PARTE 1

PARTE 2

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Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

O empresário menor de dezesseis anos com economia própria

21. O menor com dezesseis anos, titular de estabelecimento empresarial mantido com economia própria,

(A) poderá ser empresário se for emancipado.
(B) poderá ser empresário se obtiver autorização judicial.
(C) poderá ser empresário se constituir pessoa jurídica
para administrar o estabelecimento.
(D) é empresário.
(E) não poderá ser empresário.


Para o Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

A inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, antes do início de sua atividade, é obrigatória e o requerimento de inscrição deverá conter:
a) o nome do empresário, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
b) a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
c) o capital;
d) o objeto e a sede da empresa.

Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

O Código Civil determina que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada a todos os atos da vida civil.

No entanto, a incapacidade cessará aos menores de dezesseis anos pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor tenha economia própria.

Neste caso, o menor com dezesseis anos, titular de estabelecimento empresarial mantido com economia própria já reúne as condições para ser considerado empresário.

Resposta: Letra D

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Processo de formação de palavras

1. Com base numa análise cuidadosa do texto, observe os itens a seguir:

I. É correto afirmar que adstringe (L.15) e adstritos (L.66) têm a mesma raiz.
II. O elemento ex- de exaurir, em exauri-los (L.54), não tem o mesmo sentido que o de exausto.
III. Os vocábulos economia (L.25) e futurologia (L.114) são formados pelo mesmo processo.

Assinale:
(A) se somente os itens II e III estiverem corretos.
(B) se somente os itens I e II estiverem corretos.
(C) se todos os itens estiverem corretos.
(D) se nenhum item estiver correto.
(E) se somente os itens I e III estiverem corretos.

Comentários:

Item I.

A raiz é o elemento originário e irredutível em que se concentra a significação das palavras, consideradas do ângulo histórico. É ela que encerra o sentido geral, comum às palavras da mesma família etimológica.

O verbo adstringir tem entre seus significados os de “amarrar”, “prender”, “ligar”, “limitar”.

Na linha 15 do texto, esse verbo (adstringe: 3ª pessoa do singular do presente do indicativo) foi utilizado com o sentido de limitar: o tema correlação entre metas e riscos fiscais se limita a situações futuras próximas.

Na linha 66 do texto, o adjetivo adstrito também foi utilizado com o mesmo sentido: tomadores de decisões políticas ficam limitados ao período de seus mandatos.

Portanto, podemos afirmar que os dois vocábulos possuem a mesma raiz.

Item II.

O elemento “ex” de exaurir tem o mesmo sentido que o de exausto. Exausto é um adjetivo que indica a condição daquele que está esgotado, ou seja, que teve todas as suas forças retiradas, exauridas.
  
Item III.

Os principais processos de formação de palavras na língua portuguesa são a derivação e a composição. A derivação é o processo pelo qual uma palavra nova (derivada) se forma a partir de uma única outra palavra já existente, chamada de primitiva. Em geral, a derivação se dá pelo acréscimo de prefixo ou sufixo á palavra primitiva.

O vocábulo economia é formado pela raiz grega “oikos”, que siginifica casa, acrescido do sufixo “nomia”, que significa conhecimento, regra. Assim, economia significa o gerenciamento da casa.

O vocábulo futurologia também é formado por derivação sufixal, já que teve o acrescimo do sufixo grego “logos” para lhe dar o sentido de conhecimento, estudo do futuro.


Para saber mais sobre Processo de formação de palavras.


Resposta: Letra E

Texto de apoio: Lei de Responsabilidade Fiscal, correlação entre metas e riscos fiscais e o impacto dos déficits públicos para as gerações futuras




É certo que o advento da Lei Complementar nº 101, de

4 de maio de 2000, representou um avanço significativo

nas relações entre o Estado fiscal e o cidadão. Mais que

isso, ao enfatizar a necessidade da accountability, atribuiu
5
caráter de essencialidade à gestão das finanças públicas na

conduta racional do Estado moderno, reforçando a idéia de

uma ética do interesse público, voltada para o regramento

fiscal como meio para o melhor desempenho das funções

constitucionais do Estado.
10
(...)

Percebe-se que os dois temas [a correlação entre metas

e riscos fiscais e o impacto dos déficits públicos sobre

as futuras gerações] se vinculam à função prospectiva

da noção de responsabilidade fiscal. Enquanto o primeiro,
15
normalmente, se adstringe a situações futuras próximas, o

segundo vincula-se a situações futuras a longo prazo.

Portanto, além de a responsabilidade fiscal cumprir o

papel de proporcionar recursos de imediato a fim de que o

Estado realize as funções a que constitucionalmente está
20
vinculado, busca controlar a situação orçamentária a fim

de não comprometer nem o futuro imediato, muito menos o

futuro mais distante.

(...)

O estudo das relações entre déficits fiscais e seus efeitos
25
nas gerações futuras, ao menos na economia, não é

novo. Economistas clássicos e contemporâneos – dentre

eles David Ricardo, Martin Feldstein, James Buchanan e

Keynes – trataram do assunto sob perspectivas diferentes.

A reflexão jurídica sobre o assunto, contudo, não se tem
30
mostrado tão farta quanto aquela encontrada na economia.

Isso se deve, talvez, à associação feita ao tema dos efeitos

na utilização de recursos entre gerações especificamente no

campo ambiental – fortalecida, principalmente, após a década

de 70, quando o movimento ambientalista passou a formular
35
um discurso jurídico mais sólido, angariando adeptos

das mais variadas formações, em diversas partes do planeta.

Não pode, no entanto, a noção jurídica de efeitos entre

gerações se restringir à temática ambientalista. Obviamente,

ela possui contornos bem definidos naquela área, uma
40
vez que a própria ética ambientalista se funda na distribuição

de recursos entre gerações, alicerce para a sobrevivência

da própria humanidade.

Mas a alocação de recursos públicos através do equilíbrio

orçamentário também se mostra indispensável para
45
que as gerações futuras não sejam privadas de políticas

públicas propostas para serem minimamente efetivas, por

falta de disponibilização orçamentária suficiente. Isso leva a

crer que um dos objetivos da idéia de responsabilidade fiscal

é preservar a capacidade de financiamento de políticas
50
públicas para as futuras gerações.

Do mesmo modo que a ética ambientalista tem enfatizado

que os recursos ambientais não são inesgotáveis,

colocando-se a possibilidade de as gerações presentes virem

a exauri-los, privando as futuras gerações da própria
55
existência, não é menos razoável pensar que os recursos

públicos, também exauríveis, podem vir a comprometer o

desenvolvimento humano e a existência de grupos menos

favorecidos, carentes da ação estatal que vise a minorar as

desigualdades.
60
Percebe-se que os gastos públicos normalmente beneficiam

muito mais as gerações atuais que as gerações futuras.

Entre outros fatores, isso se deve ao fato de que as decisões

políticas tendem a visualizar um período estreito de tempo a

fim de se concretizarem. Natural – mas não ideal – que assim
65
seja. Tomadores de decisões políticas freqüentemente

ficam adstritos ao período de seus mandatos, uma vez que

percebem que os efeitos de suas decisões são sentidos mais

a curto que a longo prazo. Acrescente-se a isso o fato de

que muitos eleitores ignoram completamente a complexidade
70
das decisões, não percebendo ou relevando o limitado

escopo de tais decisões, não se prolongando no tempo e

beneficiando, primordialmente, as gerações atuais.

Pode-se argumentar, a contrário, com três situações.

A primeira delas é de que não se pode estabelecer uma
75
relação tão rígida no sentido de que déficits públicos terão

o efeito prolongado a ser sentido pelas gerações futuras.

Um exemplo disso seria o famoso “erro de Malthus”. Ao

afirmar que a produção de alimentos cresce em progressão

aritmética, enquanto o aumento da população se dá em
80
progressão geométrica, Malthus não levou em consideração

a evolução tecnológica como transformadora da capacidade

de produção de alimentos, pressupondo mesmo uma sociedade

estanque.

Nesse sentido, seria possível afirmar que poderiam surgir
85
novas formas de alocação de recursos que eliminariam

os déficits, não necessariamente impondo ônus adicionais

às gerações futuras.

Esse raciocínio baseia-se, contudo, numa falsa comparação.

Primeiramente, porque a alocação de novos recursos
90
nada tem a ver, em princípio, com o impacto tecnológico.

O avanço deste não acarreta necessariamente impacto positivo

daquela.

Um segundo fator diz respeito ao argumento de que a

existência de déficits públicos pode promover o desenvolvimento
95
nacional, o que a experiência brasileira não parece

confirmar.

O terceiro argumento contra a idéia de que déficits imporiam

ônus às gerações futuras é o de que não se sabe

qual será a postura das futuras gerações quanto aos bens
100
materiais. Uma vez que uma postura antimaterialista, já

existente na contemporaneidade, pode se disseminar para

uma grande parte da população dentro de um Estado, podese

facilmente defender que futuras gerações se preocuparão

pouco com a alocação de recursos públicos e sua utilização
105
através de políticas públicas, importando-se mais com, v.g.,

valores espirituais, em detrimento dos valores materiais.

A fraqueza dessa tese está no fato de ser ela, meramente,

uma suposição. Destarte, não há nenhum dado seguro

para afirmar que determinadas gerações futuras serão antimaterialistas
110
ou que se importarão pouco com alocação

de recursos destinados à promoção de políticas públicas.

Esquecer-se das gerações futuras, tendo em vista a possibilidade

de estas se tornarem antimaterialistas, é um exercício

de mera futurologia, exercício irresponsável, instituidor
115
de compromissos que poderão ou não ser honrados pelas

gerações futuras.

Portanto, a necessidade de as gerações atuais preservarem

recursos para as gerações futuras também se dá no que

tange aos recursos públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal,
120
ao impor o regramento das contas públicas, racionalizando-

as, compromete-se com esse objetivo, ao propugnar que

o controle orçamentário repercutirá a curto prazo – incidindo

sobre as gerações atuais – e a longo prazo – resguardando a

viabilidade fiscal do Estado para as gerações futuras.
125
(...)

A função da responsabilidade fiscal, como já dito, é de

mero meio. É o conceito instrumento essencial para a atuação

do Estado moderno. Não mais se concebe uma atuação

estatal efetiva sem uma apurada reflexão sobre os gastos
130
públicos, seus limites e sua aplicação.

As alternativas atuais para a construção de uma economia

sólida e menos suscetível passam necessariamente pelo

controle de gastos públicos. Alguns países desenvolvidos,

tendo em vista essa perspectiva, buscaram limitar gastos e
135
muitas vezes editaram leis para esse fim. É impossível, na

atualidade, visualizar qualquer Estado que se proponha ao

desenvolvimento sem um minucioso projeto de controle de

gastos públicos.

Imprescindível é, pois, que toda a reflexão sobre a necessidade
140
de um conceito de responsabilidade fiscal não seja

perdida da vista dos administradores públicos, assim como

dos cidadãos. Somente assim, com a atuação de todos os

atores sociais, poder-se-á buscar o controle de gastos públicos,

visando a fomentar um crescimento econômico sustentado
145
e garantidor, principalmente, dos direitos e garantias

fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988.


(Gilmar Ferreira Mendes, com adaptações. Disponível em:  )


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