Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.
A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.
Desconto composto racional x desconto composto comercial.
No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.
Taxa Mínima de Atratividade
Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.
Contabilização de dividendos de participações societárias.
Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.
ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico
EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
BANNER NOVO
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
O empresário menor de dezesseis anos com economia própria
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Processo de formação de palavras
Texto de apoio: Lei de Responsabilidade Fiscal, correlação entre metas e riscos fiscais e o impacto dos déficits públicos para as gerações futuras
É certo que o advento da Lei Complementar nº 101, de | |
4 de maio de 2000, representou um avanço significativo | |
nas relações entre o Estado fiscal e o cidadão. Mais que | |
isso, ao enfatizar a necessidade da accountability, atribuiu | |
5 | caráter de essencialidade à gestão das finanças públicas na |
conduta racional do Estado moderno, reforçando a idéia de | |
uma ética do interesse público, voltada para o regramento | |
fiscal como meio para o melhor desempenho das funções | |
constitucionais do Estado. | |
10 | |
Percebe-se que os dois temas [a correlação entre metas | |
e riscos fiscais e o impacto dos déficits públicos sobre | |
as futuras gerações] se vinculam à função prospectiva | |
da noção de responsabilidade fiscal. Enquanto o primeiro, | |
15 | normalmente, se adstringe a situações futuras próximas, o |
segundo vincula-se a situações futuras a longo prazo. | |
Portanto, além de a responsabilidade fiscal cumprir o | |
papel de proporcionar recursos de imediato a fim de que o | |
Estado realize as funções a que constitucionalmente está | |
20 | vinculado, busca controlar a situação orçamentária a fim |
de não comprometer nem o futuro imediato, muito menos o | |
futuro mais distante. | |
(...) | |
O estudo das relações entre déficits fiscais e seus efeitos | |
25 | nas gerações futuras, ao menos na economia, não é |
novo. Economistas clássicos e contemporâneos – dentre | |
eles David Ricardo, Martin Feldstein, James Buchanan e | |
Keynes – trataram do assunto sob perspectivas diferentes. | |
A reflexão jurídica sobre o assunto, contudo, não se tem | |
30 | mostrado tão farta quanto aquela encontrada na economia. |
Isso se deve, talvez, à associação feita ao tema dos efeitos | |
na utilização de recursos entre gerações especificamente no | |
campo ambiental – fortalecida, principalmente, após a década | |
de 70, quando o movimento ambientalista passou a formular | |
35 | um discurso jurídico mais sólido, angariando adeptos |
das mais variadas formações, em diversas partes do planeta. | |
Não pode, no entanto, a noção jurídica de efeitos entre | |
gerações se restringir à temática ambientalista. Obviamente, | |
ela possui contornos bem definidos naquela área, uma | |
40 | vez que a própria ética ambientalista se funda na distribuição |
de recursos entre gerações, alicerce para a sobrevivência | |
da própria humanidade. | |
Mas a alocação de recursos públicos através do equilíbrio | |
orçamentário também se mostra indispensável para | |
45 | que as gerações futuras não sejam privadas de políticas |
públicas propostas para serem minimamente efetivas, por | |
falta de disponibilização orçamentária suficiente. Isso leva a | |
crer que um dos objetivos da idéia de responsabilidade fiscal | |
é preservar a capacidade de financiamento de políticas | |
50 | públicas para as futuras gerações. |
Do mesmo modo que a ética ambientalista tem enfatizado | |
que os recursos ambientais não são inesgotáveis, | |
colocando-se a possibilidade de as gerações presentes virem | |
a exauri-los, privando as futuras gerações da própria | |
55 | existência, não é menos razoável pensar que os recursos |
públicos, também exauríveis, podem vir a comprometer o | |
desenvolvimento humano e a existência de grupos menos | |
favorecidos, carentes da ação estatal que vise a minorar as | |
desigualdades. | |
60 | Percebe-se que os gastos públicos normalmente beneficiam |
muito mais as gerações atuais que as gerações futuras. | |
Entre outros fatores, isso se deve ao fato de que as decisões | |
políticas tendem a visualizar um período estreito de tempo a | |
fim de se concretizarem. Natural – mas não ideal – que assim | |
65 | seja. Tomadores de decisões políticas freqüentemente |
ficam adstritos ao período de seus mandatos, uma vez que | |
percebem que os efeitos de suas decisões são sentidos mais | |
a curto que a longo prazo. Acrescente-se a isso o fato de | |
que muitos eleitores ignoram completamente a complexidade | |
70 | das decisões, não percebendo ou relevando o limitado |
escopo de tais decisões, não se prolongando no tempo e | |
beneficiando, primordialmente, as gerações atuais. | |
Pode-se argumentar, a contrário, com três situações. | |
A primeira delas é de que não se pode estabelecer uma | |
75 | relação tão rígida no sentido de que déficits públicos terão |
o efeito prolongado a ser sentido pelas gerações futuras. | |
Um exemplo disso seria o famoso “erro de Malthus”. Ao | |
afirmar que a produção de alimentos cresce em progressão | |
aritmética, enquanto o aumento da população se dá em | |
80 | progressão geométrica, Malthus não levou em consideração |
a evolução tecnológica como transformadora da capacidade | |
de produção de alimentos, pressupondo mesmo uma sociedade | |
estanque. | |
Nesse sentido, seria possível afirmar que poderiam surgir | |
85 | novas formas de alocação de recursos que eliminariam |
os déficits, não necessariamente impondo ônus adicionais | |
às gerações futuras. | |
Esse raciocínio baseia-se, contudo, numa falsa comparação. | |
Primeiramente, porque a alocação de novos recursos | |
90 | nada tem a ver, em princípio, com o impacto tecnológico. |
O avanço deste não acarreta necessariamente impacto positivo | |
daquela. | |
Um segundo fator diz respeito ao argumento de que a | |
existência de déficits públicos pode promover o desenvolvimento | |
95 | nacional, o que a experiência brasileira não parece |
confirmar. | |
O terceiro argumento contra a idéia de que déficits imporiam | |
ônus às gerações futuras é o de que não se sabe | |
qual será a postura das futuras gerações quanto aos bens | |
100 | materiais. Uma vez que uma postura antimaterialista, já |
existente na contemporaneidade, pode se disseminar para | |
uma grande parte da população dentro de um Estado, podese | |
facilmente defender que futuras gerações se preocuparão | |
pouco com a alocação de recursos públicos e sua utilização | |
105 | através de políticas públicas, importando-se mais com, v.g., |
valores espirituais, em detrimento dos valores materiais. | |
A fraqueza dessa tese está no fato de ser ela, meramente, | |
uma suposição. Destarte, não há nenhum dado seguro | |
para afirmar que determinadas gerações futuras serão antimaterialistas | |
110 | ou que se importarão pouco com alocação |
de recursos destinados à promoção de políticas públicas. | |
Esquecer-se das gerações futuras, tendo em vista a possibilidade | |
de estas se tornarem antimaterialistas, é um exercício | |
de mera futurologia, exercício irresponsável, instituidor | |
115 | de compromissos que poderão ou não ser honrados pelas |
gerações futuras. | |
Portanto, a necessidade de as gerações atuais preservarem | |
recursos para as gerações futuras também se dá no que | |
tange aos recursos públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal, | |
120 | ao impor o regramento das contas públicas, racionalizando- |
as, compromete-se com esse objetivo, ao propugnar que | |
o controle orçamentário repercutirá a curto prazo – incidindo | |
sobre as gerações atuais – e a longo prazo – resguardando a | |
viabilidade fiscal do Estado para as gerações futuras. | |
125 | (...) |
A função da responsabilidade fiscal, como já dito, é de | |
mero meio. É o conceito instrumento essencial para a atuação | |
do Estado moderno. Não mais se concebe uma atuação | |
estatal efetiva sem uma apurada reflexão sobre os gastos | |
130 | públicos, seus limites e sua aplicação. |
As alternativas atuais para a construção de uma economia | |
sólida e menos suscetível passam necessariamente pelo | |
controle de gastos públicos. Alguns países desenvolvidos, | |
tendo em vista essa perspectiva, buscaram limitar gastos e | |
135 | muitas vezes editaram leis para esse fim. É impossível, na |
atualidade, visualizar qualquer Estado que se proponha ao | |
desenvolvimento sem um minucioso projeto de controle de | |
gastos públicos. | |
Imprescindível é, pois, que toda a reflexão sobre a necessidade | |
140 | de um conceito de responsabilidade fiscal não seja |
perdida da vista dos administradores públicos, assim como | |
dos cidadãos. Somente assim, com a atuação de todos os | |
atores sociais, poder-se-á buscar o controle de gastos públicos, | |
visando a fomentar um crescimento econômico sustentado | |
145 | e garantidor, principalmente, dos direitos e garantias |
fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988. |