06 - Para que possam operar planos privados de assistência à saúde, as seguradoras devem
a) obter autorização específica da SUSEP.
b) manter, subsidiariamente, planos do ramo vida
c) manter, subsidiariamente, planos de previdência privada.
d) não atuar em quaisquer outros ramos.
e) subordinar-se às normas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
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