24 As alternativas a seguir apresentam princípios tributários consagrados no texto constitucional, à exceção de uma.
Assinale-a.
(A) Princípio do não-confisco.
(B) Princípio da liberdade de tráfego.
(C) Princípio da anualidade.
(D) Princípio da anterioridade.
(E) Princípio da capacidade contributiva.
A Constituição Federal apresenta os seguintes princípios tributários:
1 – Legalidade Art. 5º | Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. |
2 – Isonomia Art. 5º | Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. |
3 – Irretroatividade Art. 150 | Os entes federados não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início de vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. |
4 – Anterioridade Art. 150 | Não se pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. |
5 – Noventena ou anterioridade nonagesimal Art. 150 | O tributo somente pode ser cobrado depois de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. |
6 – Não-confisco Art. 150, IV | É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco. |
7 – Liberdade de tráfego Art. 150, V | É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitação de tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. |
8 – Uniformidade geográfica Art. 151, I | É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. |
9 – Vedação às isenções heterônomas Art. 151, III | É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. |
10 – Não-discriminação tributária Art. 152 | É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. |
11 – Capacidade contributiva Art. 145 | Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte |
Os princípios acima comportam várias exceções, mas não deixam de ter validade como norteadores da atuação dos legisladores e da Administração Pública.
O princípio da anualidade não faz mais parte do nosso ordenamento jurídico, no campo tributário. Esse princípio, que existia na Constituição de 1946, trata-se de uma das técnicas possíveis para assegurar a não surpresa. Em razão dele era exigida a prévia autorização orçamentária anual para cobrança do tributo, ou seja, as leis tributárias materiais tinham que estar incluídas na lei do orçamento, não podendo ser alteradas após o prazo constitucional para aprovação do orçamento anual.
Fonte:
Manual de Direito Tributário - Vicente e Marcelo - Editora Método
Manual de Direito Tributário - Vicente e Marcelo - Editora Método
Resposta: Letra C
1 comentários:
Obrigado pela ajuda Deus lhe pague!!!
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