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segunda-feira, 3 de maio de 2010

Planejamento e Orçamento na Constituição de São Paulo

26. Nos termos da Constituição do Estado, é correto afirmar que a lei orçamentária anual

a) estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração público estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes

b) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada apenas a autorização para abertura de crédito suplementares, nos termos da lei

c) compreenderá o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta

d) estabelece normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta estadual, bem como condições para a instituição e o funcionamento de fundos

e) define o orçamento fiscal referente a entidades da administração direta e indireta estadual, excetuados os investimentos das empresas em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto



Comentários:

A lei que institui o plano plurianual estabelece as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública estadual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa. Há duas exceções a essa proibição. A constituição permite que a lei orçamentária contenha autorização para abertura de créditos suplemetares e para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.

O estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, de todos os entes federados, bem como de condições para a instituição e o funcionamento de fundos cabe a lei complementar, conforme previsto na Constituição Federal.

A lei orçamentária compreende
:


I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - O orçamento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.


Resposta: Letra C

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