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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Atribuições da CVM

5. Analise as proposições a seguir, relativas à regulação do mercado de valores mobiliários:

I. Indução de comportamento, auto-regulação e autodisciplina são formas de atuação da Comissão de Valores Mobiliários, com vistas a atingir seus objetivos.

II. O acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado pode ser utilizado para fins da atividade de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.

III. A apuração de fatos específicos sobre o desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários se dá por meio de inspeções realizadas pelo Conselho Nacional.

Destas proposições, pode-se afirmar que apenas

(A) II e III são corretas.

(B)) I e II são corretas.

(C) I é correta.

(D) II é correta.

(E) III é correta.

Comentários:

A regulação e fiscalização do mercado de valores mobiliários encontra amparo na Lei nº 6.385/76, que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e define competências para essa autarquia e também para o Conselho Monetário Nacional (CMN), em relação a esse mercado.

Ao CMN cabe a definição da política a ser observada e no funcionamento desse mercado. Além disso, o CMN regula a utilização do crédito no mercado e também orienta o funcionamento da CVM e a atuação desta, em conjunto com o Banco Central.

O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários devem exercer as atribuições previstas na Lei º 6.385/76, de forma a:

I – estimular a formação de poupanças e sua aplicação em valores mobiliários;

II – promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;

III – assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;

IV – proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:

  1. emissões irregulares de valores mobiliários;
  2. atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
  3. o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliário.

V – evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

VI – asseguar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;

VII – assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;

VIII – assegurar a observância do mercado, das condições de utilização do crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

Cabe á CVM disciplinar, entre outras, as seguintes matérias:

  • registro de companhias abertas
  • registro de distribuição de valores mobiliários
  • credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários
  • organização, funcionamento e operações das bolsas de valores
  • negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários
  • administração de carteiras e custódia de valores mobiliários
  • suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações
  • suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.

Em termos de política de atuação, a CVM persegue seus objetivos através da indução de comportamento, da auto-regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente nas atividades de mercado, quando esse tipo de procedimento não se mostra eficaz.

 
A atividade de fiscalizaçãod a CVM realiza-se pelo acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado às pessoas que dele participam e aos valores mobiliários negociados. Dessa forma, podem ser efetuadas inspeções destinadas à apuração de fatos específicos sobre o desempenho das e dos negócios com valores mobiliários.

Em relação à questão, estão corretas as assertivas “I” e “II” e incorreta a assertiva “III”, que trata de uma atribuição da CVM e não do Conselho Monetário Nacional.

Resposta: Letra B

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