19 - O "acordo firmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes" constitui conceito para o seguinte instituto do direito administrativo.
a) permissão de serviço público.
b) autorização de serviço público.
c) concessão de serviço público ordinária.
d) concessão especial de serviço público.
e) concessão florestal.
Comentários:
Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhes faça às vezes, sob um regime de direito total ou parcialmente público.
A prestação do serviço público pode ser feita diretamente pelo Poder Público ou delegada ao particular, nas modalidade de autorização, permissão ou concessão.
A autorização corresponde ao ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração do serviço público, a título precário.
A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco.
A concessão do serviço decorre da delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, através de contrato, mediante licitação, na modalidade concorrência. A concessão pode ser delegada à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para prestá-lo por sua conta e risco.
A concessão especial de serviço público é um acordo firmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, prestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes.
Resposta: Letra D
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