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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Competências do STF, conforme a Constituição Federal

82 - Com relação às competências do STF, analise as afirmativas a seguir:
I. o STF processa e julga originariamente as causas e os conflitos entre Estados Federados.
II. o STF processa e julga originariamente os litígios entre Estado estrangeiro e Estado Federado.
III. o STF processa e julga originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente a afirmativa III estiver correta.
(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Conforme dispõe a Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os Ministros são nomeados pelo Presidente da República, depois de serem aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.

Competências do Supremo Tribunal Federal:
Em primeiro lugar, o STF é o guardião da Constituição Federal. Mas além disso, ele deve:
I – Processar e julgar, originariamente:
a) a ADIn, ADC e Mandado de Injunção:
Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn)
Lei ou ato normativo federal ou estadual
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Lei ou ato normativo federal
Mandado de Injunção
Quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal


O STF também julga o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.

b) infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, a saber:
Infrações penais Comuns
Presidente da República
Vice-Presidente
Senadores e Deputados Federais
Ministros do próprio STF
Procurador-Geral da República

Ministros de Estado
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Crimes de Responsabilidade


Obs.: os crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado e dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, se tiverem conexão a crimes de mesma natureza cometidos pelo Presidente e o Vice-Presidente da República, serão julgados pelo Senado Federal, conforme art. 52 da CF/88.
c) habeas-corpus, habeas-data e mandado de segurança:
Habeas-corpus
Vice-Presidente
Senadores e Deputados Federais
Ministros do próprio STF
Ministros de Estado
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Presidente da República
Procurador-Geral da República
Habeas-data e mandado de segurança

Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Do próprio STF
Tribunal de Contas da União


O STF também julga o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

d) litígio entre Estado Estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
e) causas e conflitos entre , causas e conflitos entre a União e Estados ou Distrito Federal, ou entre estes, incluindo as administrações indiretas;
f) a extradição solicitada por Estado estrangeiro, a exemplo do caso Cesare Battisti;
g) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
h) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
i) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
j) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
k) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
l) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Dos itens apresentados na questão somente o III está errado pois o STF não processa e julga originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativa de outro. Esta competência é do Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105 da CF/88.

Resposta: Letra D

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