09 - A União não está sujeita à formalização de seguros obrigatórios relativos a
a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais
b) responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores
c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas e coisas
d) edifícios divididos em unidades autônomas
e) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados.
Comentários:
Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
b) responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo;
c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;
d) bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas;
e) garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;
g) edifícios divididos em unidades autônomas;
h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados;
i) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX);
j) danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não;
l) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustre, por danos à carga transportada.
A União também está obrigada à formalização de espécies de seguro, com exceção do seguro de incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados.
Resposta: Letra E
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Há 5 dias
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