PARTE 1

PARTE 2

Busca Ninja

BANNER NOVO

domingo, 28 de março de 2010

Classificação programática das despesas públicas

28 - A classificação programática é considerada a mais moderna classificação orçamentária de despesa pública. A Portaria nº 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs um elenco de funções e subfunções padronizadas para a União, Estados e Municípios. Assim, de acordo com a referida Portaria, a despesa que não se inclui na nova classificação é a despesa por: 


a) Função.
b) Projeto.
c) Subprograma.
d) Atividade.
e) Subfunção.


Comentários:


             Nas Leis orçamentárias e nos balanços, as ações são identificadas em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais.


             A conceituação desses termos foi estabelecida pela Portaria nº 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a seguir:

I - Função - Entende-se como o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público.

II - Sub-função - Representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. Uma sub-função pode ser combinada com funções diferentes daquela a que esteja vinculada.



III - Programa - O instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

IV - Projeto - Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão  ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

V - Atividade - Instrumento de programação para alcança o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que realizem de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. 



                A referida portaria traz ainda as definições de "encargos especiais", que corresponde à função que engloba as despesas em relação às quais não se possa associar  um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, e "operações especiais", que são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


                Não existe a figura do "subprograma", indicada na alternativa "C", para efeitos da Portaria nº 42/99.


Resposta: Letra C

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Mostre aos seus amigos

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More