6 - A Constituição da República confere ao orçamento a natureza jurídica de:
a) lei de efeito concreto.
b) lei material.
c) lei formal e material.
d) lei extraordinária.
e) lei abstrata.
Comentários:
O orçamento público, no Brasil, não é lei material pois tem a natureza jurídica de lei de efeitos concretos. É lei meramente formal. Trata-se de um ato administrativo, revestido na forma de lei.
Conforme a ADI 2.484, "Lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concretos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado".
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