1 – O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006) reza que:
“Art. 3.° Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada anocalendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).”
Também poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
(A) a sociedade que participe do capital de outra pessoa jurídica, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
(B) a sociedade filial de pessoa jurídica com sede no exterior, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
(C) a sociedade resultante de cisão ocorrida em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
(D) a sociedade cooperativa de consumo, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
(E) a sociedade por ações, desde que aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Trata-se na questão, de eliminar as alternativas em que constem sociedades que não podem ser enquadrar como microempresa. Algumas empresas, a exemplo das formadas por sociedades por ações, não podem obter os benefícios do Estatuto da Microempresa, de acordo com o diposto no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
São as seguintes as situações que impedem a pessoa jurídica de obter o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte:
Situação | Exceções | |
União de empresas | Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica, independentemente do capital envolvido e do faturamento no ano-calendário. | |
Empresa que tenha participação de outra pessoa jurídica. | ||
Empresa resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma desmembramento de empresas | Desde que tenha ocorrido em um dos últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores | |
Sócios com participação no capital de mais de uma empresa | Se um dos sócios pessoa física for inscrito como empresário ou seja sócio de outra empresa com tratamento diferenciado | Exceto se o faturamento global das empresas envolvidas não ultrapassar o limite legal |
Se o sócio participar com mais de 10% de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto | ||
Se o sócio ou titular for administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos | ||
Empresa estrangeira | Filial, sucursal, agência ou representação no País de empresa com sede no exterior | |
Setor Financeiro | que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar | |
Cooperativas | Pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa | Salvo as cooperativas de consumo |
O impedimento relativo à empresa que participa do capital de outra pessoa jurídica, assim como à participação de sócios com mais de 10% do capital de pessoa jurídica não beneficiada, não se aplica se a pessoa jurídica que recebe a participação for:
a) cooperativas de crédito, bem como em
b) centrais de compras,
c) bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na
d) sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas,
e) sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
Das alternativas apresentadas na questão, apenas a cooperativa de consumo pode ser beneficiada com tratamento diferenciado do Estatuto da Microempresa.
Resposta: Letra D
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