PARTE 1

PARTE 2

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Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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terça-feira, 27 de março de 2012

Repartição da Receita Tributária no Brasil, de acordo com a Constituição Federal

20- Sobre a repartição da arrecadação tributária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:


a) pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, pelas fundações que instituírem e mantiverem e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista que controlarem.


b) pertence aos municípios a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.


c) pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do respectivo estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


d) a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.


e) a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a cinquenta por cento do montante do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados entregue pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha estabelecido.


Comentários e gabarito da questão



De acordo com a Constituição Federal, art. 158, pertencem aos Municípios:


IMPOSTO DE RENDA (100%)


        I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


ITR (50% ou 100%)


        II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


IPVA (50%)


        III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


ICMS (25%)


        IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


        Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:


        I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;


        II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


Gabarito: Letra C

segunda-feira, 26 de março de 2012

ACE/MDIC 2012 - Edital do Concurso para Analista de Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - MDIC

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC

EDITAL ESAF N° 4, DE 21 DE MARÇO DE 2012



CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n° 7, de 02/02/2012, do Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 06/02/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de ANALISTA DE COMERCIO EXTERIOR, da carreira de mesma denominação, autorizado por meio da Portaria n° 608, da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 29/12/2011, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n° 8.112, de 11/12/1990 (DOU de 12/12/1990), da Lei n° 9.620, de 02/4/1998 (DOU de 03/4/1998), do Decreto n° 2.908, de 29/12/1998 (DOU de 30/12/1998), alterado pelo Decreto n° 7.228, de 01/7/2010 (DOU de 02/7/2010), do Decreto n° 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto n° 6.944, de 21/8/2009, e será assim constituído:
1.1.1 - Primeira Etapa:
a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, comum a todos os Grupos de Conhecimentos, valendo, no máximo, 60 (sessenta) pontos ponderados;
b)Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 (sessenta) pontos ponderados para cada Grupo;
c) Prova 3 - Discursiva: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 (sessenta) pontos para cada Grupo;
d) Títulos: de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 10 (dez) pontos.
1.1.2 - Segunda Etapa:
- CURSO DE FORMAÇÃO, de caráter eliminatório e classificatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, até o limite de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo e de substituição prevista no art. 11 do Decreto n° 6.944/2009, e obedecido o Regulamento próprio a lhes ser entregue quando da apresentação no local de realização desta Etapa.
1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas distribuído por Grupos de Conhecimentos, conforme se acham definidos no subitem 9.2, são os estabelecidos no quadro a seguir:
Cargo: ANALISTA DE COMERCIO EXTERIOR
Escolaridade: Curso superior concluído em nível de graduação - Taxa de Inscrição R$ 140,00
GRUPOS
N° de vagas
Total
Localidade de exercício
Ampla concorrência
Candidato com deficiência
Brasília - DF
1
109
6
115
2
24
2
26
3
4
-
4
4
4
-
4
5
4
-
4
6
4
-
4
Total
149
8
157
1.2 1 - As vagas distribuídas por Grupos são independentes e não se comunicam para efeito da aprovação e da classificação.
2 - DO SUBSIDIO INICIAL: parcela mensal no valor de R$ 12.960,77.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
As atribuições do cargo de Analista de Comércio Exterior são voltadas para as atividades de gestão governamental, relativas à formulação, implementação, controle e avaliação de políticas de comércio exterior.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18/04/1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica do MDIC;
h) possuir diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, em qualquer área de formação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC);
i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;
j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
k) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:
1 - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
111 - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16/06/1986, e na Lei n° 8.429, de 02/06/1992;
1) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra "P impedirá a posse do candidato.
1 - DA PRIMEIRA ETAPA
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 09 e 23h59min do dia 22 de abril de 2012, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do Pedido de inscrição.
5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido, via Internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 23 de abril de 2012.
5.2.3 - Para efetivação da inscrição via Internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nos Órgãos do Ministério da Fazenda, nos endereços indicados no Anexo II, e durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.
5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.
5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.
5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
5.7 - Ao preencher o Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará:
a) um único Grupo, conforme disposto no subitem 9.2, a cujas vagas concorrerá;
b) o idioma de sua preferência (espanhol ou francês), disciplina à qual se submeterá juntamente com Inglês;
c) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital.
5.7.1 - O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, para um único Grupo, considerando que as provas serão realizadas nos mesmos dias e horários.
5.8 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.9 - Qualquer pedido de alteração somente poderá ocorrer mediante requerimento dirigido à ESAF, via e-mail concursos.df.esaf@fazenda.gov.br, instruído com a respectiva justificativa e apresentado dentro do prazo estabelecido para inscrição, sendo desconsideradas quaisquer solicitações, nesse sentido, posteriores a esse prazo.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.
6.1.1 - Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 dias para concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.
6.1.2 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já,identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
6.1.3 - E da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadUnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base da dados.
6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadUnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.1.
6.2.1 - É de suma importância que os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, sejam exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3 - Não serão acatados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
6.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 09 e 23h59min do dia 10 de abril de 2012.
6.5 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.6 - A ESAF consultará o órgão gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.8 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou extemporâneo.
6.10 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6.11 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
6.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 16 de abril de 2012.
6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 6.13, via e-mail, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF em Brasília-DF, no endereço concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
6.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via Internet, no site da ESAF.
6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.
6.17 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.16, serão automaticamente excluídos do concurso.
7 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, fazendo sua opção no ato da inscrição no concurso.
7.2 - O candidato com deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de Administração Fazendária/Concurso Público para Analista de Comércio Exterior/2012 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 7.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em braile.
7.7 - O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem 13.1 será, antes de sua convocação para matrícula na Segunda Etapa - Curso de Formação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004.
7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.
7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
7.10 - A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência, da qual é portador, com as atribuições do cargo.
7.11 - O candidato considerado não deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do MDIC, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da respectiva decisão.
7.12 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência.
7.13 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, mas a sua deficiência seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, definidas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.
7.14 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, referida no subitem 7.10, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2° do art. 43 do Decreto n° 3.298/1999.
7.15 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 13.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a deficientes, em conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - COR-DE, de 18 de dezembro de 2002.
7.16 - Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação n° 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a deficientes, estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados.
7.17 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.
7.18 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - As datas e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
8.2 - E da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da Internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.
8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via Internet, no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas.
8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na Internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo II, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.
8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.
8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido somente de seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
8.7.1 - O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.
8.7.2 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
8.7.3 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.7.4 - Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em relação ao tempo de duração da prova.
8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em corpo tamanho 20.
8.9 - O candidato que faz uso de aparelho auditivo deverá previamente comunicar esse fato à ESAF e enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para Escola de Administração Fazendária/Concurso Público para Analista de Comércio Exterior-2012 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico específico, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas.
8.9.1 - De posse do laudo médico, a ESAF analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
8.9.2 - O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 8.9 não poderá prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.
8.10 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
8.11 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
8.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.13 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).
8.14 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.14.1 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de identidade.
8.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
8.16 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 8.23, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando, de sua saída definitiva da sala de aplicação de prova.
8.16.1 - E de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
8.17 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palmtop, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;
b)o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;
c) o uso de aparelho auditivo sem prévia autorização da ESAF, na forma do disposto no subitem 8.9.1.
8.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
8.19 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
8.20- Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 18.6.
8.21- O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
8.22 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.
8.23 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos serão guardados em saco plástico fornecido pela ESAF, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se. Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.23.1 - O aparelho celular permanecerá desligado desde sua guarda no saco plástico até a saída do candidato do recinto de provas.
8.24 - Não haverá segunda chamada para as provas.
8.25 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
8.26 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.
8.27 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação de provas.
8.28 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação de provas.
8.29 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais nas salas e/ou corredores e/ou banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material de uso não permitido.
8.30 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
9 - DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1 - As provas objetivas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, na data provável de 27 de maio de 2012.
9.2 - Serão aplicadas duas provas objetivas, de Conhecimentos Gerais e Específicos, todas de caráter eliminatório e classificatório, relativas às disciplinas constantes do quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo 1 deste Edital:
ProvasDisciplinasPontuação Nº de questõesMínimapor disciplina Mínimapor Prova Mínima no conj. das duas provas
1 Conhecimentos Gerais (comum a todos os Grupos)D1 - Língua Portuguesa20-
D2 - Inglês/Espanhol ou Inglês/ Francês106
D3 - Direito Administrativo1030
D4 - Direito Constitucional
10
-
D5- Direito Civil
10
-
Total de questões Prova 1
60
-
2 Conhecimentos Específicos
GRUPO 1
D6 - Comércio Internacional
20
D7 - Relações Econômicas Internacionais
15
-
D8 - Contabilidade Geral
15
30
D9 - Direito Internacional Público
10
-
GRUPO 2
D6 - Comércio Internacional
10
-
D7 - Relações Econômicas Internacionais
15
72
D8- Macroeconomia/Microeconomia/Desenvolvimento Econômico
20
30
D9 - Contabilidade Nacional
15
-
GRUPO 3
D6 - Comércio Internacional
10
-
D7 - Relações Econômicas Internacionais
15
30
D8 - Direito Tributário
20
-
D9 - Direito Tributário Internacional
15
-
GRUPO 4
D6 - Comércio Internacional
10
-
D7 - Relações Econômicas Internacionais
10
-
D8 - Contabilidade Geral
20
30
D9 - Contabilidade de Custos
10
-
D10 - Contabilidade Pública
10
-
GRUPO 5
D6 - Comércio Internacional
15
-
D7 - Relações Econômicas Internacionais
15
‑ 30
D8 - Estatística
10
-
D9 - Desenvolvimento Econômico e Processo Produtivo
20
-
GRUPO 6
D6 - Comércio Internacional
10
-
D7 - Relações Econômicas Internacionais
10
30
D8 - Gestão de Sistemas15-
D9 - Gestão de Tecnologia15-
D10 - Inovação10-
Total de questões Prova 260
9.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
9.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de Respostas.
9.4.1 - Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão de Respostas.
9.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra "b" do subitem 7.2.
9.6 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, um texto apresentado para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.
9.7 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas.
9.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Prova.
9.9 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
9.10- Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
9.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.12 - O resultado final das provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação dos candidatos habilitados e classificados para os efeitos do contido nos subitens 10.1 e 10.2.
9.12.1 - Os demais candidatos não habilitados e classificados nas provas objetivas dentro dos limites fixados no subitem 10.1, para prestar a prova discursiva, serão considerados reprovados, para todos os efeitos.
10 - DA PROVA DISCURSIVA
10.1 - Os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida nas letras "a", "b",
"c" e "d" do subitem 13.1 e classificados até o limite fixado no quadro a seguir serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, para realização da prova discursiva.
Grupo
Quantitativo de candidatos a serem convocados para prestar a prova discursiva
Ampla concorrência
Candidatos com deficiência
Total
1
545
30
575
2
144
12
156
3
32
-
32
4
32
-
32
5
32
-
32
6
32
-
32
10.2 - Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior, serão acrescidos, em cada Grupo, aqueles cujas notas empatarem com o último classificado para ampla concorrência e para candidatos com deficiência.
10.3 - Caso o número de candidatos com deficiência habilitados e classificados nas provas objetivas não corresponda ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 10.1, a diferença entre este quantitativo e o número de candidatos habilitados nas provas objetivas não será revertida aos candidatos de ampla concorrência.
10.4 - A prova discursiva será aplicada em data e horário a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
10.5 - Será aplicada, para cada Grupo, 1 (uma) prova discursiva , de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.
10.6 - A prova discursiva valerá, no máximo, 60 (sessenta) pontos e versará sobre o desenvolvimento, em letra legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), fabricada em material transparente, de 1 (um) tema, em um mínimo de 40 (quarenta) e em um máximo de 60 (sessenta) linhas, e de 1 (uma) questão, em um mínimo de 15 (quinze) e em um máximo de 30 (trinta) linhas, observados os roteiros estabelecidos na prova.
10.6.1 - O tema e/ou a questão da prova discursiva poderão versar sobre as Disciplinas D6 e/ou D7 constantes do subitem 9.2 deste Edital.
10.6.2 - A avaliação da prova discursiva abrangerá:
a) quanto à capacidade de desenvolvimento do tema/questão: a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao tema e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo, no máximo, 30 (trinta) pontos o tema e 10 (dez) pontos a questão, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Conteúdo da resposta
Pontos a deduzir
Tema
Questão
Capacidade de argumentação
até - 8
até - 3
Sequência lógica do pensamento
até - 8
até - 3
Alinhamento ao tema
até - 7
até - 2
Cobertura dos tópicos apresenta- dos
até - 7
até - 2
b) quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo, o tema, no máximo, 15 (quinze) pontos e valendo, no máximo, 5 (cinco) pontos a questão, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Tipos de erro
Pontos a deduzir
Tema
Questão
Aspectos formais:
Erros de forma em geral e erros de ortografia
(-0,25 cada erro)
(-0,25 cada erro)
Aspectos Gramaticais:
Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação
(-0,50 cada erro)
(-0,50 cada erro)
Aspectos Textuais:
Sintaxe de construção (coesão prejudicada); clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático; paragrafação
(-0,75 cada erro)
(0,75 cada erro)
Cada linha excedente ao máximo exigido
(-0,50)
(-0,33)
Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido
(-0,75)
(-0,66)
10.7 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.
10.8 - Em caso de fuga ao tema ou à questão, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero.
10.9- O resultado provisório da prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação, em ordem alfabética, por Grupo, dos candidatos habilitados e classificados.
10.10 - Os cadernos de provas discursivas serão incinerados 1(um) ano após a homologação do concurso.
11 - DOS TÍTULOS
11.1 - Os candidatos que obtiverem os mínimos estabelecidos nas letras "a", "b", "c", "d" e "e" do subitem 13.1, serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, a apresentarem apenas 1 (um) título, o de maior pontuação, entre os especificados no subitem 11.9 deste Edital.
11.1.1 - Os demais candidatos não convocados para apresentação de títulos serão automaticamente eliminados do concurso público.
11.1.2 - O título de que trata o subitem 11.9 poderá ser apresentado mediante cópia, devidamente autenticada.
11.2 - Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 11.9 e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no edital de convocação de que trata o subitem 11.1.
11.3 - O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.
11.4 - Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação.
11.5 - O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando traduzido para o português por tradutor juramentado.
11.6 - Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.
11.7 - Após a publicação do resultado final do concurso, o candidato deverá retirar o título apresentado na ESAF, no endereço para o qual foi remetido.
11.8 - Os títulos não retirados dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da publicação do resultado final do concurso, serão incinerados.
11.9 - Somente será admissível 1 (um) dos títulos relacionados abaixo, e na condição de ter sido obtido até a data de publicação do Edital de convocação para sua apresentação:
TITULO
PONTOS
Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal e ui- valente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, concluído nas seguintes áreas; Economia ou Estatística ou Direito ou Relações Internacionais ou Comércio Exterior.
10,0
Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal e univalente de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, concluído nas seguintes áreas: Economia ou Estatística ou Direito ou Relações Internacionais ou Comércio Exterior.
8,0
Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, concluído nas seguintes áreas: Economia ou Estatística ou Direito ou Relações Internacionais ou Comércio Exterior.
4,0
TOTAL MÁXIMO
10,0
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Quanto às provas objetivas:
a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;
b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;
c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
d)se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;
e) o recurso deverá ser formulado e enviado, exclusivamente via Internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
12.2 - Quanto à prova discursiva:
a) o resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de sua prova, por cópia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cópia, no Órgão do Ministério da Fazenda, constante do Anexo II deste Edital, correspondente à localidade onde prestou a prova;
b)admitir-se-á um único recurso por tema/questão, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do uso do idioma, desde que devidamente fundamentado e remetido, via Internet, no prazo recursal, para o endereçowww.esaf.fazenda.gov.br;
c) a vista e o recebimento da respectiva cópia de que trata a letra "a" deste subitem poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por procurador.
12.3 - Quanto aos títulos:
a) os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação de seus títulos, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União;
b) admitir-se-á um único recurso por candidato, remetido, via Internet, no prazo recursal, para o endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br.
12.4 - Serão desconsiderados os recursos remetidos fora do prazo, via fax ou via correio eletrônico.
12.5 - A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
12.6 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas e discursiva estará à disposição dos candidatos no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do quinto dia subsequente à respectiva publicação no Diário Oficial da União.
12.6.1 - O conteúdo dos pareceres será disponibilizado para consulta pelos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao período indicado no subitem 12.6.
13 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
13.1 - Somente será considerado habilitado a prosseguir no concurso o candidato classificado na Primeira Etapa do certame que, cumulativamente:
a) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à disciplina D2 - Inglês/Espanhol ou Inglês/Francês da Prova objetiva 1 (Conhecimentos Gerais);
b)tenha obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova objetiva 1 (Conhecimentos Gerais);
c) tenha obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova objetiva 2 (Conhecimentos Específicos);
d)tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas 1 e 2;
e) tenha obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos referentes à Prova 3 - Discursiva; e f) tenha sido classificado, por Grupo, em decorrência da soma dos pontos ponderados obtidos nas provas objetivas, na prova discursiva e no título, até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto n° 6.944/2009, observado o §3° do art. 16 do citado Decreto.
13.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerado o último dia do período de inscrição neste concurso.
13.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:
1° - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na disciplina D2 - Inglês/Espanhol ou Inglês/Francês da Prova Objetiva 1 (Conhecimentos Gerais);
2° - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva 2 (Conhecimentos Específicos);
3° - tenha obtido o maior número de pontos na Prova 3 (Discursiva); e
4° - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva 1 (Conhecimentos Gerais).
13.3.1 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
13.4 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 13.1.
13.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso.
13.6 - O resultado da Primeira Etapa do concurso será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.
13.7 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
11 - DA SEGUNDA ETAPA
14 - CURSO DE FORMAÇÃO
14.1 - O Curso de Formação, a ser realizado em Brasília-DF, será regido por este Edital, por edital de convocação para matrícula e por regulamento próprio. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação, a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de realização e de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
14.2 - Não haverá remessa de correspondência sobre o processo de matrícula para o endereço residencial de candidato. O Edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.
14.2.1- Expirado o prazo de que trata o subitem 14.2, o candidato convocado para preenchimento de vaga que não efetivar sua matrícula no Curso de Formação será considerado desistente e eliminado do processo seletivo.
14.2.2 - As informações prestadas para matrícula no Curso de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que as fornecer com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
14.2.3 - Havendo desistências na fase de matrícula, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 14.2, obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa.
14.3 - Observados os termos do Decreto n° 6.944/2009, a critério da Administração, respeitado o prazo de validade do concurso, poderão ser convocados para novos Cursos de Formação candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 13.1.
14.4 - Os demais candidatos não convocados, observado o disposto no subitem 14.2.3, serão considerados reprovados para todos os efeitos.
14.5 - No ato da matrícula, para o Curso de Formação, serão exigidos:
I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Curso de Formação;
II - no caso de candidato que se julgue amparado pelo § 2°, do art. 5°, da Lei n° 8.112/90, decisão, fornecida pela Equipe Multiprofissional, referente à deficiência declarada pelo candidato e à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo; e
III - no caso de candidato servidor federal, ocupante de cargo efetivo da administração direta da União, de autarquia federal ou de fundação pública federal, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição;
14.6 - O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o inicio, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do processo seletivo.
14.7 - Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor referido no subitem 14.5, inciso III.
14.7.1 - O candidato matriculado no Curso de Formação e dele desistente terá que devolver, nos prazos e condições previstos no regulamento de que trata o subitem 14.1, o auxílio financeiro percebido, considerando que, nessa hipótese de desistência, não poderá haver ônus para a Administração Pública, exceto se decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.7.2 - A devolução do auxílio financeiro percebido também será obrigatória, nos prazos e condições previstos no regulamento de que trata o subitem 14.1 no caso de aprovado o candidato no concurso, e nomeado, não se apresentar para a posse e exercício do cargo. Excetuam-se, igualmente, situações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.8 - O candidato a que se refere o subitem 14.5, inciso 111, se eliminado, será reconduzido ao cargo ou emprego permanente do qual houver sido afastado, considerando-se de efetivo exercício o período de frequência no Curso de Formação.
14.9 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de quaisquer despesas.
15 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
15.1 - Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos:
a) habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 13.1;
b) não eliminados ou reprovados na Segunda Etapa do concurso.
15.2 - Os candidatos aprovados serão classificados, por Grupo, de acordo com os valores decrescentes resultantes da soma das notas furais obtidas na primeira e na segunda etapas do concurso.
16 - DA HOMOLOGAÇÃO FINAL
16.1 - Após a realização do Curso de Formação o resultado final dos candidatos considerados aprovados será homologado pela Direção-Geral da ESAF, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto n° 3.298/1999, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a classificação na Primeira Etapa do concurso, não se admitido recurso desse resultado.
17 - DA NOMEAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
17.1 - Somente poderão ser convocados para nomeação os candidatos aprovados e classificados na forma estabelecida no subitem 13.1, até o número de vagas oferecido por Grupo, respeitado o contido nos subitens 1.1 e 17.3 deste Edital.
17.2 - Os candidatos aprovados, após nomeados, serão lotados no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e terão exercício em Brasília-DF.
17.3 - Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do MDIC poderá proceder, durante a validade do concurso, a tantas convocações, quantas forem necessárias, para substituição a candidatos desistentes, observados o limite de vagas estabelecido no subitem 1.2 deste Edital correspondente ao Grupo para o qual houve a desistência e a rigorosa ordem de classificação no concurso.
17.4 - A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade com os candidatos de ampla concorrência em cada Grupo.
17.5 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
18.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
18.3 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, por telefone, por meio daqueles indicados no Anexo II e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 6288 ou pelo endereço eletrônico concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
18.4 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
18.5 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
18.6 - Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.17;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
f) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das Provas Objetivas ou durante o Curso de Formação, para posterior exame grafológico;
g) não devolver, integralmente, o material recebido, ao término do tempo destinado à realização das provas, exceto o material didático do Curso de Formação;
h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) não atender às determinações regulamentares da Escola de Administração Fazendária, pertinentes ao processo seletivo.
18.7 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela ESAF.
18.8 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.
18.9 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas e Discursiva, um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo II deste Edital e disponibilizado na Internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica permanecerá na Internet apenas 1 (um) exemplar de cada prova aplicada.
18.10 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na ESAF, enquanto estiver participando do processo seletivo e na Coordenação-Geral de Recursos Humanos do MDIC, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, assumir o risco de perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.
18.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 18.10.
18.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ANEXO I
PROGRAMAS
PROVA 1 - Conhecimentos Gerais (Comum a todos grupos):
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescritura de textos. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.
INGLÊS/FRANCES/ESPANHOL: Interpretação e versão de textos.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime jurídico administrativo. 3. A Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e Descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. Contratos de Gestão. 4. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. 5. Atos Administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. Conceito, formação, elementos, atributos e classificação. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 6. Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. 7. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: provimento e vacância de cargos públicos, remoção, redistribuição, direitos e vantagens, licenças e afastamentos e seguridade social do servidor (Lei n° 8.112, de 11/12/1990, atualizada). 8. Responsabilidade civil do Estado. Ação de Indenização. Ação Regressiva. 9. Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle. Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional. 10. Constituição Federal: Título 111, Capítulo VII - Da Administração Pública. 11. Código Penal Brasileiro: Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública - Capítulos 1, II e II-A - arts. 312 a 337-D. 12. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Civis da União: Lei n° 8.112/90. 13. Lei n° 8.137, de 27/12/1990: Capítulo 1, Seção II - Dos crimes contra a Ordem Tributária praticados por Funcionários Públicos. 14. Lei n° 8.429, de 02/6/1992 - Lei da Improbidade Administrativa. 15. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n° 1.171, de 22/6/1994. 16. Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto n° 6.029, de 1°/2/2007). 17. Conflito de Interesses no Serviço Público (Resolução n° 08, de 25/9/2003, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República). 18. Processo Administrativo Federal (Lei n° 9.784, de 29/1/1999).
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. 2. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. 3. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 4. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. 5. Organização dos Poderes do Estado. Conceito de Poder: Separação, Independência e Hannonia. 6. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais, Coletivos, Sociais, Políticos e Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades: Mandado de Segurança, Habeas Coreus, Habeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito de Petição. Ação Civil Pública. 7. Da Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Sistema Financeiro Nacional. 8. Da Ordem Social. Seguridade Social: Conceito, Objetivos e Financiamento. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. 9. Administração Pública.
DIREITO CIVIL: 1. Lei de Introdução ao Código Civil. Vigência e Eficácia da Lei. Conflitos de Leis no Tempo e no Espaço. Hermenêutica e Aplicação da Lei. Analogia, princípios gerais do Direito e eqüidade. 2. Da Pessoa Natural: Da Personalidade e da Capacidade, Dos Direitos da Personalidade. 3. Da Pessoa Jurídica. Classificação. Pessoa Jurídica de Direito Público e de Direito Privado. Representação e Responsabilidade. 4. Do Domicílio. 5. Dos Bens. Das diferentes classes de bens. 6. Dos fatos jurídicos. 7. Do Negócio Jurídico. 8. Atos Jurídicos. Conceito e Classificação. Interpretação dos Atos Jurídicos. Defeitos dos Atos Jurídicos. 9. Forma dos Atos Jurídicos. Nulidade Absoluta e Relativa. Confirmação. Atos Ilícitos. 10. Da Prescrição e Decadência. Da prova. 11. Da Responsabilidade Civil.
PROVA 2 - Conhecimentos Específicos
COMÉRCIO INTERNACIONAL: 1. Políticas comerciais. Protecionismo,e livre-cambismo. 1.2. Barreiras tarifárias e não-tarifárias. 2. A Organização Mundial do Comércio (OMC): competências, estrutura e processo decisório. 2.1. O Acordo sobre o Comércio de Bens (GATT-1994); princípios básicos e objetivos. 2.2. O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). 2.3. Práticas desleais de comércio e defesa comercial; medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas comerciais. 2.4: O Acordo Antidumping; 2.5 O Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias; 2.6 O Acordo sobre Salvaguardas Comerciais. 2.7 Valor aduaneiro. Acordo sobre a implementação do Art. VII do GATT-1994. Critérios gerais e princípios básicos do Acordo. 2.8. Métodos de Valoração. 3. Resolução de controvérsias na OMC. Princípios básicos e funcionamento. O Órgão de Solução de Controvérsias. O Órgão de Apelação 4. Sistemas preferenciais. 3.1. Sistema Geral de Preferências (SGP). 3.2. Sistema Geral de Preferências de Países em Desenvolvimento (SGPC). 4. Mercosul. Objetivos e estágio atual de integração comercial. 4.1. Tarifa externa comum: aplicação; principais exceções. 4.2. Regras de origem. 4.3. Valoração aduaneira no Mercosul. 4.4. Defesa Comercial no Mercosul: marco jurídico, instâncias e funcionamento 5. Sistema administrativo e instituições intervenientes no comércio exterior no Brasil. 5.1. A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). 5.2 Receita Federal do Brasil. 5.3. Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). 5.4. O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). 5.5. Banco Central do Brasil (BACELA) 5.6. Ministério das Relações Exteriores (MRE). 6. Classificação aduaneira. 6.1. Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). 6.2. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 7. Contrato de Comércio Internacional de Compra e Venda das Mercadorias. 7.1. Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena). 7.2. Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2010). 8. Exportações. 8.1 Tributação das Exportações. O Imposto de Exportação: incidência, fato gerador e base de cálculo. 8.2 Incentivos fiscais às exportações. 9. Importações. 9.1: tributação das importações:o Imposto de Importação: fato gerador, incidência e base de cálculo; 9.1.2 A Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS Importação: incidência, fato gerador e base de cálculo; 9.1.3: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis: fato gerador, incidência e base de cálculo. 10. Regimes aduaneiros. 10.1. Regimes aduaneiros especiais: Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Entreposto Industrial, Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF; Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra de Jazidas de Petróleo e de Gás Natural REPETRO; Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados- REPEX; Exportação Temporária; Loja Franca; Depósito Afiançado; Depósito Franco 10.2. Regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais: Zona Franca de Manaus; Áreas de Livre Comércio; Zonas de Processamento de Exportações.
RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS: 1. Determinação de vantagens comparativas e padrões de comércio internacional. 1.1. Produtividade do trabalho e a teoria ricardiana das vantagens comparativas. 1.2. Papel das dotações relativas de fatores de produção. 1.3. Modelo Heckscher-Ohlin. 1.4. Novas teorias. 1.5. Modelo Venon e Líder. 1.6. Vantagens comparativas e ganhos do comércio internacional. 1.7. Concorrência imperfeita e comércio internacional. 1.8. Concorrência monopolista e a determinação dos padrões de comércio internacional. 1.9. Comércio intrafirmas e suas implicações para o comércio internacional. 1.10. Desafios á teoria das vantagens comparativas: economias de escala. 1.11. Balanço de pagamentos. 2. Efeitos do comércio internacional. 2.1. Equilíbrio em economias abertas. 2.2. Natureza dos ganhos do comércio. 2.3. Efeitos do comércio e de políticas protecionistas sobre a distribuição de renda. 2.4. Comércio, crescimento e desenvolvimento econômico. 2.5. Comércio internacional e economias de escala. 2.6. Comércio internacional e desenvolvimento tecnológico. 2.7. Comércio internacional e formação de capital. 2.8. Comércio internacional e padrões de consumo. 3. Modelos de industrialização. 3.1. Industrialização por substituição de importações. 3.2. Industrialização orientada para exportações. 3.3. Instrumentos de proteção a indústrias nascentes: implicações. Subsídios a exportações e comércio internacional. 4. Processos de Integração Regional. 4.1. Zona de Preferência Tarifária. 4.2. Área de Livre Comércio. 4.3. União Aduaneira. 4.4. Mercado Comum. 4.5. União Econômica. 4.6. Processo de formação da União Européia: textos legais, estrutura institucional e funcionamento. 4.7. Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). 4.8. Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA). 4.9. Comunidade Andina das Nações (CAN). 4..10. Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). 4.11. Associação de Cooperação Econômica da Ásia e do Pacifico (APEC). 5. Sistema Financeiro Internacional. 5.1. Regimes cambiais. 5.2. Mercados futuros. 5.3. Mercados de derivativos. 5.4. Mercados de câmbio: ajustes monetários em economias abertas. 5.5. Mercados de câmbio: ajustes monetários em economias fechadas. 5.6. Fluxos financeiros internacionais. Taxas de juros e taxas de câmbio. 5.7. Políticas cambiais: impactos de curto e de longo prazo. 5.8. Áreas monetárias ótimas. 6. Evolução do Sistema Financeiro Internacional. 6.1. Sistema de Bretton Woods: instituições e funcionamento. 6.2. Mercados não regulados: euro moedas e "paraísos fiscais". 6.3. Direitos Especiais de Saque e outros ativos financeiros. 6.4. Banco Internacional de Compensação (BIS). 6.5. Bancos regionais de desenvolvimento. 6.6. Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). 6.7. Clube de Paris. 6.8- O G-20 Financeiro.
CONTABILIDADE GERAL: 1. Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC n° 750/93, publicada no DOU de 31/12/93, Seção 1, pág. 21582). 2. Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). 3. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. 4. Equação Fundamental do Patrimônio. 5. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. 6. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. 7. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. 8. Apuração de Resultados. Controle de Estoques e do custo das vendas. 9. Sistema de Contas; Plano de Contas. 10. Provisões em Geral. 11. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. 12. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. 13. Sistema de Partidas Dobradas. 14. Balancete de Verificação. 15. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. 16. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). 17. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei n° 6.404/76. 18. Apuração da Receita Líquida. Apuração do lucro bruto e do lucro líquido. Destinação do lucro: participações, imposto de renda e absorção de prejuízos. 19. Lucros e Prejuízos Acumulados - apuração e demonstração. Transferência do Lucro Líquido para Reservas. Dividendo Mínimo Obrigatório. 20. Demonstração do Fluxo de Caixa e do Valor Adicionado.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. 1. Caráter jurídico do Direito Internacional. 2. Relacionamento entre Direito Internacional e Direito Interno. 3. Fontes do Direito Internacional. 3.1. Tratados Internacionais (Convenção de Viena de 1969). 3.1.1. Gênese, tratado em vigor, extinção: plano internacional e plano interno. 3.1.2. Expressão do consentimento: sistema brasileiro (competências, pressupostos constitucionais). 3.2. Outras fontes. 4. Sujeitos do Direito Internacional. 4.1. Estados: requisitos (população, território, governo, capacidade de entrar em relações com outros Estados). 4.1.1. Privilégios e imunidades (Convenções de Viena de 1961 e 1963). Diplomacia Comercial. 4.1.2. Responsabilidade internacional do Estado. 4.2. Organizações Internacionais: teoria geral (definição, classificação, criação, extinção, personalidade jurídica, estrutura orgânica, ordem jurídica, privilégios e imunidades). 4.2.1. Organização das Nações Unidas (ONU). Comissão das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). 4.2.2. Organização Mundial do Comércio (OMC). Acordos integrantes da OMC. Acessão à OMC. Validade das normas da OMC no Brasil. 4.2.3. Fundo Monetário Internacional (FMI). 4.2.4. Banco Mundial. 5. Direito da integração. 5.1. Mercosul e União Européia: marco jurídico. 5.2. Processo decisório no Mercosul. 5.3. Barreiras comerciais no Mercosul. 5.4. Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). 6. Conflitos internacionais: modos de solução pacífica. 6.1. Anexo 2 ao Acordo Constitutivo da OMC (Entendimento relativo às normas e procedimentos sobre solução de controvérsias). 6.2. Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias (Mercosul). 6.3. Outros tribunais internacionais.
MACROECONOMIA/MICROECONOMIA/DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Macroeconomia 1. Introdução à Macroeconomia. Conceitos Macroeconômicos Básicos. Identidades Macroeconômicas fundamentais. Formas de mensuração do Produto e da Renda Nacional. O produto nominal x o produto real. Números índices. O Sistema de contas nacionais. Contas nacionais no Brasil. Noções sobre o balanço de pagamentos. O balanço de pagamentos no Brasil. As contas do sistema financeiro e o multiplicador bancário. 2. Macroeconomia keynesiana. Hipóteses básicas da macroeconomia keynesiana. As funções consumo e poupança. Determinação da renda de equilíbrio. O multiplicador keynesiano. Os determinantes do investimento. 3. O modelo IS-LM. O Equilíbrio no Mercado de Bens. A demanda por Moeda e o Equilíbrio no Mercado Monetário. O equilíbrio no modelo IS/LM. Políticas econômicas no Modelo IS/LM. Expectativas no modelo IS/LM. 4. Modelo de oferta e demanda agregada, inflação e desemprego. A função demanda agregada. As funções de oferta agregada de curto e longo prazo. Efeitos da política monetária e fiscal no curto e longo prazo. Choques de oferta. Inflação e Emprego. Determinação do Nível de Preços. Introdução às Teorias da Inflação. A curva de Phillips. A Rigidez dos reajustes de preços e salários. A Teoria da Inflação Inercial e a análise da Experiência Brasileira Recente no combate à inflação. 5. Macroeconomia aberta. Estrutura do balanço de pagamentos. Regimes Cambiais. Crises Cambiais. Políticas cambiais no Brasil desde 1994. O Modelo IS/LM numa economia aberta. Política monetária e fiscal numa economia aberta.. 6. Crescimento de longo prazo: O modelo de Solow. O papel da poupança, do crescimento populacional e das inovações tecnológicas sobre o crescimento. "A regra de ouro". 7. A economia intertemporal. O consumo e o investimento num modelo de escolha intertemporal. A restrição orçamentária intertemporal das famílias. A restrição orçamentária intertemporal do governo e a equivalência ricardiana. A restrição orçamentária intertemporal de uma nação e o endividamento externo. Microeconomia: 1. Escassez, eficiência produtiva e alocativa, curva de possibilidades de produção, custos de oportunidade. 2. Teoria elementar do funcionamento do mercado: função de demanda, função de oferta, equilíbrio de mercado, excedente do consumidor, elasticidades. 3. Estrutura dos mercados de bens: concorrencial, oligopolista e monopolista. 4. Falhas de Mercado: poder de mercado, bens públicos, semi-públicos, bens privados, externalidades, informação assimétrica. Desenvolvimento Econômico: 1. Teorias: Crescimento x desenvolvimento. Medidas de desenvolvimento econômico. O desenvolvimento na visão dos Economistas Clássicos: Adam Smith, David Ricardo e outros autores clássicos. A Concepção Marxista de desenvolvimento econômico. As contribuições de Harrod e Domar. As etapas do crescimento econômico segundo W.W. Rostow. O Desenvolvimento econômico na visão de Joseph Schumpeter. A concepção centro-periferia de Prebisch e outras contribuições cepalinas. Os modelos neoclássicos de crescimento econômico. Comércio internacional e o desenvolvimento econômico. Amartya Sen e o desenvolvimento com liberdade. A revisão da história: a visão de Ha-Joon Chang. 2. O caso Brasileiro. Os Planos de crescimento e/ou desenvolvimento econômico após a 2a. Guerra Mundial. Entraves para o crescimento econômico brasileiro. O Brasil e a sua posição internacional. O período de reformas na década de 90. Estratégias no início do século XXI. O Papel da integração econômica regional para o Brasil.
CONTABILIDADE NACIONAL: 1. Antecedentes históricos do sistema de contas nacionais. 2. Agregados macroeconômicos e identidades contábeis. 3. Mensuração do produto segundo as óticas da produção, da renda e do dispêndio na contabilidade nacional. 4. Conceito de oferta e demanda agregada, produto e renda interna e nacional. 5. Especificidades na classificação e obtenção de informações para registro nas contas nacionais. 6. Definições de território para fins de registro da atividade econômica. 7. Contas econômicas integradas (CEI) e Tabelas de Recursos e Usos (TRU). 8.Tabelas Sinóticas, Contas Trimestrais; Contas Regionais. 9. Matriz de contabilidade social e a matriz de insumo produto. 10. Contas correntes, contas de acumulação, contas de patrimônio e contas de operações correntes com o resto do mundo. 11. Contas econômicas integradas por setores institucionais. 12. Agregados fiscais e o registro da ação do governo na contabilidade nacional. 13. Indicadores fiscais e monetários e a contabilidade nacional. 14. Matriz de origem e aplicações de fundos financeiros. 15. Papel da intermediação financeira no sistema de contas nacionais. 16. Tabelas de recursos e usos e o balanço de pagamentos. 17. Contas econômicas integradas e as relações internacionais. 18. Estrutura do Balanço de pagamentos, lançamentos contábeis e registros nas contas econômicas integradas. 19. Comparações internacionais de indicadores do setor externo e problemas de avaliação em moeda local. 20. Contabilidade ambiental: meio ambiente e as três óticas de cálculo do valor adicionado. 21. Números índices, critérios de construção e utilização no sistema de contas nacionais. 22. Comparação intertemporal entre os agregados econômicos: encadeamento e interpolação de índices, correção monetária (deflacionar ou inflacionar) de agregados econômicos e extrapolação de séries de preços/agregados, ajuste sazonal. 23. Deflator implícito do PIB. 24. Indicadores de dispersão e outros indicadores de bem estar. 25. Modelo insumo produto de Leontief. 26. Matriz de coeficientes técnicos, interpretação econômica e simulação de impactos. 27. Indicadores de encadeamento da atividade econômica.
DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Competência Tributária. 2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1. Imunidades. 2.2. Princípios Constitucionais Tributários. 3. Conceito e Classificação dos Tributos. 4. Tributos de Competência da União. 4.1. Imposto sobre a Importação. 4.2. Imposto sobre a Exportação. 4.3. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 4.4. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 4.5. Imposto sobre Produtos Industrializados. 4.6. Imposto sobre Operações Financeiras. 5. Contribuições Sociais. 5.1. Contribuição para o Pis/Pasep. 5.2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. 5.3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 5.4. Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", 'b" e "c" do parágrafo único do art.11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, e as instituídas a título de substituição. 5.5. Contribuições por lei devidas a terceiros (art.3°, § 1°, da Lei n. 11.457, de 16 de março de 2007). 5.6. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico. 6. Tributos de Competência dos Estados. 7. Tributos de Competência dos Municípios. 8. Simples. 9. Legislação Tributária. 9.1. Constituição 9.2. Emendas à Constituição. 9.3. Leis Complementares. 9.4. Leis Ordinárias. 9.5. Leis Delegadas. 9.6. Medidas Provisórias. 9.7. Tratados Internacionais. 9.8. Decretos. 9.9. Resoluções 9.10. Decretos Legislativos 9.11. Convênios 9.12. Normas Complementares. 10. Vigência da Legislação Tributária. 11. Aplicação da Legislação Tributária. 12. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 13. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 14. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 15. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. 16. Domicílio Tributário. 17. Responsabilidade Tributária. Conceito. 17.1. Responsabilidade dos Sucessores. 17.2. Responsabilidade de Terceiros. 17.3. Responsabilidade por Infrações. 18. Crédito Tributário. Conceito. 19. Constituição do Crédito Tributário. 19.1. Lançamento. Modalidades de Lançamento. 19.2. Hipóteses de alteração do lançamento. 20. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. 21. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 22. Pagamento Indevido. 23. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. 24. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 25. Administração Tributária. 25.1. Fiscalização. 25.2. Dívida Ativa. 25.3. Certidões Negativas.
DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL:
1. Aspectos Gerais do Direito Tributário Internacional: Denominação, Objeto, Fontes, Delimitação da competência tributária internacional (Elementos de Conexão). 2. Dupla Tributação Internacional: Definição; Espécies, Causas, Consequências, Meios de solução. 3. Evasão e Elisão Tributária Internacional: Causas, Formas, Meios de solução, Planejamento tributário internacional. 4. Convenções Destinadas a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Tributária em Matéria de Impostos Sobre a Renda e o Capital: Processo de elaboração e entrada em vigor; Interpretação; Aplicação; Relevância no ordenamento jurídico interno; Principais cláusulas. 5. Cooperação Tributária Internacional: Procedimento amigável; Troca de informações. 6. Concorrência Tributária Internacional Prejudicial: Causas, Formas, Técnicas, Soluções propostas pela União Européia e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.
CONTABILIDADE DE CUSTOS: 1.Conceitos gerais. Princípios Contábeis para Avaliação de Estoques. 2. Classificação e Nomenclaturas de custos. 3. Custos Diretos: Definição, Material Direto, Mão de obra direta. 4. Custos Indiretos: Definição e Critérios de Rateio. 5. Apropriação dos custos diretos e indiretos. 6. Critérios de avaliação de estoques de produtos em processo e acabados. Custeio por Processo. Preço Médio Ponderado, PEPS e UEPS . 7. Sistemas de Acumulação de Custos: por ordem e por processo. 8. Custos Fixos, Lucro e Margem de Contribuição. 9. Margem de contribuição e Limitações na capacidade de produção. 10. Relação custo/volume/lucro: Ponto de equilíbrio; Margem de segurança e alavancagem operacional; Pontos de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. 11. Formação de Preço de Vendas sem Tributos e Formação de Preços de Vendas com Tributos. 12. Pronunciamento técnico CPC 16 (R1) - Estoques.
CONTABILIDADE PÚBLICA:
1. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP (NBC T 16.1 a NBC T 16.11). 2. Conceitos e Princípios básicos da Lei n° 4.320/64 e do Decreto n° 93.872/86. 3. A contabilidade governamental sob as regras do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP (4a Edição - Válido para 2012); 3.1 Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: conceito, estrutura, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas com função precípua de controle. 3.2 Procedimentos Contábeis Orçamentários 3.3 Procedimentos Contábeis Patrimoniais 3.4 Procedimentos Contábeis Específicos: parcerias público-privadas, operações de créditos, dívida ativa, Fundeb e regime próprio de previdências social. 4. Balancete: características, conteúdo e forma. 5. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei n° 4.320/64. 6. Conceitos de Contabilidade Pública presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal. 7. Sistema de Custos do Governo Federal.
ESTATÍSTICA: 1. Estatística descritiva. Distribuição de frequências. Organização de dados: Quadros, tabelas e normas de apresentação. Gráficos 2. Medidas de posição, dispersão e assimetria. Propriedades da média e da variância. Números Índices. 3. Teoria das Probabilidades. Probabilidade condicional, eventos dependentes e independentes. 4. Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Função densidade de probabilidade. Função de distribuição. Esperança matemática. Principais variáveis aleatórias. 5. Variáveis aleatórias multidimensionais. Distribuições conjuntas. Variáveis aleatórias independentes. A distribuição normal multivariada. 6. Inferência Estatística. Modelos estatísticos. Amostragem aleatória simples. Estimação por ponto e por intervalo. Propriedades dos estimadores. Métodos de estimação. 7. Teste de hipóteses estatísticas. Testes não paramétricos. Análise de tabelas de contingência. Análise de variância. Análise de regressão. 8. Amostragem de populações finitas. Planejamento amostral. Amostragem estratificada. Amostragem de conglomerados. Amostragem sistemática. 9. Análise multivariada: Análise de correspondência. Análise fatorial e de componentes principais. Análise de correlação canônica. Análise de conglomerados. Análise discriminante. 10. Análise de séries de tempo.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PROCESSO PRODUTIVO: Desenvolvimento Econômico: 1. Teorias: Crescimento x desenvolvimento. Medidas de desenvolvimento econômico. O desenvolvimento na visão dos Economistas Clássicos: Adam Smith, David Ricardo e outros autores clássicos. A Concepção Marxista de desenvolvimento econômico. As contribuições de Harrod e Domar. As etapas do crescimento econômico segundo W.W. Rostow. O Desenvolvimento econômico na visão de Joseph Schumpeter. A concepção centro-periferia de Prebisch e outras contribuições cepalinas. Os modelos neoclássicos de crescimento econômico. Comércio internacional e o desenvolvimento econômico. Amartya Sen e o desenvolvimento com liberdade. A revisão da história: a visão de HaJoon Chang. 2. O caso Brasileiro. Os Planos de crescimento e/ou desenvolvimento econômico após a 2a. Guerra Mundial. Entraves para o crescimento econômico brasileiro. O Brasil e a sua posição internacional. O período de reformas na década de 90. Estratégias no início do século XXI. O Papel da integração econômica regional para o Brasil. Processo Produtivo: 1. Planejamento da Produção: 1.1. Sistemas produtivos. 1.2. Planejamento da capacidade. 1.3. Avaliação de alternativas de localização. 1.4. Prevenção de demanda. 1.5. Medidas e indicadores de produtividade. 2. Projeto e Cadeia de Suprimentos. 2.1. Processos de negócios do gerenciamento da cadeia de suprimentos 2.2. Outsourcing. 2.3. Redes de produção: rede de empresas, clusters, aglomerados produtivos, cadeia de valor global, empresa integrada. 2.4. Postergação da manufatura 2.5. Projeto do produto. 2.6. Projeto do processo. 2.7. Planejamento de projeto. 3. Pesquisa Operacional: Conceituação de Pesquisa Operacional (RO.): origens de P.O.; impacto de P.O.; definição do problema e coleta de dados; formulação de modelo matemático. 4. Programação linear: modelo de programação linear; hipóteses de programação linear; método simplex; teoria da dualidade; análise de sensibilidade; método simplex-dual; programação linear paramétrica; algoritmo de ponto interno; 5. Programação inteira: variáveis binárias; formulação de modelos; técnica e algoritmo de ramificação; metodologia de ramificação e corte. 6. Programação Não-Linear: aplicações; tipos de problemas; otimização irrestrita com uma variável; otimização irrestrita com várias variáveis; condições de Karush-Kuhn-Tucker; programação quadrática; programação separável; programação convexa. 7. Modelos estocásticos e cadeias de Markov: leis de probabilidade; variáveis aleatórias e distribuições de probabilidade; valor esperado de variáveis aleatórias; distribuições de probabilidade (binomial, Poisson, exponencial negativa, normal, empírica); definição de uma cadeia de Markov; probabilidades de transição; classificação de estados e propriedades duradouras das cadeias de Markov. 8. Análise de Decisão e Teoria dos Jogos: tomada de decisão sem experimentação; tomada de decisão com experimentação; árvores de decisão; teoria da utilidade; solução de jogos entre dois participantes de soma zero; jogos com estratégias mistas; procedimento gráfico para resolução de teoria dos jogos; resolução de teoria de jogos pela programação linear; 9. Teoria de Filas: elementos de modelos de filas; distribuição exponencial; modelos de nascimento e morte; modelo generalizado de fila de Poisson; filas de Poisson especializados (único servidor; múltiplos servidores; manutenção de máquinas); 10. Modelos probabilísticos de estoque: modelos de revisão contínua; modelos de período único; modelos de multiperíodos.
GESTÃO DE SISTEMAS: 1. Organização e arquitetura de computadores: componentes básicos de hardware e software, processador, dispositivos de entrada e saída, sistemas de numeração e codificação, aritmética computacional, concorrência, arquiteturas de computadores RISC e CISC. 2. Sistemas operacionais: arquiteturas do núcleo, processos e threads, gerência de sistemas de arquivos, gerência do processador, gerência de memória e de memória virtual. 3. Sistemas operacionais Windows e Linux: fundamentos, instalação, comandos básicos, gerência. 4. Software livre: conceito, tipos de licença, diretrizes gerais e de gestão do Guia Livre.
GESTÃO DE TECNOLOGIA: 1. Estratégia: conceitos, planejamento estratégico, medição de desempenho - BSC. 2. Estratégia de TI: alinhamento do negócio com a TI, componentes nos domínios internos e externos. 3. Governança de TI: conceito, finalidades, dimensões, acompanhamento e controle - COBIT. 4. Gestão de Processos: conceitos de processos e de gestão de processos, tarefas, estrutura, sistemas de apoio - BPMS. 5. Gerência de projetos de TI - PMBOK. 6. Gerência de serviços de TI - ITIL. 7. E-commerce e E-business: conceitos benefícios, modelos.
INOVAÇÃO: 1. Gestão para a inovação: conceitos, motivação, processo de inovação. 2. Estratégia de inovação em ambiente competitivo: estratégias, importância da tecnologia, estratégias tecnológicas de Porter, métodos e ferramentas analíticas. 3. Ambiente externo: fatores relevantes para a comercialização, alianças, transferência de conhecimento. 4. Alinhamento e implementação: gestão de portfólio, gerência de processos, tipologias de desenvolvimento, competências. 5. Organização inovadora: componentes, estrutura, arquétipos estruturais, inovação com envolvimento.
ANEXO II
Cidade/Endereço
Aracaju-SE - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Fausto Cardoso n° 372 - Centro - Telefones: (79) 2104-6401/6448
Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Gaspar Viana n° 125 - Conjunto dos Mercedários - Centro - Telefones: (91) 33213894/3414
Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro Belvedere - Telefones: (31) 32861420 / 3286-2455 / 3286-1388
Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Ângelo Bittencourt n° 84 - Centro
Telefone: (95) 3623-9622
Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco "O" - 8a andar - Edifício Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5856/5854
Campo Grande-MS - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua da Liberdade n° 623 - Telefone: (67) 3345-4190 / 4102
Cuiabá-MT - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da Costa Marques n° 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 3615-2206/2205
Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar - Centro Telefone: (41) 3259-5800
Florianópolis-SC - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Getúlio Vargas n° 138 - Edifício Dona Angelina - Sala 01 -Térreo - Telefone: (48) 3216-8732 / 8743
Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati n° 909 - 1° andar - Bairro Aldeota - Telefones: (85) 3878-3102 / 3103 / 3104
Goiânia-GO - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida República do Líbano n 1.875 - Ed. Vera Lúcia - 5° Andar - Setor Oeste Telefone: (62) 3901-4300 / 4305
João Pessoa-PB - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Epitácio Pessoa 1.705 - Bairro dos Estados - Telefones: (83) 3216-4596 / 3216-4496
Macapá-AP - Delegacia da Receita Federal -Rua Eliezer Levy n° 1.350 - Tel.: (96) 3222-2533 Ramal 2006
Maceió-AL - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça D. Pedro II n° 16 - Centro - Telefones: (82) 3223-8289 / 3311-2608 / 2606
Manaus-AM - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Ed. MF - Rua Marechal Deodoro, 27 - 7° andar, sala 7038 - Centro - Telefones: (92) 2125-5451
Natal-RN - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Esplanada Silva Jardim n° 109 - Ribeira - Telefone: (84) 3220-2222
Palmas-TO - Delegacia da Receita Federal - 202 Norte - Conjunto 3 - Av. NO 04 - Lote 5/6
Telefone: (63) 3901-1144
Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar Telefones: (51) 3455-2075 / 3455-2068
Porto Velho-RO - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Av. Calema n° 3775 Bairro Embratel - Telefone: (69) 3217-5616
Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho n° 1111 - 1° andar - Bairro Prado - Telefone: (81) 3236-8313 / 8314
Rio Branco-AC - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Benjamin Constant, esquina com Rua Amazonas n° 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3202-3144 e 3224-4712
Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos n° 375 12° andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022/4023
Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes n° 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112
São Luís-MA - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz 1.618 - Setor "D" - 6° andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7190 /7128 /7129
São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia n° 733 - 21° andar --Bairro da Luz - Telefones: (11) 3376-1500/1509
Teresina-PI - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/N° Centro - Telefones: (86) 3215-8016 / 32158012 / 3221-4517 / 3215-8002
Vitória-ES - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Pietrãngelo de Biase n° 56 - Centro Telefones: (27) 3211-5101 / 5102

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