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Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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sábado, 27 de junho de 2009

Anterioridade nonagesimal - Questão 60 - ICMS-SP/2002/FCC


60. NÃO se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional nº 42/2003) ao imposto sobre:
a) circulação de mercadorias e serviços (ICMS) incidente sobre as operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo e à contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados;
b) renda e proventos de qualquer natureza (IR) e à fixação da base de cálculo dos impostos sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) e sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
c) produtos industrializados (IPI) e aos impostos sobre exportação (IE) e importação (II);
d) propriedade territorial rural (ITR) e o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
e) serviços de qualquer natureza e à fixação da base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e do imposto sobre propriedade territorial rural (ITR);

Resolução:
Conforme disposto na Constituição Federal, quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forem cobrar tributos deverão ser obedecidos os seguintes princípios:
a) da irretroatividade - os tributos não incidem sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) da anterioridade - os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) da anterioridade nonagesial - a cobrança dos tributos ocorrerá somente após decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Em relação ao Princípio da Anterioridade, não estão sujeitos a essa regra os tributos:
i - empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
ii - importação de produtos estrangeiros;
iii - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
iv - produtos industrializados;
v - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
vi - impostos extraordinários de guerra.
Quanto à anterioridade nonagesimal (ou anterioridade mitigada, ou noventena), não estão obrigados a esse princípio os tributos:
i - empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
ii - Imposto de importação de produtos estrangeiros;
iii - Imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
iv - Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
v - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
vi - Impostos extraordinários de guerra;
vii - Imposto sobre a propriedade territorial urbana.
Também não está sujeita ao Principio da anterioridade nonagesimal a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU.
Estão sujeitas à anterioridade nonagesimal as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. No entanto, esses tributos podem ser cobrados no mesmo ano em que forem instituídos ou majorados.
O IPI encontra-se na mesma situação.
Em resumo, os impostos que não necessitam respeitar a noventena são aqueles dotados de caráter extrafiscal ou que tenham urgência na sua instituição, definidos na constituição, além do imposto de renda.
IR - Imposto de Renda
II - Imposto de Importação
IE - Imposto de Exportação
IOF - Imposto sobre operações financeiras
IEG - Imposto Extraordinário de Guerra
IC - Imposto Decorrente de Calamidade
Além disso, não está sujeita ao princípio da anterioridade a fixação da alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (CIDE - Combustíveis), podendo ela ser reduzida e restabelecida por ato do poder executivo.
Resposta: Letra "B"

Ferramentas de Colaboração - Questão 60 - ICMS-SP/2002/FCC

60. A necessidade de agilizar e facilitar o trâmite de documentos em uma organização, por meio da internet e do correio eletrônico, como, por exemplo, em uma aplicação transacional que controla o trâmite de processos, em que cada departamento ou setor organizacional recebe um documento eletrônico, complementa suas informações e, eletronicamente, remete-o para outro departamento ou setor, aponta para uma aplicação Web de workflow que, usando ferramentas de colaboração está intrinsecamente associada aos conceitos de

a) content delivery network
b) content provider
c) groupware
d) workstation
e) acces provider

Resolução:

As informações contidas no comando da questão remetem ao conceito de "groupware", ou grupo de trabalho, que pode ser definido como um programa ou grupo de programas, com o objetivo de permitir que vários usuários compartilhem os processos e modificações em um mesmo projeto ou documento.
São exemplos de aplicativos para groupware o Lotus Notes, o Microsoft Outlook e também o Google Docs. Correta a alternativa "C".

As demais alternativas têm os seguintes significados:

Content delivery network - CDN ou Rede de Fornecimento de Conteúdo é um termo criado em fins da década de 1990 para descrever um sistema de computadores interligados em rede através da Internet, que cooperam de modo transparente para fornecer conteúdo (particularmente grandes conteúdos de mídia) a usuários finais

Content provider - É o provedor de conteúdo na Internet, que fica responsável pelo armazenamento das páginas.

Workstation - É simplesmente a estação de trabalho (a idéia mais comum para associar é do computador que utilizado pelo trabalhador para as atividades realizadas em uma empresa, banco, escritório etc).

Acces Provider - Nada mais do que provedor de acesso

Resposta: Alternativa "C"

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