66 - Assinale a opção verdadeira a respeito do objeto, regime e campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público.
a) O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público alcança a administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como as autarquias a eles pertencentes.
b) O regime de competência é obedecido tanto para a despesa quanto para a receita, embora a apuração de resultado se dê pelo regime de caixa.
c) Suprimento de fundos, bem como avais, não são objeto da contabilidade aplicada ao setor público em razão dessas operações não afetarem a situação patrimonial líquida do ente.
d) O reconhecimento das variações do patrimônio público ocorre somente nas autarquias em razão de a administração direta não visar lucro.
e) Embora a apuração de resultado possa ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta, os ingressos extraorçamentários são reconhecidos somente nesta última.
Comentários:
Campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público
O campo de aplicação da contabilidade pública pode ser definido em função das regras contidas na Lei nº 4.320/64, que tem como função estabelecer normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
No Título X, da Lei nº 4.320/64, estão as disposições relacionadas às autarquias e outras entidades, dispondo que os orçamentos e balanços dessas entidades obedecerão aos padrões e normas instituídas pela referida lei, ajustadas às suas peculiaridades. A Lei define que se enquadram neste entendimento as empresas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertence, integralmente, ao Poder Público.
Dessa forma, pela Lei nº 4.320/64, estariam incluídas dentro do campo de aplicação da contabilidade pública todos órgãos da administração direta e dos demais poderes e as entidades autárquicas, inclusive as autarquias fundacionais.
O campo de aplicação da contabilidade pública pode alcançar também as empresas públicas e as sociedades de economia que estão na condição de empresa estatal dependente, por fazerem parte dos orçamentos fiscal e de seguridade social.
Regime contábil
O regime para reconhecimento das receitas e despesas orçamentárias, adotado no Brasil, para a Contabilidade Pública é o regime misto, isto é, adota-se ao mesmo tempo o regime de caixa e o de competência.
Esse regime misto é decorrente das disposições da Lei nº 4.320/64, que informa pertencerem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas; e
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
O regime é denominado misto porque se adota o regime de caixa para as receitas, as quais são reconhecidas somente quando arrecadadas, e o regime de competência para as despesas, que são contabilizadas a partir do momento em que é reconhecida a obrigação legal da despesa (o empenho).
Suprimento de fundos e Avais
Conforme disposto no Manual da Despesa Nacional, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008, o suprimento de fundos é caracterizado por ser uma adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Apesar de não representar uma despesa pelo patrimonial, pois no momento da concessão não ocorre redução do patrimônio líquido, o suprimento constitui despesa orçamentária, sendo, portanto, objeto de registro na contabilidade pública.
Não ocorre alteração na situação patrimonial porque no momento do reconhecimento do passivo, registra-se também um ativo representado pelo direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser feito pelo suprido, ou a devolução do numerário.
Variações patrimoniais
As alterações patrimoniais podem ser qualitativas ou quantitativas.
São qualitativas quando não alteram a situação patrimonial, por exemplo a compra de um bem. Se a compra for à vista, dois itens do ativo serão movimentados, se for a prazo, um item do ativo e um do passivo serão movimentados, mas não haverá alteração patrimonial.
As alterações quantitativas, denominadas pela Contabilidade Pública de variações patrimoniais, alteram a situação patrimonial. Essas variações patrimoniais podem ser aumentativas ou diminutivas. Exemplos:
I - Aumento no ativo: arrecadação de impostos;
II - Redução no passivo: prescrição da dívida fundada;
III - Redução no ativo: doação de bens a terceiros; e
IV - Aumento no passivo: liquidação da despesa de serviços.
Ingressos extraorçamentários
Os ingressos extraorçamentários são valores contabilizados como receita pela Contabilidade Pública, mas que não fazem parte da LOA nem se destinam a cobertura de despesas orçamentárias. Um exemplo de ingresso extraorçamentário é a caução em dinheiro recebida pela administração pública para garantia de contratos.
O Manual da Receita conceitua os ingressos extraorçamentário como "aqueles pertencente a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Esses ingressos são denominados recursos de terceiros.
Esses ingressos podem ocorrer tanto administração direta quanto indireta.
Resposta: Letra A
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