7. O recebimento de dividendos de participações societárias avaliados pelo custo deve ser registrado, na escrituração da empresa investidora, a credito de conta representativa.
(A) de receita operacional.(B) de receita não-operacional.
(C) de resultado da equivalência patrimonial.
(D) da própria participação societária.
(E) de deságio na aquisição de investimentos.
Comentários e gabarito da questão.
De acordo com o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.072/83, os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, adquirida até seis meses antes da data da respectiva recepção, serão registrados pelo contribuinte como diminuição do valor do custo e não influenciarão as contas de resultado.
Assim:
a) investimentos realizados há menos de 6 (seis) meses: os dividendos são registrados a crédito da própria participação societária, como está disposto na alternativa “D”. O entendimento é de que no valor da aquisição já estava estava prevista essa futura distribuição de dividendos;
b) investimentos realizados há mais de 6 (seis) meses: os dividendos recebidos são registrados como receita operacional, como está na alternativa “A”.
Apesar de haver duas respostas possíveis, a questão não foi cancelada.
Gabarito oficial: Letra A
1 comentários:
"O entendimento é de que no valor da aquisição já estava estava prevista essa futura distribuição de dividendos". Não entendi esse entendimento,poderia explicar?
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