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sábado, 27 de fevereiro de 2010

Abertura de créditos adicionais suplementates e pré-empenho

Créditos Adicionais

45 - Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais.


a) A abertura de crédito suplementar está condicionada à existência de despesa já pré-empenhada no exercício.


b) A abertura de créditos especiais exige a indicação da fonte dos recursos.


c) Os créditos adicionais aumentam a disponibilidade de crédito para a emissão de empenho ou descentralização.


d) É permitida a reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte ao da abertura.,


e) Créditos extraordinários têm sua abertura submetida a restrições de natureza constitucional.


Comentário da questão:



Os créditos adicionais aumentam a disponibilidade de crédito para a emissão de empenho ou descentralização. São autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento e classificam-se em:


I - Suplementares - destinados a reforço de dotação orçamentária;


II - Especiais - destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;


III - Extraordinários - destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


A abertura de créditos especiais e suplementares exige a indicação da fonte de recursos, que podem ser provenientes de:


a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) excesso de arrecadação;
c) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;
d) operações de crédito autorizadas.


No caso dos créditos extraordinários, a abertura se dá por meio de Medida Provisória, com ciência ao Poder Legislativo, devendo ser obedecidas as restrições de natureza constitucional citadas no item "III" acima.


A vigência dos créditos adicionais suplementares é restrita ao próprio exercício financeiro. Para os créditos adicionais especiais e extraordinários, a vigência poderá se estender ao exercício seguinte, desde que o ato de autorização tenha se dado nos últimos quatro meses do exercício.


O empenho representa o primeiro estágio de execução da despesa e é emitido pela unidade que recebeu créditos orçamentários consignados no orçamento ou por descentralização de créditos de outro órgão ou unidade orçamentária. Com esse estágio se inicia a execução da despesa pública.


O pré-empenho é uma espécie de "reserva de dotação" para os casos em que já se tem uma despesa a ser realizada mas ainda não se sabe a quem será feito o pagamento, a exemplo de um procedimento licitatório que esteja em andamento, mas para o qual a Administração Pública já queira bloquear a dotação orçamentária.


É falso afirmar que a abertura de crédito suplementar esteja condicionada à existência de despesa já pré-empenhada no exercício. Ainda que o crédito tenha sido insuficientemente orçado, novas despesas somente poderão ser empenhadas depois da suplementação do crédito.


Para o caso do crédito suplementar a sequência das atividades seria a seguinte:
a) verificação da insuficiência de orçamento;
b) verificação de existência de fonte de recursos;
c) autorização do crédito suplementar;
d) empenho, precedido ou não de pré-empenho.


Resposta: Letra A

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