PARTE 1

PARTE 2

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Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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terça-feira, 27 de março de 2012

Repartição da Receita Tributária no Brasil, de acordo com a Constituição Federal

20- Sobre a repartição da arrecadação tributária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:


a) pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, pelas fundações que instituírem e mantiverem e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista que controlarem.


b) pertence aos municípios a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.


c) pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do respectivo estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


d) a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.


e) a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a cinquenta por cento do montante do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados entregue pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha estabelecido.


Comentários e gabarito da questão



De acordo com a Constituição Federal, art. 158, pertencem aos Municípios:


IMPOSTO DE RENDA (100%)


        I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


ITR (50% ou 100%)


        II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


IPVA (50%)


        III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


ICMS (25%)


        IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


        Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:


        I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;


        II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


Gabarito: Letra C

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Os crimes de racismo e de terrorismo na Constituição Federal


13. Sobre a disciplina dos direitos e garantias fundamentais na Constituição da República vigente, considere:

I.     Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
II.     A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
III.    Como exceção à garantia da inviolabilidade de domicílio, a Constituição autoriza o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de seu consentimento, a qualquer hora, em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda por determinação judicial.
IV.    A prática de racismo, assim como a de terrorismo, é considerada crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I e IV.
(C) II e III.
(D) II e IV.
(E) III e IV.

Comentários e gabarito da questão:

         A Fundação Carlos Chagas costuma cobrar a literalidade da lei em suas questões. Essa é mais uma.

      Nas duas primeiras assertivas a informação está de acordo com o disposto na Constituição Federal, nos incisos XVIII e XXXIII, do art. 5º:

          “XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;”
           
           “XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”

            As demais estão erradas. No caso da assertiva III, o ingresso na casa do indivíduo sem o seu consentimento, mas autorizada por determinação judicial, é permitido pela Constituição Federal apenas durante o dia, conforme o disposto no art. XI, do art. 5º.

            “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

            Nos casos da prática de racismo e de terrorismo, é comum os examinadores juntarem tudo para confundir o candidato. Mas veja a situação de cada um:

Racismo
Terrorismo
Art. XLII
Art. XLIII
A própria Constituição define o racismo como crime inafiançável e imprescritível
Uma lei vai considerar o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, assim como os crimes de:
Prática de tortura; tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins; e os definidos como crimes hediondos
Sujeito a pena de RECLUSÃO, nos termos da lei
Pena: a ser definida


Resposta: Letra A

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Aposentadoria do Servidor Público - Contagem de tempo de contribuição

23. Relativamente ao regime previdenciário dos servidores públicos, é INCORRETO afirmar que
(A) exclusivamente o tempo de contribuição federal será contado para efeito de aposentadoria.
(B) os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a mesma.
(C) o titular de cargo de provimento efetivo será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade.
(D) a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
(E) ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto no art. 40 da mesma.

Comentários e resposta da questão:

Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e ativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial entre outros dispositivos da Constituição.


Tipos de aposentadoria
I – Por invalidez permanente
Proventos integrais
Invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Invalidez causada por outros motivos

II – Voluntariamente
Mínimo de
DEZ anos de efetivo exercício no serviço público e
CINCO anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

Proventos integrais
HOMENS à 60 anos de idade e 35 de contribuição
MULHERES à 55 anos de idade e 30 de contribuição

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
HOMENS à 65 anos de idade
MULHERES à 60 anos de idade

III – Compulsoriamente
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
70 anos de idade


Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não podem exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a mesma.

É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por conta do Regime Próprio de Previdência, ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na própria Constituição, quais sejam:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A lei não pode estabelecer qualquer contagem de tempo de contribuição fictício.

O erro da questão está na alternativa “A”, pois, para efeito de aposentadoria, é contado o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal. Igualmente, para efeito de disponibilidade é contado o tempo de serviço em qualquer um dos entes da federação.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

Gabarito: Letra A

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Princípios de Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988

80- São princípios da Ordem Econômica, exceto:

a) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

b) defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

c) propriedade privada.

d) integração nacional.

e) função social da propriedade.

Item do programa: 6. Da Ordem Econômica e Financeira

Conforme Art. 170, da Constituição Federal, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Não há um princípio denominado "integração nacional" no corpo da Constituição, muito menos que se refira à Ordem Econômica.

Gabarito: Letra D

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Princípios gerais do direito constitucional e princípios constitucionais fundamentais

41- Muito se tem falado acerca dos princípios constitucionais.
Sobre tais princípios, é correto afirmar que:

a) não há distinção entre os princípios constitucionais fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional.

b) os princípios regionais são os que regem e modelam o sistema normativo das instituições constitucionais, como os princípios regedores da Administração Pública.

c) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e aplicabilidade imediata.

d) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros desdobramentos dos princípios fundamentais.

e) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma norma-fim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a toda a ordenação constitucional.


Distinção entre princípios gerais do direito constitucional e princípios constitucionais fundamentais.

         Os princípios gerais do Direito Constitucional são os princípios "genéricos", aplicáveis aos ordenamentos jurídicos, sem se preocuparem necessariamente com um texto positivado específico, enquanto que os princípios fundamentais são aqueles princípios positivados na Constituição, capazes de estabelecer a organização do Estado. Daí serem chamados de "políticos-constitucionais". Neste sentido, "político" tem o significado de "organização".

            Desses princípios político-constitucionais, ou fundamentais, decorrem os "jurídicos constitucionais", daí serem os primeiros chamados de normas-sínteses ou normas-matrizes, pois são o "cerne", e os segundos são os seus desdobramentos.

         José Affonso da Silva, citando Canotilho, esclarece que os princípios fundamentais: “integram o Direito Constitucional positivo, traduzindo-se em normas fundamentais, normas-síntese ou normas-matriz, que explicitam as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte” (cf. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional.5. ed. Coimbra: Almedina, 1991, p. 78), "normas que contêm as decisões políticas fundamentais que o constituinte acolheu no documento constitucional”. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 13. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 96-97.

         Os princípios fundamentais, em regra, definem a forma de Estado, a forma de Governo, estabelecem os fundamentos do Estado, e, assim, possuem eficácia plena. Existem exceções como as normas programáticas do art. 3º. No entanto está errado dizer que os princípios fundamentais "não têm eficácia plena e aplicabilidade imediata".


Normas-fim ou normas programáticas

         Normas-fim são as normas que direcionam o poder público a alcançar um objetivo, ou seja, são normas programáticas. Segundo Canotilho, a determinação constitucional segundo a qual as ordens econômicas e social tem por fim realizar a justiça social constitui uma norma-fim, que permeia todos os direitos econômicos e sociais, mas não só a eles como também a toda ordenação constitucional, porque nela se traduz um princípio político constitucionalmente conformados, que se impõe ao aplicador da Constituição. Os demais princípios informadores da ordem econômica são da mesma natureza. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 4ª edição, Lisboa: Almedina, 2000. pg. 31.


Classificação dos princípios segunda sua abrangência

         A classificação de princípios segundo a sua abrangência não se aplica apenas ao direito mas a diversas ciências. José Cretella Neto traz uma classificação bem didática sobre tais princípios, segundo a abrangência de cada um. São eles:

a) onivalentes - proposições gerais, de validade integral, aplicáveis a todas às ciências. Orientam o pensamento, motivo pelo qual também são chamados de princípios racionais do conhecimento ou primeiros princípios;

b)  plurivalentes - "são aqueles comuns a mais de uma ciência, ou a um grupo de ciências, orientando-se apenas nos aspectos que se interpenetram";

c)  monovalentes - "são aqueles cuja validade é restrita a um único campo do conhecimento"; e

d) setoriais ou regionais - "proposições básicas em que repousam os diversos setores em que se baseia determinada ciência"

         Desta forma, levando esta classificação ao direito constitucional, podemos realmente dizer que cada instituição constitucional estaria alicerçada sobre seus princípios setoriais ou regionais, ou seja, aqueles que definiriam as normas basilares daquele "nicho", daquele setor específico.

Gabarito: Letra B
Fonte:
Texto baseado em: Professor Vitor Cruz - Questões "estranhas"-Constitucional SUSEP-parte 1, consultado em 13/07/2011.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Tribunal de Contas de Municípios - ação popular e habeas-data

50- Em relação ao controle da Administração Pública, assinale a opção correta.

a) Ação popular pode ser proposta por pessoa jurídica.
b) No âmbito do município do Rio de Janeiro, o controle externo será exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município.
c) Não é condição para propositura do Habeas Data prévio requerimento administrativo.
d) As decisões do Tribunal de Contas das quais resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo, devendo ser inscritas em Dívida Ativa.
e) As contas do município do Rio de Janeiro ficarão, durante trinta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


Ação Popular

         De acordo com o Prof. Hely Lopes Meireles, a “ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público”.

         São três os requisitos que a doutrina aponta como pressupostos para a proposição de ação popular: condição de cidadão, ilegalidade do ato e lesividade do ato. Assim, não é possível à pessoa jurídica propor ação popular, pois é necessáro que o seu autor seja cidadão, isto é, a pessoa humana no gozo dos seus direitos políticos. Pode ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade a partir de 16 anos, e ainda o português equiparado, no gozo dos seus direitos políticos.

Habeas Data

         Conforme o inciso LXXII do art. 5º da Constituição, “conceder-se-á “habeas-data”:
a)      para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b)      para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

         O habeas-data pode ainda ser utilizado para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, conforme disposto na Lei nº 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

         Para a proposição de “habeas-data” é necessário que o interessado faça o prévio requerimento administrativo. É neste sentido que está o conteúdo do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 9.507/97.

“Art. 8º. (...)
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I -      da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II -   da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.”

Tribunal de Contas

         De acordo com a Constituição, a fiscalização do Município deve ser exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municiapal, na forma da lei.

         O controle externo a cargo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio de:
a)    Tribunais de Contas dos Estados;
b)    Tribunal de Contas do Município (apenas Rio de Janeiro e São Paulo);
c)     Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

         A Constituição Federal de 1988 vedou a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas Municipais. Assim, apenas podem ser criados Tribunais de Contas dos Municípios, ou seja, que tenham validade para todos os Municípios do Estado. São exceção a essa regra os Tribunais de Contas do Município do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo.
        
         Dessa forma, é correto, então, dizer que o controle externo no âmbito do Município do Rio de Janeiro é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município.

         Sobre o prazo para apreciação das contas a Constituição dispõe que as contas do Município deve ficar, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual pode questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

         De acordo com o § 3º do art. 71 da CF 88, as decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. Assim, não é necessária a inscrição em dívida ativa, para constituição de título executivo, pois este deriva da própria Carta Política. Idêntica disposição faz parte da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em relação ao Tribunal de Contas Municipal.

Gabarito: Letra B
Outras questões da prova ICMS-RJ 2010

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Constituição - Classificação, interpretação e conceito de constituição ideal

         As Constituições podem receber diferentes classificações de acordo com a sua origem, forma, modo de elaboração, conteúdo, estabilidade, correspondência com a realidade, extensão, finalidade, além de outras classfiicações. Nessa questão foram tratadas as classificações referentes à forma, modo de elaboração e extensão das Constituições. Além disso, a questão cobra o conhecimento sobre o conceito de “constituição ideal” e sobre um dos princípios de interpretação da Constituição.


1 - Marque a opção incorreta.

a) A constituição escrita, também denominada de constituição instrumental, aponta efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.
b) A constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.
c) O conceito ideal de constituição, o qual surgiu no movimento constitucional do século XIX, considera como um de seus elementos materiais caracterizadores que a constituição não deve ser escrita.
d) A técnica denominada interpretação conforme não é utilizável quando a norma impugnada admite sentido unívoco.
e) A constituição sintética, que é constituição negativa, caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade.


Item do programa – 1. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.

Classficação da Constituição quanto à forma

         As Constituições classificam-se, quanto à sua forma, em escritas e não-escritas. Nas Constituições não-escritas, também chamadas de costumeiras ou consuetudinárias, as normas não estão codificadas em um documento único, elaborado em um determinado e específico momento. Tais normas encontram-se em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções. O principal exemplo é a Constituição da Inglaterra.

As Constituições escritas, ou Constituições instrumentais, são aquelas solenemente elaboradas por um órgão constituinte, num determinado momento, resultando num documento escrito único do qual constam todas as normas constitucionais. Em relação às constituições escritas, J. J. Gomes Canotilho aponta expressamente seu efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.

Classificação da Constituição quanto ao modo de elaboração

         Quanto ao modo de elaboração, as Constituição podem ser dogmáticas ou históricas. A Constituição históricas ou costumeiras são não-escritas e resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócios políticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade. Novamente, tendo a Constituição Inglesa como exemplo.
        
Já a Constituição dogmática relaciona-se ao conceito de constituições escritas por um órgão constituinte, segundo as ideias reinantes no momento de sua elaboração. O surgimento das constituições dogmáticas ocorreu a partir século XIX, que foi justamente quando tivemos a transição do pensamento jusnaturalista para o positivista, o qual era marcado pela necessidade da lei escrita.

Classificação da Constituição quanto à extensão

Quanto à extensão, as Constituições classificam-se em analíticas ou sintéticas. A Constituição analítica possui conteúdo extenso, que versa sobre diversas matérias, além da mera organização do Estado. A Constituição Federal de 1988 é um bom exemplo de Constituição analítica, pois tem em seu conteúdo normas substancialmente constitucionais, normas apenas formalmente constitucionais e normas programáticas.

As Constituições sintéticas são aquelas de texto abreviado, que se militam a organizar o poder e resguardas as liberdades, ou seja, que tratam apenas da proteção do indivíduo frente ao Estado. Relacionam-se com a definição de “constituições negativas”, tendo em vista sua preocupação na fixação de limites à atuação do Estado, em respeito às garantais dos indivíduos. É exemplo desse tipo de Constituição a Constituição dos Estados Unidos da América, composta de apenas sete artigos originais e vinte e sete emendas.

Interpretação da Constituição -

         A Constituição protege, simultaneamente, diferentes bens e direitos, espelhando valores que poderão conflitar ou colidir em determinadas relações. Interpretar a Constituição significa aplicar técnicas de interpretação constitucional para solucionar, em casos concretos, os conflitos entre os bens constitucionalmente protegidos e, principalmente, para conferir eficácia e aplicabilidade a todas as nomas constitucionais.

         Para a interpretação da Constituição, a doutrina identifica determinados princípios específicos de interpretação constitucional. Para Canotilho, os seguintes princípios devem ser utilizados: princípio da unidade da Constituição, princípio do efeito integrador, princípio da máxima efetividade, princípio da justeza, princípio da harmonização, princípio da força normativa da Constituição, interpretação conforme a constituição.

Em relação a esse último, a interpretação conforme, só deve ser aplicado quando podemos ter uma duplicidade de interpretações. Já que se aplica o princípio da "vedação da interpretação conforme, mas contra legem" que impede que se mude o texto da lei que não dá margem à duplas interpretações.

Ao ao interpretar a Constituição não pode o aplicador da lei chegar a uma interpretação que subverta o próprio sentido e teor da lei. Assim, se determinado artigo de um decreto admite apenas um sentido e esse sentido é contrário à Constituição, não há como se aplicar a interpretação conforme. Nesse caso, deve-se realmente declarar a inconstitucionalidade dessa norma.


Conceito de Constituição ideal

A expressão “constituição ideal” foi cunhada pelo constitucionalista J. J. Gomes Canotilho. No livro Direito Constitucional Descomplicado (4ª edição, pág. 5), de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a constituição ideal é caracterizada como sendo composta pelos seguintes elementos caracterizadores:

a) a Constituição deve ser escrita;
b) deve conter uma enumeração de direitos fundamentais individuais (direitos de liberdade);
c) deve adotar um sistema democrático formal (participação do “povo” na elaboração dos atos legislativos, pelos parlamentares);
d) deve assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão de poderes”.

Gabarito: Letra C


Aprenda mais em:
Direito Constitucional Descomplicado
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino


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