6 - A Constituição da República confere ao orçamento a natureza jurídica de:
a) lei de efeito concreto.
b) lei material.
c) lei formal e material.
d) lei extraordinária.
e) lei abstrata.
Comentários:
O orçamento público, no Brasil, não é lei material pois tem a natureza jurídica de lei de efeitos concretos. É lei meramente formal. Trata-se de um ato administrativo, revestido na forma de lei.
Conforme a ADI 2.484, "Lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concretos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado".
Veja mais em: www.euvoupassar.com.br
Resposta: Letra A
Entenda a importância da segurança digital na proteção de seus dados
pessoais
-
A segurança digital é fundamental para proteger os dados pessoais dos
usuários na internet.
Com o avanço da tecnologia e a crescente utilização de dis...
Há 4 horas
0 comentários:
Postar um comentário