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quinta-feira, 3 de março de 2011

Qual o limite de despesa com pessoal em cada ente da Federação, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal?

LRF neles!!!
45. Cumprindo determinação constitucional, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) dispõe que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

(A) União, Estados e Municípios: 50%.
(B) Municípios e Estados: 50% e União: 60%.
(C) União: 50% e Estados e Municípios: 60%.
(D) União, Estados e Municípios: 60%.
(E) União: 40%, Estados: 50% e Municípios: 60%.


A despesa total com pessoal, para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compreende o somatório dos gastos do ente da Federação com a remuneração dos ativos, os inativos e os pensionists, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder. Incluem-se nesse somatório os gasto com encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Essa despesa é apurada considerando-se a média móvel, isto é, o somatório da despesa do mês em referência mais as despesas dos onze meses anteriores, adotando-se o regime de competência.
A fim de atender ao disposto no art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal não pode exceder os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida.

Ente da Federação
Limite Total
Executivo
Legislativo
Judiciário
Ministério Público
União
50%
40,9%
2,5%
6%
0,6%
Estados e DF
60%
49%
3%
6%
2%
Municípios
60%
54%
6%





Não são computadas para efeito do cálculo dos percentuais acima as despesas decorrentes de:
a)  indenização por demissão de servidores ou empregados;
b)  incentivos à demissão voluntária;
c)   convocação extraordinária do Congresso Nacional;
d)  decisão judicial e de competência de período anterior ao de apuração;
e)  no Distrito Federal, do pessoal custeado pela União, conforme disposto Constitucional;
f)   inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por:
·    recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados
·    compensação financeira entre sistemas de previdência
·    demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.



Resposta: Letra C

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