PARTE 1

PARTE 2

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Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Objetivo da Definição de Estrutura do Balanço Patrimonial na Elaboração das Demonstrações Contábeis

81 - No momento da elaboração das demonstrações contábeis, o profissional de contabilidade responsável deverá definir a estrutura do balanço patrimonial, considerando a normatização contábil. Esse procedimento tem como objetivo principal:

(A) aprimorar a capacidade informativa para os usuários das demonstrações contábeis.

(B) atender às determinações das autoridades tributárias.

(C) seguir as cláusulas previstas nos contratos de financiamento com os bancos.

(D) acompanhar as características aplicadas no setor econômico de atuação da empresa.

(E) manter a consistência com os exercícios anteriores.


Conforme disposto no CPC 26, que trata das normas sobre a Apresentação das Demonstrações Contábeis, o objetivo dessas demonstrações é o de proporcionar informação acerca da posição patrimonial, do desempenho e do fluxo de caixa da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas. As demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados.

O conteúdo das demonstrações contábeis apresentam informações sobre:

a)     ativos e passivos;
b)     patrimônio líquido;
c)      receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas;
d)     alterações do capital próprio mediante integralização dos proprietários e distribuição a eles;
e)     fluxos de caixa.

O Balanço patrimonial é uma das demonstrações contábeis exigidas pela legislação e de acordo com o CPC 26 deve representar, no mínimo, as seguintes contas:

a)  caixa e equivalentes de caixa;
b)  clientes e outros recebíveis;
c)   estoques;
d)  ativos financeiros;
e)  total de ativos classificados como disponíveis para venda e ativos á disposição para venda de acordo com CPC 31;
f)   ativos biológicos;
g)  investimetnos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
h)  propriedades para investimento;
i)   imobilizado;
j)    intangível;
k)   contas a pagar comerciais e outras;
l)    provisões;
m)  obrigações financeiras;
n)   obrigações e ativos relativos à tributação corrente, conforme definido no CPC 32;
o)  impostos diferidos ativos e passivos, conforme CPC 32;
p)  obrigações associadas a ativos à disposição para venda de acordo com o CPC 31;
q)  participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido;
r)   capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.

Portanto, o contador, ao definir a estrutura do balanço patrimonial, deve considerar a normatização contábil, em especial o CPC 26 . Esse procedimento do contador tem como objetivo aprimorar a capacidade informativa para os usuários das demonstrações contábeis.


Resposta: Letra A

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Sanções aplicadas aos servidores do Estado de São Paulo por atos de improbidade administrativa

32. A sanção que a Constituição do Estado de São Paulo prevê para as hipóteses em que o Estado responsabilizar os seus servidores por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais é a de(A) perda do cargo público.
(B) cassação da aposentadoria.
(C) disponibilidade da função exercida.
(D) seqüestro e perdimento dos bens.
(E) advertência e suspensão não-remunerada do cargo.


A Constituição do Estado de São Paulo prevê em seu art. 131 que o Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e outros danos causados à administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-os ao sequestro e perdimento de bens, nos termos da lei.

A Lei Federal nº 8.429/92, conhecida como a “lei do colarinho branco”, dispôs sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito no exercício do mandato. Conforme disposto no art. 6º dessa lei, no caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou o terceiro beneficiário perderão os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.


A Lei ainda dispõe que qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. A decretação do sequestro de bens, quando for o caso, será requerida ao juízo pelo Ministério Público.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261/68, aplica-se a pena de demissão nos casos de abandono de cargo; procedimento irregular, de natureza grave; ineficiência no serviço; aplicação indevida de dinheiro público; e ausência do serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano. Há, ainda, a demissão a bem do serviço público que, entre outros motivos, pode-se dar quando o servidor pratica ato definido em lei como de improbidade. De qualquer forma, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme disposto no art. 20, da Lei nº 8.429/92.

As demais sanções citadas na questão, apesar de poderem ser aplicadas aos servidores público dos Estado de São Paulo, conforme o art. 251 do seu Estatuto, não estão expressas na Constituição Estadual.

“Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade”

Resposta: Letra D

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Administração Pública de São Paulo na Constituição Estadual

30. A Constituição do Estado de São Paulo prevê, quanto à administração pública, que

(A) o direito de greve dos servidores públicos, bem como a sua associação sindical, são incondicionados.

(B) o Poder Público deve, direta ou indiretamente, fomentar a publicidade fora do território do Estado para fim de propaganda governamental.

(C) os órgãos da Administração direta e indireta ficam obrigados a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

(D) devem ser estipulados limites de idade diferenciados para ingresso por concurso público na administração direta ou indireta, de acordo com as exigências de cada cargo.

(E) a publicação no órgão oficial do Estado, de atos normativos e administrativos, poderá ser resumida.


Conforme a Constituição do Estado de São Paulo, a Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. Há o LIMPE da Constituição Federal, acrescidos do RIP-FM.

As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. Apenas a publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.


O direito de greve dos funcionários públicos, bem como a sua associação sindical, não são incondicionados. Quanto ao direito de greve, o seu exercício deve ser feito nos termos e nos limites definidos em lei específica, semelhante ao dispositivo constante da Constituição Federal. A livre associação sindical é um direito garantido pela Constituição Estadual ao servidor público civil, mas o seu exercício deve obedecer ao disposto no art. 8% da Constituição Federal.

De acordo com a Constituição Estadual, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Mas a CE não diz que essa lei deve estipular limites de idade diferenciados para ingresso por concurso público na administração direta ou indireta, conforme a exigência de cada cargo. Essa possibilidade de limitação de idade consta, na realidade, no art. 39, § 3º, da Constituição Federal.

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
....
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.”


A constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é uma obrigação dos órgãos da Administração direita e indireta do Estado de São Paulo, para atendimento ao disposto no art. 115, XXV, da Constituição Estadual.

“XXV - os órgãos da administração direta e indireta ficam obrigados a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - e, quando assim o exigirem suas atividades, Comissão de Controle Ambiental, visando à proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho dos seus servidores, na forma da lei.”



Resposta: Letra C

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Normas relativas à fiscalização das Sociedades Seguradoras

O Decreto-Lei 73/66 dispõe sobre diversas questões atinentes às sociedades seguradoras. Marque a alternativa incorreta:

a) A cessação das operações das sociedades seguradoras pode ser compulsória ou voluntária.

b) O regime de Direção fiscal pode ser instaurado tanto em razão de insuficiência de cobertura de reservas técnicas, como na hipótese de a companhia estar em má situação econômico-financeira.

c) O Regime de Direção Fiscal ocorre por tempo indeterminado.

d) No caso de liquidação, caberá à SUSEP a representação da companhia liquidanda em juízo.

e) As sociedades seguradoras, quando devidamente autorizadas pelo CNSP, podem explorar outras atividades.

De acordo com o art. 94, do Decreto-Lei nº 73/66, a cessação das operações das Sociedades Seguradoras poderá ser:

a) voluntária, por deliberação dos sócios em Assembléia Geral;
b) compulsória, por ato do Ministro da Indústria e do Comércio, nos termos do Decreto-lei (atualmente, por ato do Ministro da Fazenda).

No caso de insuficiência de cobertura das reservas técnicas ou de má situação econômico-financeira da Sociedade Seguradora, a critério da SUSEP, poderá esta, além de outras providências cabíveis, inclusive fiscalização especial, nomear, por tempo indeterminado, às expensas da Sociedade Seguradora, um diretor-fiscal com as atribuições e vantagens que lhe forem indicadas pelo CNSP (art. 89).

Se as medidas especiais ou a intervenção não surtirem efeitos, a SUSEP encaminhará ao CNSP proposta de cassação da autorização para funcionamento da Sociedade Seguradora (Art 90).

Quando da liquidação de sociedades corretoras, a SUSEP, além dos poderes gerais de administração, ficará investida de poderes especiais para representar a Sociedade Seguradora liquidanda ativa e passivamente, em juízo ou fora dele (art. 99). Para isso, a SUSEP poderá:

a) propor e contestar ações, inclusive para integralização de capital pelos acionistas;
b) nomear e demitir funcionários;
c) fixar os vencimentos de funcionarios;
d) outorgar ou revogar mandatos;
e) transigir;
f) vender valores móveis e bens imóveis.

A alternativa "E" é a resposta da questão, pois de acordo com o disposto no art. 73, do Decreto-Lei 73/66, as Sociedades Seguradoras não podem explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.




Resposta: Letra E

O que são sentenças abertas?

61. Considere as seguintes frases:

I. Ele foi o melhor jogador do mundo em 2005.
II. (x + y) / 5 é um número inteiro.
III. João da Silva foi o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo em 2000.

É verdade que APENAS

a) I e II são sentenças abertas.

B) I e III são sentenças abertas

c) II e III são sentenças abertas

d) I é uma senteça aberta

e) II é uma senteça aberta


Para a resolução, apenas é necessário saber o que são sentenças abertas. E o que é isso?

Define-se como sentença aberta aquela sentença simples cujo resultado (falso ou verdadeiro) é desconhecido, por conter um elemento indefinido ou por conter variáveis.

Na primeira frase está dito que "ele foi o melhor jogador do mundo em 2005". Mas quem é ele? Quem acompanha o futebol pode até saber que o Ronaldinho Gaúcho foi eleito o melhor jogador naquele ano pela FIFA. Mas isso não está expresso na frase. Isto é, dependendo de quem se esteja falando a frase poderá ser verdadeira ou falsa. Por isso, essa é uma sentença aberta.

Já a segunda frase contém variáveis, o que a tornará verdadeira ou falsa a depender dos valores que forem atribuídos a "x" e "y". Essa também é uma sentença aberta.

A última frase, ao contrário, não é uma sentença aberta, pois não há elementos desconhecidos ou variáveis. "João da Silva foi ...".




Resposta: Letra A
 

Limites constitucionais de despesas do Poder Legislativo Municipal

25. No tocante às despesas do Município, é correto afirmar que

(A) o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 8% (oito por cento) da receita do Município.

(B) em Municípios de mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 90% (noventa por cento) dos subsídios dos deputados estaduais.

(C) a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.

(D) o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar o percentual de 5% (cinco por cento) para Municípios com população acima de 100.000 (cem mil) habitantes.

(E) constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal o desrespeito ao limite de gasto da Câmara Municipal com folha de pagamento.


Os limites constitucionais em relação às despesas do Poder Legislativo Municipal estão contidos nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009.

Em relação aos Vereadores, o subsídio deve ser fixado pela respectiva Câmara Municipal em cada legislatura, com validade para a subsequente, observadas as normas da Constituição e os critérios contidos na Lei Orgânica do Município.

Estabelece a CF que o máximo que o subsídio do Vereador pode atingir corresponde a 70% do subsídio do Deputado Estadual, nos Municípios com mais de quinhentos mil habitantes. Nos Municípios com população inferior a quinhentos mil habitante, o percentual é menor, variando conforme tabela abaixo:

População
Percentual do subsídio do Deputado Estadual
Até 10.000 habitantes
25%
De 10.001 a 50.000 habitantes
30%
De 50.001 a 100.000 habitantes
40%
De 100.001 a 300.000 habitantes
50%
De 300.001 a 500.000 habitantes
60%
A partir de 500.001 habitantes
70%

A remuneração dos vereadores está, ainda, vinculada à arrecadação do Município, não podendo ultrapassar o limite de 5% de sua receita.

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, é limitado a um percentual do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais recebidas, efetivamente realizadas no exercício anterior. O percentual também leva em consideração o tamanho da população, conforme abaixo:

População
Percentual
Até 100.000 habitantes
7%
De 100.000 a 300.000 habitantes
6%
De 300.001 a 500.000 habitantes
5%
De 500.001 a 3.000.000 habitantes
4,5%
De 3.000.001 a 8.000.000 habitantes
4%
Acima de 8.000.001
3,5%

A Câmara Municipal tem o limite de 70% (setenta por cento) de sua receita para gastar com folha de pagamento, incluído o pagamento dos subsídios dos Vereadores. A infração a esse limite constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.


Resposta: Letra C

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Documentação relativa à qualificação econômico-financeira no processo de licitação pública

22. Para efeito de habilitação nas licitações modalidade Concorrência e Tomada de Preços, constitui documentação relativa à qualificação econômico-financeira:

(A) registro ou inscrição na entidade profissional competente.

(B) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com a indicação das instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.

(C) garantia limitada a 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

(D) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

(E) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.



A habilitação é fase que antecede à análise das propostas na licitação. É quando se verifica os requisitos pessoais dos licitantes, habilitando-os os inabilitando-os.

De acordo com o art. 27 da Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações, os interessados em participar da licitação deverão apresentar documentação relativa a:
I – Habilitação jurídica;
II – Qualificação técnica;
III – Qualificação econômico-financeira;
IV – Regularidade fiscal;
V – Comprovação de que não emprega menores (Inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal).

Quanto a habilitação jurídica, o objetivo é verificar os documentos relativos à constituição da pessoa, física ou jurídica, e daqueles que estão autorizados a assinar em seu nome.

No análise de qualificação técnica, verifica-se o interessado atende às exigências quanto ao registro em entidade profissinal competente e se possui as condições técnicas e legais para atendimento ao objeto da licitação (“comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com a indicação das instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação”)

Para a comprovação da regularidade fiscal o interessado deverá apresentar os documentos de inscrição nos órgãos de administração fazendária federal, estadual e municipal, no INSS e no FGTS, bem como apresentar prova de regularidade com o recolhimento dos tributos e encargos sociais instituídos por lei.

Em relação à análise da qualificação econômico-financeira, objeto da questão, o art. 31, da Lei de Licitações, dispõe que deverão ser apresentados:

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e  § 1º do art. 56 dessa Lei (caução, seguro garantia e fiança bancária), limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do projeto da contratação.

Há um valor de 10% (dez por cento) relacionado à qualificação econômico-financeira, mas não está vinculado às garantias citadas anteriormente. Trata-se de faculdade que tem a Administração Pública de exigir, já no instrumento convocatório da licitação, que, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, os licitantes tenham um mínimo de capital ou de patrimônio líquido. Percentual este limitado a 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da contratação.


Resposta: Letra D

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