4. Um determinado terreno, com edificação, localiza-se na parte interna de um quarteirão do município de São Paulo. Como esse terreno não tem comunicação com a via pública, os seus moradores têm de passar pelo fundo dos imóveis vizinhos para chegar até essa via pública.
(A) encravado.
(B) prejudicado.
(C) sem saída.
(D) de fundo.
(E) interno.
Comentários e gabarito da questão:
A Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo, Decreto nº 52.703/2011, traz as seguintes definições para os tipos de terreno, para efeitos dos Impostos Predial e Territorial urbanos (art. 58):
I - excesso de área ou área de terreno não incorporada | no caso de imóvel situado · na primeira subdivisão da zona urbana: aquela que exceder a 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações, · na segunda subdivisão da zona urbana: aquela que exceder a 5 (cinco) vezes a área ocupada pelas edificações · nas demais subdivisões: aquela que exceder a 10 (dez) vezes a área ocupada pelas edificações |
II - terreno de esquina | aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus); |
III - terreno de duas ou mais frentes | aquele que possui mais de uma testada para logradouros públicos, sem estar localizado na sua confluência; |
IV - terreno encravado | aquele que não se comunica com a via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel; |
V - terreno de fundo, | aquele que, situado no interior da quadra, se comunica com a via pública por um corredor de acesso com largura igual ou inferior a 4 (quatro) metros; |
VI - terreno interno | aquele localizado em vila, passagem, travessa ou local assemelhado, acessório da malha viária do Município ou de propriedade de particulares, não relacionados em Listagem de Valores |
Gabarito: Letra A
0 comentários:
Postar um comentário