01 - São Paulo / SP
13 - Jundiaí / SP
02 - Andradina / SP
14 - Marília / SP
03 - Araçatuba / SP
15 - Osasco / SP
04 - Araraquara / SP
16 - Presidente Prudente / SP
05 - Assis / SP
17 - Registro / SP
06 - Barretos / SP
18 - Ribeirão Preto / SP
07 - Bauru / SP
19 - Rio Claro / SP
08 - Campinas / SP
20 - Santos / SP
09 - Fernandópolis / SP
21 - São Bernardo do Campo / SP
10 - Franca / SP
22 - São José do Rio Preto / SP
11 - Guaratinguetá / SP
23 - São José dos Campos / SP
12 - Guarulhos / SP
24 - Sorocaba / SP

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições, quando a vigência não estiver especificada no conteúdo programático.

CONHECIMENTOS GERAIS
D-1 - PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

D-2 - MATEMÁTICA / ESTATÍSTICA
Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno.
Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson, qui-quadrado). Inferência estatística. Amostragem: amostras casuais e não-casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. Intervalos de confiança. Testes de hipóteses para médias e proporções. Correlação e Regressão.

D-3 - INFORMÁTICA
Conceitos de Microsoft Word - funções e características. Conceitos de Microsoft Excel - funções e características. Conceitos de Microsoft Windows - funções e características. Componentes básicos de hardware dos computadores - funções, características e propriedades. Conceitos de Internet e Correio Eletrônico - funções e aplicações. Conceitos de Certificação Digital.

D-4 - RACIOCÍNIO LÓGICO
Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

D-5 - ATUALIDADES
Sociedade brasileira: panorama da política e da economia nacional; cultura: artes, música, literatura; jornais, revistas e televisão. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Cultura internacional. Panorama da política e da economia internacional contemporânea.

D-6 - INGLÊS
Compreensão de textos: relações entre texto e contexto e entre frases, orações e vocábulos; elementos linguísticos relevantes à compreensão geral e específica dos textos.
Tradução/versão: correspondência entre textos em inglês e em português, abrangendo vocabulário, expressões idiomáticas e estruturas gramaticais. Aspectos linguísticos: adjetivos, quantificadores, pronomes, preposições, verbos, modais, orações interrogativas, negativas e condicionais, advérbios, voz passiva, conectivos.

CONHECIMENTOS BÁSICOS
D-7 - DIREITO
Direito Administrativo:
Administração Pública. Conceito. Estrutura legal dos Órgãos Públicos. Natureza e fins da administração. Agentes da Administração. Princípios básicos da Administração: legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência. Poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos. Conceitos e requisitos. Classificação. Espécies. Validade. Formalidade. Motivação. Revogação. Anulação. Modificação. Extinção. Controle de Legalidade. Contratos Administrativos. Alteração unilateral e bilateral. Equilíbrio financeiro. Cláusulas exorbitantes. Modalidades de contratos. Extinção, prorrogação e renovação. Inexecução. Revisão, rescisão e suspensão. Licitação (Lei nº 8.666/93) - Finalidade, princípios e objeto da licitação. Serviços Públicos. Conceito. Classificação. Regulamentação e Controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestar o serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Agências executivas e reguladoras. Servidores públicos. Classificação e Regime Jurídico. Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores estatais. Cargos públicos. Provimento em cargo público. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres e responsabilidades. Sindicância e processo administrativo disciplinar. Comparação entre o controle administrativo e judiciário. Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 939/03 e alterações). Princípios do Processo Administrativo. A responsabilidade civil do Estado. Improbidade administrativa.
Direito Privado:
A Lei: vigência no tempo e no espaço. Das pessoas. Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio civil. Das diferentes classes de bens. Fatos e atos jurídicos. Validade e defeitos dos negócios jurídicos. Prescrição e decadência. Atos ilícitos. Direito das Coisas. Posse. Efeitos da posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. Teoria Geral das obrigações. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. As formas de extinção das obrigações. A inexecução das obrigações. Transmissão das Obrigações. Fontes das obrigações. Contratos, atos unilaterais e responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Teoria Geral dos contratos. Espécies de contratos. Contratos do Código Civil. Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Regimes de bens entre cônjuges. Inventário e partilha. Títulos de crédito. Preferências e privilégios creditórios. Do direito de empresa. Empresário e sociedade. Sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76 e alterações). Estabelecimento. Do registro, nome empresarial, gerente, contabilistas e outros auxiliares e escrituração. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria geral da falência. Caracterização do estado falimentar, efeitos da falência quanto aos bens do falido e aos direitos dos credores do falido, conceito de recuperação judicial e extrajudicial. Crimes falimentares. Lei nº 11.101/2005. MP 2200-2/2001.
Direito Constitucional:
Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito de constituição. Regras materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. Tipos de constituição. O Direito Constitucional e os demais ramos do direito. Poder constituinte originário e derivado. Controle de constitucionalidade. Controle judiciário difuso e concentrado. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição da República Federativa do Brasil: Princípios fundamentais e Direitos e Deveres individuais e coletivos. O habeas corpus. O mandado de segurança. O direito de petição. O mandado de injunção. A ação popular. A ação civil pública. O habeas data. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização político-administrativa. O federalismo no Brasil. Repartição de receitas tributárias. Competências constitucionais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. Separação de poderes. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Ministério Público. Processo legislativo. Defesa do Estado e as instituições democráticas. Princípios gerais da atividade econômica e financeira. Sistema Tributário Nacional, Do Orçamento e Finanças Públicas. Constituição do Estado de São Paulo. Fundamentos do Estado. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça. Administração Pública. Servidores Públicos Civis. Segurança Pública.
Direito Penal:
Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade. Concurso de pessoas. Penas. Ação penal pública e ação penal privada. Extinção da punibilidade. Crimes contra a pessoa, o patrimônio, a fé pública e a administração pública. Abuso de autoridade - Lei nº 4.898/65 e alterações. Enriquecimento ilícito. Crimes contra a ordem tributária - Lei nº 8. 137/90 e alterações. Crimes contra o sistema financeiro.

D-8 - DIREITO TRIBUTÁRIO I
Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações ao poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Impostos dos Municípios. Repartição de receitas tributárias. Tributo: definição e espécies - impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. Obrigação tributária: principal e acessória. Fato gerador. Incidência e não incidência. Isenção. Imunidade. Domicílio tributário. Competência tributária. Sujeito ativo. Capacidade tributária. Sujeito passivo: contribuinte e responsável. Responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Base de cálculo. Alíquota. Crédito tributário: lançamento - efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Administração tributária - fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. Dívida ativa - certidão negativa.

D-9 - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO I (vigente em 30/04/2009)
ICMS: Leis Complementares Federais nº 24/75, nº 87/96 e nº 116/03 e respectivas alterações. Lei Estadual nº 6.374/89 e alterações, Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 45.490/00, e correspondentes alterações até 30/04/09, exceto os artigos 124 a259, 273 a489 e anexos. IPVA: Lei Estadual nº 13.296/08. ITCMD: Lei Estadual nº 10.705/00, Dec. 46.655/02 e suas alterações.

D-10 - CONTABILIDADE GERAL
Contabilidade: Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Conceitos, forma de avaliação, evidenciação, natureza, espécie e estrutura: Atos e fatos administrativos; Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil; Variação do patrimônio líquido - receita, despesa, ganhos e perdas; Apuração dos resultados; Regimes de apuração - caixa e competência; Escrituração contábil - lançamentos contábeis; contas patrimoniais, resultado. Fatos contábeis - permutativos, modificativos e mistos. Itens Patrimoniais: conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido; Demonstrações contábeis - Balanço patrimonial, Demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado; Notas explicativas às demonstrações contábeis - conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações. Ajustes, classificações e avaliações dos itens patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09; Estoques - tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação. Apuração do custo das mercadorias vendidas; Tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas.
(Obs.: Os itens abordados no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas, exaradas por CFC, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária).

D-11 - AUDITORIA
Auditoria: conceitos e objetivos. Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. Procedimentos de auditoria. Testes de observância. Testes substantivos. Papéis de trabalho e documentação de auditoria. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Planejamento da auditoria. Fraude e erro. Relevância na auditoria. Riscos da auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Continuidade normal dos negócios da entidade. Amostragem: tamanho, tipos e avaliação dos resultados. Processamento eletrônico de dados. Estimativas contábeis. Transações com partes relacionadas. Contingências. Transações e eventos subsequentes. Evidência em auditoria. Avaliação do negócio. Carta de responsabilidade da administração. Pareceres de auditoria. Parecer sem ressalva. Parecer com ressalva. Parecer adverso. Parecer com abstenção de opinião, parágrafo de ênfase. Princípios fundamentais de contabilidade e estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis: Resoluções 750/93, 774/94, 1.121/08 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Normas Brasileiras de Contabilidade e de Auditoria emanadas do CFC.

D-12 - ADMINISTRAÇÃO
Natureza e evolução do conhecimento administrativo. Processos gerenciais e as relações com os fatores humano, tecnológico e econômico. Gestão por processo. Benchmarking. O macroambiente das organizações. PNQ - Prêmio Nacional de qualidade. Planejamento das organizações: estratégico: BSC - Balanced Score Card, tático e operacional. Estratégia competitiva. Estrutura das decisões empresariais. Sinergia e potencialidade. Produtividade. Eficiência. Eficácia. Efetividade. Responsabilidade corporativa. Estruturas organizacionais: gerenciamento e flexibilidade. Gerenciamento do processo de tomada de decisão. Modelos de gestão: contextualização, abordagens, novas construções organizacionais. Modelo organizacional celular. Fundamentos do design organizacional. Adhocracia. A quinta disciplina e suas leis, Comportamento organizacional. Cultura, criatividade e inovação organizacional. Comunicação, Estilos gerenciais. Liderança situacional. Percepção interpessoal. Gestão de pessoas. Gestão de competências. Motivação. Administração participativa. Desenvolvimento de equipes. Gestão de conflitos. Gestão de mudanças organizacionais. Enfoque sistêmico e por processos das organizações. Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação. As mudanças na tecnologia da informação e o impacto nas organizações. Integração da dimensão tecnológica com a dimensão política e organizacional. Administração Pública: estrutura e funcionamento, Modernização da gestão contemporânea e modelo de gestão pública por resultados, Políticas públicas e monitoramento de resultados, Orçamento por resultados, Mensuração de desempenho controles, indicadores de produtividade. Tendências de modernização e novos modelos de gestão da administração pública. Aspectos sociais, econômicos e políticos que condicionam a administração pública. Valor Público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA GESTÃO TRIBUTÁRIA

D-13 - DIREITO TRIBUTÁRIO II
Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações ao poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Impostos dos Municípios. Repartição de receitas tributárias. Tributo: definição e espécies - impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. Obrigação tributária: principal e acessória. Fato gerador. Incidência e não incidência. Isenção. Imunidade. Domicílio tributário. Competência tributária. Sujeito ativo. Capacidade tributária. Sujeito passivo: contribuinte e responsável. Responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Base de cálculo. Alíquota. Crédito tributário: lançamento - efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Administração tributária - fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. Dívida ativa - certidão negativa. Convênios interestaduais - CONFAZ. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretação sistemática, teleológica e outras.

D-14 - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO II (vigente em 30/04/2009)
ICMS: Leis Complementares nº 24/75, nº 87/96 e nº 116/03 e respectivas alterações. Lei Estadual nº 6374/89 e alterações. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 45.490/00, e correspondentes alterações até 30/04/09. Simples nacional: Lei Complementar 123/06 e alterações. Processo Administrativo Tributário: Lei nº 13.457/09. ITCMD: Lei Estadual Nº 10.705/00 e alterações e Decreto Estadual Nº 46.655/02 e alterações. IPVA: Lei Estadual nº 13.296/08. Taxas: Leis Estaduais n° 7645/91 e n° 11.331/02 e respectivas alterações.

D-15 - CONTABILIDADE AVANÇADA E CUSTOS
Contabilidade Avançada: Conteúdo integral da disciplina D-10 - (Contabilidade Geral da Prova de Conhecimentos Básicos deste Edital) e ainda: Critérios de avaliação e baixas das contas do Ativo - Investimentos, Imobilizado e Intangível. Contabilização de vendas, compras, devoluções, abatimentos, despesas e receitas operacionais e não operacionais. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceitos e objetivos da consolidação, critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. Reorganização e reestruturação de empresas: Processos de incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais e legais da reestruturação social. Redução ao valor recuperável de ativos: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.110/07 do CFC. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.120/08 do CFC. Conceitos e procedimentos: Filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. Conversão das demonstrações de uma entidade no exterior. Ativo intangível: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.139/08 do CFC. Conceitos e procedimentos: Reconhecimento e mensuração. Reconhecimento de despesa. Mensuração após reconhecimento. Vida útil. Ativo intangível com vida útil definida e indefinida. Recuperação do valor contábil - perda por redução ao valor recuperável de ativos. Baixa e alienação. Operações de arrendamento mercantil: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.141/08 do CFC. Custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.142/08 do CFC. Conceitos e procedimentos: Contabilização das captações de recursos para o capital próprio, da aquisição de ações de emissão própria (ações em tesouraria), captação de recursos de terceiros e contabilização temporária dos custos de transação. Subvenção e assistência governamentais: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.143/08 do CFC. Partes Ajuste e valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.151/09 do CFC. (Obs.: Os itens abordados no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas, exaradas por CFC, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária).
Contabilidade de Custos: Funções da contabilidade de custos, financeira e gerencial. Custo: conceito, classificação, sistemas, formas de produção, formas de custeio, sistemas de controle de custo e nomenclaturas aplicáveis a custos. Evidenciação das contas patrimoniais, resultados e custos nas Demonstrações contábeis das indústrias. Sistemas de custeio: custeio por absorção e custeio variável. Avaliação dos estoques de produtos em elaboração, produtos acabados e produção equivalente. Apuração do custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Tratamento contábil e formas de contabilização. Custeio e controle dos materiais diretos: Custo de aquisição, inventários, critérios de avaliação e identificação do consumo de materiais e tratamento das perdas. Custeio, controle e tratamento contábil da mão-de-obra direta e indireta. Custeio, tratamento contábil, taxas de aplicação, análise das variações e controle dos custos indiretos de fabricação. Critérios de rateio e departamentalização dos custos. Sistemas de produção: Custos por ordem, custos por processo ou por produção contínua, tratamento contábil e avaliação do processo produtivo. Avaliação de estoques na produção contínua. Conceito de produção equivalente. Sistema de controles dos custos: custo padrão e custo por estimativa. Tratamento contábil e análise das variações. Critérios de avaliação dos produtos em elaboração e dos produtos acabados. Tratamento das perdas e adições de unidades produzidas. Custeio da produção conjunta. Co-produtos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. Custeio direto ou variável. Conceito de margem de contribuição total e unitária. Margem de contribuição e retorno sobre o investimento. Análise das relações custo/volume/lucro. O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. Alterações dos custos fixos e variáveis e sua influência no ponto de equilíbrio. Custeio baseado em atividades - ABC - Activity Based Costing.
(Obs.: Os itens abordados no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas, exaradas por CFC, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária).

ÁREA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

D-16 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Gerência de Projetos: Conceitos básicos. Processos do PMBOK. Planejamento e controle de métricas de projeto. Planejamento e avaliação de iterações. Gestão de Processos de Negócio: Modelagem de processos. Técnicas de análise de processo. Gerência de Requisitos de Software: Conceitos de Requisitos. Requisitos Funcionais e Não-Funcionais. Gerência de Configuração e Mudança: Conceitos de Gerência de Configuração e Mudança de software. Solicitações de Mudança. Testes e Avaliação de Qualidade de Software: Conceitos. Documentos de Teste. Engenharia de Software: Ciclo de vida do software. Metodologias de desenvolvimento de software. Análise por Pontos de Função. Gerência de Serviços de TI: Fundamentos da ITIL® (Versão 2). Fundamentos de COBIT. Banco de Dados: Conceitos básicos. Conceitos de desenvolvimento em banco de dados SQL Server e Oracle. Modelagem de Dados Relacional. Modelagem de Dados Multidimensional. Conceitos de Datawarehouse e ETL. Programação de Sistemas: Lógica de Programação. Programação orientada a objetos e para web. Conceitos de linguagem de programação Microsoft .NET. Arquitetura de Software: Conceitos básicos. Workflow e Gerenciamento Eletrônico de Documentos. Arquitetura Orientada a Serviço (SOA). Portais corporativos e colaborativos. Web Services. Segurança da informação: Conceitos básicos. Plano de Continuidade de Negócio. Auditoria, vulnerabilidade e conformidade. Conhecimento sobre norma ISO 27001. Sistemas Operacionais: Conceitos de administração de servidores em plataforma Windows. Conceitos de administração de servidores em plataforma Linux. Conceitos de Virtualização. Active Directory. Redes: Conceito de rede. Arquitetura de Rede. Acesso Remoto e Rede Wireless. Noções de administração de redes.

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