(AFRF-2001-Esaf) O critério da avaliação contábil a ser aplicado aos títulos de crédito, e a quaisquer valores mobiliários não classificados como Investimentos Permanentes é:
a) Custo ou mercado dos dois o menor
b) Custo histórico como base de valor
c) Custo corrente ou o de reposição
d) Custo de Realização acrescido dos rendimentos
e) Custo original como base de valor
Comentários:
Na época da prova, o gabarito foi a letra A.
Mas os critérios de avaliação do Ativo sofreram alterações com base nas Lei 12.638/07 e 11.941/09.
Essas alterações tiveram como objetivo adequar a legislação brasileira às normas internacionais, que indicam como critério de avaliação dos registros contábeis e financeiros o "fair value", que pode ser entendido como o valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado.
Com base no art. 183, da Lei 6.404/76, as aplicações em valores mobiliários e títulos de crédito devem ser classificadas no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, e podem ser avaliados por:
I - Valor justo
Quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda. O ativo será avaliado pelo valor provável de negociação, independentemente de ser menor ou maior que o valor original de aquisição.
II - Custo de aquisição ou Valor de emissão atualizados
No caso das demais aplicações, direitos e títulos de crédito. A atualização deve ser feita conforme as disposições legais ou contratuais, e deve ser ajustada ao valor provável de realização, se este for inferior.
Aqui, o valor justo será utilizado apenas se for menor que o valor de aquisição atualizado.
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