51. O Programa Nacional de Desburocratização, implantado no início dos anos 80, idealizado pelo Ministro Hélio Beltrão, caracterizou-se
(A) pela retomada dos conceitos contidos no Decreto-Lei no 200, de 1967, buscando, assim, a atuação administrativa centralizada, sem, no entanto, deixar de lado a dimensão política do governo.
(B) pela diminuição do peso das instituições burocráticas no serviço público, procurando retomar alguns procedimentos tradicionais da rotina administrativa, não necessariamente alinhados com a eficiência.
(C) pela implementação por meio de uma sólida base parlamentar de apoio, o que lhe forneceu condições inéditas de sustentabilidade.
(D) por focalizar o usuário do serviço público e divulgar amplamente seus princípios norteadores, concentrando-se na produção de mudanças no comportamento e na atuação da burocracia pública.
(E) pela introdução, no setor público, de alguns estilos gerenciais baseados nos modelos e princípios administrativos do setor privado, conseguindo, assim, a ampla adesão de empresas estatais e dos principais grupos financeiros do País.
Com o Programa Nacional de Desburocratização tornou-se possível retomar a reforma administrativa de 1967, agora com a novidade da ênfase especial no interesse do cidadão como usuário de serviços públicos, conforme relata João Geraldo Piquet Carneiro, Presidente do Instituto Hélio Beltrão, em “Histórico da desburocratização”.
Aliás, este é o primeiro objetivo disposto no art. 3º do Decreto nº 83.740/79, que institui o Programa Nacional de Desburocratização, conforme descrito a seguir:
“Art . 3º - O programa terá por objetivo:
a) construir para a melhoria do atendimento dos usuários do serviço público;
b) reduzir a interferência do Governo na atividade do cidadão e do empresário e abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco;
c) agilizar a execução dos programas federais para assegurar o cumprimento dos objetivos prioritários do Governo;
d) substituir, sempre que praticável, o controle prévio pelo eficiente acompanhamento da execução e pelo reforço da fiscalização dirigida, para a identificação e correção dos eventuais desvios, fraudes e abusos;
e) intensificar a execução dos trabalhos da Reforma Administrativa de que trata o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, especialmente os referidos no Título XIII;
f) fortalecer o sistema de livre empresa, favorecendo a empresa pequena e média, que constituerm a matriz do sistema, e consolidando a grande empresa privada nacional, para que ela se capacite, quando for o caso, a receber encargos e atribuições que se encontram hoje sob a responsabilidade de empresas do Estado;
g) impedir o crescimento desnecessário da máquina administrativa federal, mediante o estímulo à execução indireta, utilizando-se, sempre que praticável, o contrato com empresas privadas capacitadas e o convênio com órgãos estaduais e municipais;
h) velar pelo cumprimento da política de contenção da criação indiscriminada de empresas públicas, promovendo o equacionamento dos casos em que for possível e recomendável a transferência do controle para o setor privado, respeitada a orientação do Governo na matéria.”
As demais alternativas contém erros, pois a desburocratização previa uma atuação administrativa descentralizada, ao contrário do que afirma a alternativa “A”. A busca da eficiência é um dos objetivos da desburocratização, por isso está errada a alternativa “B”. Na letra “C” o erro está em dizer que houve uma ampla base parlamento de apoio, assim como na letra “E”, a afirmação de que houve uma ampla adesão de empresas estatais e dos principais grupos financeiros do País.
Gabarito: Letra D
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