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terça-feira, 16 de março de 2010

Sistema de controle judicial de legalidade dos atos da Administração Pública

54 - O sistema adotado, no ordenamento jurídico brasileiro, de controle judicial de legalidade, dos atos da Administração Pública, é 


a) o da chamada jurisdição única.
b) o do chamado contencioso administrativo.
c) o de que os atos de gestão estão excluídos da apreciação judicial.
d) o do necessário exaurimento das instâncias administrativas, para o exercício do controle jurisdicional.
e) o da justiça administrativa, excludente da judicial.


Comentários e resposta da questão:

Item do programa - 9. Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle. Controle Interno e  Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional.
Outras questões da prova SUSEP 2006

         O Brasil adota o chamado sistema inglês, de jurisdição única, ou sistema de controle judicial, em que todos os litígios são resolvidos definitivamente pelo Poder Judiciário. A adoção desse sistema decorre do conteúdo do inciso XXXV do art. 5º da Constituição, que afirma que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

         Quando um particular entende que houve lesão a um direito seu em razão de determinado ato da Administração Pública, a aplicação de uma multa, por exemplo, ele poderá recorrer ao judiciário para defender o seu direito. Se quiser, o administrado poderá recorrer diretamente à Administração, provocando a instauração de um processo administrativo, ao término do qual a Administração Pública decidirá se houve alguma irregularidade no ato que tenha causado prejuízo ao particular.

          Mesmo que a decisão do processo administrativo seja desfavorável ao administrado, este poderá ainda recorrer ao judiciário, mas não é necessário o exaurimento das instâncias administrativas, para o exercício do controle jurisdicional.

          Esse sistema difere do chamado sistema francês, ou de dualidade de jurisdição, ou sistema do contencioso administrativo em que se veda o conhecimento pelo judiciário de atos de gestão da Administração Pública. 

Gabarito: Letra A


Para aprender mais em:

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