A competência tributária é sempre indelegável, mas essa restrição não abrange a atribuição das funções de fiscalizar tributos ou de executar leis ou serviços de natureza tributária.
A atribuição pode ser revogada a qualquer tempo, unilateralmente, pela pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
A atribuição da função de fiscalizar tributos compreende as garantias processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
O não-exercício da competência tributária não a defere à pessoa jurídica de Direito Público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
A letra E está correta, pois não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Resposta: Letra E
Cidra ou sidra?
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É curioso como esta palavrinha aparece tantas vezes escrita com *c*, quando
a forma correta - para designar a bebida - é com *s.*
A *sidra *é uma bebida ...
Há uma hora






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