A competência tributária é sempre indelegável, mas essa restrição não abrange a atribuição das funções de fiscalizar tributos ou de executar leis ou serviços de natureza tributária.
A atribuição pode ser revogada a qualquer tempo, unilateralmente, pela pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
A atribuição da função de fiscalizar tributos compreende as garantias processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
O não-exercício da competência tributária não a defere à pessoa jurídica de Direito Público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
A letra E está correta, pois não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Resposta: Letra E
#Antocianinas: Livro premiado de pesquisador mineiro transforma as cores
dos alimentos em ciência
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Já reparou como algumas frutas parecem ter caprichado no figurino? Por trás
dos tons vermelhos, roxos e azulados estão as *antocianinas*, compostos
bioat...
Há uma semana






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