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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Simulação relativa subjetiva

10- "A" vende uma casa a "B" para que este a transmita a "C" (descendente do alienante), a quem se tem a intenção de transferi-la, desde o início do negócio jurídico entabulado. Tal venda poderá ser invalidada por ter havido

a) simulação relativa objetiva.
b) simulação absoluta.
c) simulação maliciosa.
d) simulação relativa subjetiva.
e) simulação inocente.


         Em relação à invalidade do negócio jurídico, o Código Civil Brasileiro traz o segunte dispositivo em seu art. 167:
“Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.”
         Na acepção Clóvis Beviláqua, há simulação "quando o ato existe apenas aparentemente, sob a forma, em que o agente faz entrar nas relações da vida. É um ato fictício, que encobre e disfarça uma declaração real da vontade, ou que simula a existência de uma declaração que se não fez. É uma declaração enganosa da vontade, visando a produzir efeito diverso do ostensivamente indicado" .
        
         A simulação pode ser do tipo absoluta ou relativa. É absoluta quando não existe nenhum negócio real, ele é apenas aparente. Trata-se de uma dissumulação. Já na simulação relativa existe tanto o negócio real quando o aparente, que é feito com o objetivo de enganar terceiros quanto ao real negócio entabulado.

         A simulação relativa pode ser subjetiva ou objetiva. No primeiro caso, a simulação ocorre em relação à pessoa que figura no negócio. Na objetiva, por sua vez, a simulação está relacionada à natureza ou ao conteúdo do negócio.

         Quando “A” vende uma casa para “B”, para que este a transmita para “C”, há uma simulação relativa, pois existe um negócio aparente diferente do negócio real, que era a transmissão da casa de “A” para “C”, que, desde o início, era a situação pretendida. E essa simulação é subjetiva, porque a simulação ocorreu em relação à pessoa de “C”. Não se trata, necessariamente da simulação de uma doação (simulação objetiva), já que a questão não informa que a negociação seria isenta de pagamento entre as partes.

Gabarito: Letra D

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