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segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Soft Law - Instrumentos "quase-legais"


O termo "soft law" refere-se a instrumentos "quase-legais" que não têm caráter juridicamente vinculativo, ou cuja força de ligação é um pouco "mais fraca" do que a força obrigatória das leis tradicionais, muitas vezes referidas como "hard law", em contraste com a "soft law".

Tradicionalmente, o termo "soft law" é associado ao direito internacional, embora mais recentemente tenha sido transferido para outros ramos do direito interno também.

No contexto do direito internacional, o termo "soft law" engloba elementos tais como:
  • A maioria das resoluções e declarações da Assembleia Geral da ONU, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • Elementos, tais como declarações, princípios, códigos de conduta, códigos de práticas etc; frequentemente encontrados como parte de acordos-quadro;
  • Os planos de ação, a exemplo da Agenda 21;
  • Incoterms
  • Outras obrigações não relacionadas a tratados.


Na Comunidade Europeia, o termo "soft law" é frequentemente utilizado para descrever vários tipos de instrumentos não jurídicos, como: "códigos de conduta", "Diretrizes", "comunicações", etc. No âmbito jurídico da Comunidade Europeia, o termo "soft law" é utilizado muitas vezes para indicar como a Comissão Europeia pretende usar seus poderes e desempenhar as suas tarefas dentro da sua área de competência.

No Direito Internacional a terminologia de "soft law" ainda é relativamente controversa porque há profissionais que não aceitam o seu uso, enquanto que para outros há confusão quanto ao estatuto no domínio do direito.

No entanto, para a maioria dos profissionais de direito internacional o desenvolvimento de instrumentos de "soft law" é benéfico dentro do sistema jurídico internacional, visto os Estados serem muitas vezes relutantes em assumirem compromissos que possam resultar em redução de sua soberania, ao ficarem vinculados a tratados e acordos.


Por isso, instrumentos de "soft law" são geralmente vistos como opção flexível, que evita o compromisso imediato decorrente de tratados. Visto que a "soft law" tende-se a se tornar uma "hard law", ele também é considerado uma rota potencialmente mais rápida para compromissos jurídicos definitivos considerado o ritmo lento do direito internacional consuetudinário.

Isto é notável no domínio do direito ambiental internacional, já que os Estados têm sido relutantes em comprometer-se a muitas iniciativas ambientais que tentam equilibrar o uso do meio ambiente com os objetivos econômicos e sociais.

1 comentários:

Parabéns pela explicação. Muito útil. Valeu !!!!

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