(A) a pena de repreensão poderá ser aplicada verbalmente.
(B) o exercício de advocacia administrativa pelo funcionário público acarreta aplicação da pena de demissão a bem do serviço público.
(C) o não-comparecimento do funcionário por quinze dias consecutivos caracteriza abandono de cargo, punível com a pena de demissão.
(D) a punibilidade da falta sujeita à pena de demissão prescreverá em três anos.
(E) ao servidor já aposentado não será aplicada penalidade por infração cometida em atividade, sendo a aposentadoria causa de extinção da punibilidade.
Comentários e resposta da questão.
Os servidores públicos do Estado de São Paulo estão sujeitos às seguintes penas disciplinares, conforme a Lei nº 10.261/68: repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Na aplicação das penas disciplinares devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
São competentes para aplicação das penas previstas no Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo
Competências | Tipo de penas |
Diretores de Departamento e de Divisão | Repreensão e suspensão, limitada a 30 dias |
Coordenadores | Repreensão e suspensão, limitada a 60 dias |
Chefes de Gabinetes | Repreensão e suspensão |
Governador, Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado e Superintendentes de Autarquias | Todas as penas |
Obs.: havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave. |
Fonte:
Gabarito: Letra B
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