31 - Nos termos da Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976, a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas está limitada ao seguinte parâmetro:
(A) valor do patrimônio líquido da companhia;
(B) valor de mercado das suas ações;
(C) preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas;
(D) sua participação no capital social da sociedade;
(E) valor econômico da companhia.
Comentários:
Em seu art. 1º, a Lei 6.404/76 já dispõe que a companhia ou sociedade anônima terá o seu capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Resposta: Letra C
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Há 5 dias
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