43 - O projeto básico compõe-se de elementos necessários e suficientes para caracterização da obra ou serviço, com exceção de
a) descrição do objeto.
b) especificação dos serviços a serem executados.
c) especificação dos materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados.
d) orçamento detalhado do custo global.
e) descrição dos instrumentos de controle de execução.
Comentários:
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto no art. 7º da Lei nº 8.666/93, que estabelece as seguintes etapas:
I - Projeto básico;
II - Projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
Quanto ao projeto básico, este definido pela Lei nº 8.666/93 como sendo o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
O único item que não consta da lei é a descrição dos instrumentos de controle de execução.
Resposta: Letra E
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