51 - As autarquias e empresas públicas se equivalem, estruturalmente, no sentido de que elas são
a) pessoas jurídicas de direito público.
b) pessoas jurídicas de direito privado.
c) órgãos da Administração Direta.
d) entidades da Administração Indireta.
e) serviços sociais autônomos.
Comentários:
A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
As autarquias e as empresas públicas têm em comum o fato de pertencerem à administração indireta, juntamente com as fundações públicas e as empresas de economia mista.
Quanto à natureza jurídica, as autarquias e empresas públicas diferem entre si, pois a primeira constitui-se na forma de pessoa jurídica de direito público, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. Já as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com capital exclusivamente público, para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.
Os serviços sociais autônomos (SESC, SENAI etc) não fazem parte da administração direta ou indireta.
Resposta: Letra D
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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