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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Prestação de Contas Final de Convênios Federais, na forma da IN STN nº 01/97

33. Julgue os itens subsequentes, acerca das normas a serem observadas quando da prestação de contas final de recursos recebidos sob a forma de convênios.
I -   O recolhimento de saldo não aplicado, quando efetuado em outro exercício, sendo a unidade concedente órgão federal da administração direta, deve ser efetuado ao Tesouro Nacional, mediante DARF.
II -   A contrapartida do executor ou do convenente deve ser demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na prestação de contas.
III - Na hipótese de o convenente utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deve ficar arquivada nas dependências do convenente.
IV -  A prestação de contas final deve ser apresentada ao convenente até sessenta dias após o término da vigência do convênio.
V -  Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, o concedente deve assinar o prazo máximo de 180 dias para sua apresentação.
Estão certos apenas os itens
A)     I, II e III.
B)     I, II e V.
C)     I, III e IV.
D)    II, IV e V.
E)     III, IV e V.


         O órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, está sujeito a apresentação de prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que é constituída de relatório de cumprimento do objeto. Este relatório deve ser acompanhado de:

a) Plano de Trabalho:
b) Cópia do Termo de Convênio ou Termo Simplificado de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
c)  Relatório de Execução Físico-financeira;
d) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
e) Relação de pagamentos;
f)  Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recuros da União);
g)     Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
h) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;
i)  Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo concedente, ou DARF, quando recolhido ao tesouro nacional;
j)  Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública.

         No caso de haver saldo saldo de recuros não aplicados (item “j”), e a unidade concedente for órgão federal da Administração Direta, o recolhimento, quando efetuado em outro exercício, deverá ser efetuado ao Tesouro Nacional, mediante DARF. Correto o item I.

         A contrapartida do executor e/ou convenente deve ser demonstrada tanto no Relatório de Execução Financeira quanto na Prestação de Contas. Correto o item II.

         As despesas relativas ao convênio devem ser comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convente ou do executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao título e número do convênio.  Referidos documentos deverão ser matidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da concessão. Se o serviço de contabilidade for terceirizado, a documentação deve ser arquivada nas dependências do convenente. Correto o item III.

         A prestação de contas é preparada pelo convenente, para apresentação ao concedente. Incorreto o item IV. Mas o prazo está correto: é de 60 dias após o final da vigência do convênio.

         Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, o concedente deve assinar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, e comunicar o fato ao órgão de controle interno de sua jurisdição ou equivalente. Incorreto o item V.

         Dessa forma, estão corretos apenas os itens I, II e III.

Gabarito: Letra A
Fonte:

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