A competência tributária é sempre indelegável, mas essa restrição não abrange a atribuição das funções de fiscalizar tributos ou de executar leis ou serviços de natureza tributária.
A atribuição pode ser revogada a qualquer tempo, unilateralmente, pela pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
A atribuição da função de fiscalizar tributos compreende as garantias processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
O não-exercício da competência tributária não a defere à pessoa jurídica de Direito Público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
A letra E está correta, pois não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Resposta: Letra E
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segunda-feira, 28 de setembro de 2009
D7 - 1. Competência Tributária - Programa AFRFB - 2009
Analista Judiciário / Área Judiciária / TRF da 2ª Região / Julho de 2007
53. No que diz respeito à competência legislativa, o Código Tributário Nacional, dentre outras situações, dispõe que
a) a competência tributária é sempre indelegável, abrangendo a atribuição das funções de fiscalizar tributos ou de executar leis ou serviços de natureza tributária
b) a atribuição da função de arrecadar tributos implica que sua revogação seja feita com prévio aviso, e por ato bilateral entre as partes
c) a atribuição da função de fiscalizar tributos não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de Direito Público que a conferir
d) o não-exercício da competência tributária a defere à pessoa jurídica de Direito Público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído
e) não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos
Comentários:
A atribuição de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e das Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e ainda observadas as disposições do CTN.
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