PARTE 1

PARTE 2

Busca Ninja

Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

BANNER NOVO

terça-feira, 19 de julho de 2011

As normas complementares da Legislação Tributária incluem a Ordem de Serviço?

41- Sobre a Legislação Tributária, assinale a opção correta.

a)          Pode-se afirmar que ordem de serviço, expedida por Delegado da Receita Federal do Brasil, contendo normas relativas ao atendimento do contribuinte, integra a “legislação tributária”.
b)          O prazo de recolhimento de determinado tributo não pode ser minorado por regulamento específico, haja vista a exigência constitucional de lei em sentido estrito.
c)           Segundo a Constituição Federal, há exigência de lei complementar para a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico.
d)          Com o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, os tratados e convenções internacionais, que visam ao estabelecimento de regras para coibir a evasão fiscal, ao serem aprovados pelo Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.
e)          As decisões proferidas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, em regra, integram a legislação tributária.

Item do programa: 9. Legislação Tributária

        De acordo com o Código Tributário Nacional (art. 96), a Legislação Tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

        Ainda, segundo o CTN, são normas complementares:
a)    os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
b)    as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição, a que a lei atribua eficácia normativa;
c)    as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
d)    os convênios que entre si celebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

        Estão sujeitos à estrita reserva legal, os seguintes
a)    a instituição de tributos ou sua extinção;
b)    a majoração de tributos, ou sua redução;
c)    a definição de fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;
d)    a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
e)    a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
f)      as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.


Prazo para recolhimento de tributo – Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o prazo para recolhimento de tributo não está sujeito ao princípio da reserva legal, sendo assim, pode ser modificado por meio regulamento específico, infralega. Observe o entendimento abaixo:

“(...) Improcedência da alegação, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária; já se assentado no STF, de outra parte, o entendimento de que a atualização monetária do débito de ICMS vencido não afronta o princípio da não cumulatividade (RE 172.394). Recurso não conhecido.”


Lei complementar para instituição de CIDE – Em regra, os tributos são instituídos por lei ordinária. A lei complementar, por sua vez, é utilizada para:
a)    definição de normas gerais, a exemplo do Código Tributário Nacional;
b)    instituição de empréstimos compulsórios;
c)    instituição de impostos residuais.

        Conforme art. 149 da CF, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é de competência da União, a qual deve observar, para sua instituição, as disposições dos arts. 146, III e 150, I e III. Assim, para instituí-la, é necessário a publicação de lei (ordinária) e de respeito às normas gerais do CTN e dos demais princípios tributários, como os referidos no art. 150, III da CF, que trata da irretroatividade, da anterioridade e da noventena.


Tratados e convenções internacionais – Conforme texto do CTN “os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pelos que lhes sobrevenha”. O termo revogar está aplicado de modo impreciso, pois o que o tratado faz é introduzir uma regra especial que deve ser observada na aplicação da legislação tributária. Neste caso, os tratados e convenções tem o mesmo status das leis internas, apenas se impondo em relação às leis em razão de sua especialidade.

        A Emenda Constitucional nº 45/2004 modificou a CF 88 introduzindo a regra de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Está claro que esta regra não vale para dos tratados e convenções internacionais sobre matéria tributária, pois dificilmentes estes irão tratar de assuntos relacionados a direitos humanos.

Decisões proferidas por Delegacias de Julgamento – As decisões proferidas pelas Delegacias de Julgamento, em regra, não constituem normas complementares, pois para isso é necessário que sua eficácia normativa esteja definida lei, conforme art. 100, II, do CTN.


Atos normativos expedidos por autoridades administrativas – São normas complementares que integram a legislação tributária, sendo exemplos as instruções normativas, os atos declaratórios normativose, por isso, a letra “a” foi apresentada como gabarito pela banca examinadora.

        Para Marcelo Alexandrino, são exemplos de atos que se enquadram nessa hipótese as instruções normativas, os atos declaratórios normativos e quaisquer outros atos de efeitos externos que sejam dotados de generalidade e abstração.

        De acordo com o Professor Alexandrino que os atos normativos administrativos, invariavelmente, têm, pelo menos, as seguintes características:
a)    são atos externos, ou seja, os seus destinatários são os administrados;
b)    são dotados de generalidade e abstração, ou seja, seus destinatários são indeterminados, suas disposições se aplicam a todos quantos concretamente pratiquem no mundo empírico fato correspondente à hipótese abstratamente descrita no texto do ato;
c)    são publicados na imprensa oficial (ou não teriam como obrigar os administrados).

        Dessa forma, uma ordem de serviço simplesmente não é um ato normativo, porque é um ato interno, com destinatários determinados (os subordinados ao Delegado da Receita Federal do Brasil, no caso da questão) e que não é publicado no diário oficial (não visa a obrigar os administrados).

        Para o Professor, a questão merecia ser anulada. Infelizmente, não foi isso que ocorreu.

Gabarito: Letra A
Fonte:

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Princípios gerais do direito constitucional e princípios constitucionais fundamentais

41- Muito se tem falado acerca dos princípios constitucionais.
Sobre tais princípios, é correto afirmar que:

a) não há distinção entre os princípios constitucionais fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional.

b) os princípios regionais são os que regem e modelam o sistema normativo das instituições constitucionais, como os princípios regedores da Administração Pública.

c) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e aplicabilidade imediata.

d) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros desdobramentos dos princípios fundamentais.

e) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma norma-fim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a toda a ordenação constitucional.


Distinção entre princípios gerais do direito constitucional e princípios constitucionais fundamentais.

         Os princípios gerais do Direito Constitucional são os princípios "genéricos", aplicáveis aos ordenamentos jurídicos, sem se preocuparem necessariamente com um texto positivado específico, enquanto que os princípios fundamentais são aqueles princípios positivados na Constituição, capazes de estabelecer a organização do Estado. Daí serem chamados de "políticos-constitucionais". Neste sentido, "político" tem o significado de "organização".

            Desses princípios político-constitucionais, ou fundamentais, decorrem os "jurídicos constitucionais", daí serem os primeiros chamados de normas-sínteses ou normas-matrizes, pois são o "cerne", e os segundos são os seus desdobramentos.

         José Affonso da Silva, citando Canotilho, esclarece que os princípios fundamentais: “integram o Direito Constitucional positivo, traduzindo-se em normas fundamentais, normas-síntese ou normas-matriz, que explicitam as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte” (cf. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional.5. ed. Coimbra: Almedina, 1991, p. 78), "normas que contêm as decisões políticas fundamentais que o constituinte acolheu no documento constitucional”. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 13. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 96-97.

         Os princípios fundamentais, em regra, definem a forma de Estado, a forma de Governo, estabelecem os fundamentos do Estado, e, assim, possuem eficácia plena. Existem exceções como as normas programáticas do art. 3º. No entanto está errado dizer que os princípios fundamentais "não têm eficácia plena e aplicabilidade imediata".


Normas-fim ou normas programáticas

         Normas-fim são as normas que direcionam o poder público a alcançar um objetivo, ou seja, são normas programáticas. Segundo Canotilho, a determinação constitucional segundo a qual as ordens econômicas e social tem por fim realizar a justiça social constitui uma norma-fim, que permeia todos os direitos econômicos e sociais, mas não só a eles como também a toda ordenação constitucional, porque nela se traduz um princípio político constitucionalmente conformados, que se impõe ao aplicador da Constituição. Os demais princípios informadores da ordem econômica são da mesma natureza. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 4ª edição, Lisboa: Almedina, 2000. pg. 31.


Classificação dos princípios segunda sua abrangência

         A classificação de princípios segundo a sua abrangência não se aplica apenas ao direito mas a diversas ciências. José Cretella Neto traz uma classificação bem didática sobre tais princípios, segundo a abrangência de cada um. São eles:

a) onivalentes - proposições gerais, de validade integral, aplicáveis a todas às ciências. Orientam o pensamento, motivo pelo qual também são chamados de princípios racionais do conhecimento ou primeiros princípios;

b)  plurivalentes - "são aqueles comuns a mais de uma ciência, ou a um grupo de ciências, orientando-se apenas nos aspectos que se interpenetram";

c)  monovalentes - "são aqueles cuja validade é restrita a um único campo do conhecimento"; e

d) setoriais ou regionais - "proposições básicas em que repousam os diversos setores em que se baseia determinada ciência"

         Desta forma, levando esta classificação ao direito constitucional, podemos realmente dizer que cada instituição constitucional estaria alicerçada sobre seus princípios setoriais ou regionais, ou seja, aqueles que definiriam as normas basilares daquele "nicho", daquele setor específico.

Gabarito: Letra B
Fonte:
Texto baseado em: Professor Vitor Cruz - Questões "estranhas"-Constitucional SUSEP-parte 1, consultado em 13/07/2011.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Quantas semanas durou o treinamento?

50- Um corredor está treinando diariamente para correr a maratona em uma competição, sendo que a cada domingo ele corre a distância da maratona em treinamento e assim observou que, a cada domingo, o seu tempo diminui  exatamente 10% em relação ao tempo do domingo anterior. Dado que no primeiro domingo imediatamente antes do início do treinamento, ele fez o percurso em 4 horas e 30 minutos e, no último domingo de treinamento, ele correu a distância da maratona em 3 horas, 16 minutos e 49,8 segundos, por quantas semanas ele treinou?

a) 1
b) 5
c) 2
d) 4
e) 3


A primeira informação importante a se extrair é a que diz que o tempo gasto no treinamento é reduzido em 10% em relação ao tempo da semana anterior. Ou seja, o tempo gasto é de 90% do tempo do treino anterior.

- Tempo gasto antes do início do treinamento: 4h30, que corresponde a 270 minutos
- Tempo gasto no final do treinamento: 3h16m49,8, que corresponde a 197 minutos aproximados.

Antes do treinamento: 270 minutos
Final da 1ª semana: 270 x 0,90 = 243 minutos
Final da 2ª semana: 243 x 0,90 = 218,7 minutos
Final da 3ª semana: 218,7 x 0,90 = 196,83 minutos

Outra forma de montar a questão é:

270 x (0,9)ⁿ = 197
0,9ⁿ = 197/270
0,9ⁿ = 0,729

Se conseguisse lembrar que 9 é a raiz cúbica de 729, ficaria fácil resolver.

0,9ⁿ = 729/1000
0,9ⁿ = 9³/10³
n = 3

Se não conseguisse lembrar, então o jeito era testar as raízes de 9.

0,9 x 0,9 = 0,81
0,9 x 0,9 x 0,9 = 0,729

Logo, 0,9³ = 0,729
Então, n = 3


Resposta: Letra E

Valorização e desvalorização de uma moeda em relação a outra - Método do incerto e Método do certo

40- Em um determinado período de tempo, o valor do dólar americano passou de R$ 2,50 no início para R$ 2,00 no fim do período. Assim, com relação a esse período, pode-se afirmar que:

a) O dolar se desvalorizou 25% em relação ao real.
b) O real se valorizou 20% em relação ao dólar.
c) O real se valorizou 25% em relação ao dólar.
d) O real se desvalorizou 20% em relação ao dólar.
e) O real se desvalorizou 25% em relação ao dólar.




Na questão apresentada a cotação do real foi feita pelo método do incerto, o qual apresenta o valor da moeda nacional em relação a uma unidade da moeda estrangeira. Esta é a normalmente utilizada no Brasil.

Também existe a cotação do certo. Ou seja, quanto representa uma unidade da moeda nacional em relação à moeda estrangeira.

Vamos ver as duas formas de calcular a cotação da moeda:
Cotação do dólar americano em relação ao Real (incerto)

Início do período :    US$ 1,00 = R$ 2,50
Final do período :     US$ 1,00 = R$ 2,00
Variação:                R$ 2,00 – R$ 2,50 = - R$ 0,50
Variação percentual: - R$ 0,50 / R$ 2,50 = - 0,20 ou - 20%

Resultado: o dólar americano se desvalorizou em relação ao Real, no percentual de 20%.


Cotação do Real em relação ao dólar americano (certo)

Início do período :    R$ 2,50 = US$ 1,00       , isto é             R$ 1,00 = US$ 0,40
Final do período :     R$ 2,00 = US$ 1,00        , isto é               R$ 1,00 = US$ 0,50
Variação : US$ 0,50 – US$ 0,40 = + US$ 0,10
Variação percentual : US$ 0,10 / US$ 0,40 = + 0,25 ou 25%

Resultado: o Real se valorizou em relação dólar americano, no percentual de 25%.

De qualquer forma, o resultado é o mesmo (pelo método do incerto ou do certo), pois uma desvalorização de 20% do dólar americano em relação ao real é o mesmo que uma valorização de 25% do Real em relação ao dólar.
Resposta: Letra C

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Tribunal de Contas de Municípios - ação popular e habeas-data

50- Em relação ao controle da Administração Pública, assinale a opção correta.

a) Ação popular pode ser proposta por pessoa jurídica.
b) No âmbito do município do Rio de Janeiro, o controle externo será exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município.
c) Não é condição para propositura do Habeas Data prévio requerimento administrativo.
d) As decisões do Tribunal de Contas das quais resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo, devendo ser inscritas em Dívida Ativa.
e) As contas do município do Rio de Janeiro ficarão, durante trinta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


Ação Popular

         De acordo com o Prof. Hely Lopes Meireles, a “ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público”.

         São três os requisitos que a doutrina aponta como pressupostos para a proposição de ação popular: condição de cidadão, ilegalidade do ato e lesividade do ato. Assim, não é possível à pessoa jurídica propor ação popular, pois é necessáro que o seu autor seja cidadão, isto é, a pessoa humana no gozo dos seus direitos políticos. Pode ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade a partir de 16 anos, e ainda o português equiparado, no gozo dos seus direitos políticos.

Habeas Data

         Conforme o inciso LXXII do art. 5º da Constituição, “conceder-se-á “habeas-data”:
a)      para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b)      para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

         O habeas-data pode ainda ser utilizado para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, conforme disposto na Lei nº 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

         Para a proposição de “habeas-data” é necessário que o interessado faça o prévio requerimento administrativo. É neste sentido que está o conteúdo do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 9.507/97.

“Art. 8º. (...)
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I -      da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II -   da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.”

Tribunal de Contas

         De acordo com a Constituição, a fiscalização do Município deve ser exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municiapal, na forma da lei.

         O controle externo a cargo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio de:
a)    Tribunais de Contas dos Estados;
b)    Tribunal de Contas do Município (apenas Rio de Janeiro e São Paulo);
c)     Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

         A Constituição Federal de 1988 vedou a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas Municipais. Assim, apenas podem ser criados Tribunais de Contas dos Municípios, ou seja, que tenham validade para todos os Municípios do Estado. São exceção a essa regra os Tribunais de Contas do Município do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo.
        
         Dessa forma, é correto, então, dizer que o controle externo no âmbito do Município do Rio de Janeiro é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município.

         Sobre o prazo para apreciação das contas a Constituição dispõe que as contas do Município deve ficar, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual pode questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

         De acordo com o § 3º do art. 71 da CF 88, as decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. Assim, não é necessária a inscrição em dívida ativa, para constituição de título executivo, pois este deriva da própria Carta Política. Idêntica disposição faz parte da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em relação ao Tribunal de Contas Municipal.

Gabarito: Letra B
Outras questões da prova ICMS-RJ 2010

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Licitação: Modalidades, limites e dispensa

32 - A licitação é um procedimento administrativo prévio necessário para viabilizar os contratos da administração pública. Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação, assinale a opção incorreta.
A) Nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
B) É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
C) É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
D) Não é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação para a compra de bens de natureza divisível.
E)  Aplicam-se subsidiariamente para a modalidade de licitação pregão as normas para licitações e contratos da administração pública previstas na Lei n.º 8.666/1993.


Modalidades de licitação

         As modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93 são, nesta ordem: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
         A modalidade leilão é específica para a venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou bens imóveis recebidos em dação em pagamento. Já o concurso é utilizado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores.
         As outras modalidades serão utilizadas nas demais licitações a serem realizadas pela Administração Pública, conforme o valor estimado da contratação, determinando-se a obrigatoriedade de utilização da concorrência para a contratação de obras e serviços de engenharia de valor acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e  acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para outras compras e serviços. A tomada de preços é utilizada para contratações de valor intermediário e o convite para licitações de menor valor, conforme limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93. A critério da Administração, pode-se utilizar a tomada de preços quando couber convite e a concorrência, em qualquer caso.
         Na compra de bens e serviços de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. De acordo com Airtor Rocha Nóbrega, a cotação parcial na compra de bens e serviços divisíveis permite à Administração ampliar a participação nas licitações, criando condições de modo extremamente positivo para os fornecedores de menor porte, ao lhes deixar aberta a possibilidade de formulares propostas dentro de suas condições. Está, portanto, errada a alternativa D.

Dispensa e inexigibilidade de licitação

         Em determinados casos previstos na Lei de Licitações, a Administração poderá dispensar a licitação, previstos em 31 (trinta e um) incisos do art. 24 da Lei nº 8.666/93. A possibilidade de dispensa está relacionada, geralmente, às situações para as quais o prazo exigido para a realização da contratação por licitação puder implicar em prejuízo para a Administração. Um das situações previstas é a de quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o mercado. Se a Administração ficasse obrigada a realizar licitação, quando esta fosse concretizada, é possível que a situação não tivesse mais como ser resolvida.
         Quanto à inexigibilidade de licitação, esta é mais fácil de decorar, pois são somente três incisos da lei nº 8.666/93. Estas situações estão são aquelas em que há inviabilidade de competição e, em resumo, envolvem a contratação de:
a)     fornecedor exclusivo;
b)     serviço técnico de natureza singular; e
c)      profissional do setor artístico;
Quanto a este último, a Lei nº 8.666/93 diz, expressamente, que é inexigível a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Modalidade de licitação – pregão

         A Lei nº 10.520/02 criou a modalidade de licitação pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. Subsidiariamente, aplicam-se a modalidade pregão as regras definidas pela Lei nº 8.666/93.

Gabarito: Letra D

Fontes:
NÓBREGA, Airton Rocha. Licitação de bens divisíveis. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 28, 1 fev. 1999. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/436>. Acesso em: 8 jul. 2011.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Mostre aos seus amigos

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More