31. O prazo para o Poder Executivo publicar e enviar ao Legislativo o relatório resumido da execução orçamentária, nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, é de
(A) até dez dias antes do encerramento da sessão legislativa.
(B) até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
(C) sessenta dias após a vigência da lei de diretrizes orçamentárias.
(D) até três meses antes da votação da lei orçamentária anual.
(E) seis meses após o início da referida execução.
Comentários e resposta questão.
O Relatório Resumido de Execução Orçamentária
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o Poder Executivo deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada BIMESTRE, o relatório resumido de execução orçamentária (RREE).
Mesmo que não tivesse decorado este artigo da Constituição Estadual, daria para acertar a questão pois o prazo de publicação do RREE também consta da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, daria para eliminar, de pronto, as alternativas “a” “c” e “d”, pois o RREE não tem relação com o encerramento da sessão legislativa, com a vigência da LDO ou com a votação da LOA. Restariam apenas as alternativas “b” e “e”, e esta última também poderia ser descartada. Não faria sentido publicar publicar o relatório somente uma única vez (seis meses após o início da execução).
Em acréscimo, a Constitual Estadual também dispõe que:
a) as autoridades que são referidas no relatório devem encaminhar suas informações dez dias antes do prazo definido para a emissão e publicação do relatório;
b) os demais Poderes, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público devem publicar seus relatórios no mesmo prazo do Poder Executivo.
Em relação ao processo orçamentário
Sobre o processo orçamentário, a Constituição Federal dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo devem estabelecer o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA), com as seguintes observações.
PPA | A lei que instituir o plano plurianual deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada |
LDO | A lei de diretrizes orçamentárias deve a) compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, b) orientar a elaboração da lei orçamentária anual c) dispor sobre as alterações na legislação tributária e d) estabelecer a política das agências oficiais de fomento. |
LOA | O Poder Executivo de publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido de execução orçamentária (RREE) |
Quanto ao conteúdo do Relatório resumido de execução orçamentária
As disposições sobre o conteúdo do RREE estão nos artigos 52 e 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme a seguir:
O RREE deve abranger todos os Poderes e o Ministério Público e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, sendo composto de:
I – Balanço Orçamentário, especificando por Categoria Econômica (corrente ou de capital), as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II – Demonstrativo da execução das
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
Acompanham, ainda, o RREE, demonstrativos relativos a:
a) apuração da receita corrente líquida, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
b) receitas e despesas previdenciárias;
c) resultados nominal e primário;
d) despesas com juros;
e) restos a pagar, detalhando por Poder e órgão, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
No caso do último bimestre do ano, também ser enviados os demonstrativos:
a) relativos a realização de operações de crédito, de forma a atender o disposto no inciso III do art. 167 da CF (vedação a operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta);
b) das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
c) da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Na confecção do relatório, quando for o caso, devem ser apresentadas justificativas:
a) da limitação de empenho;
b) da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
Atenção! Se o prazo para emissão e publicação do RREE não for obedecido, o ente da Federação, até que a situação seja regularizada, ficará impedido de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Fontes:
Constituição Federal
Constituição Estadual de São Paulo
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Fontes:
Constituição Federal
Constituição Estadual de São Paulo
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Gabarito: Letra B
0 comentários:
Postar um comentário