60 - segundo a Instrução CVM nº 308, o exame de qualificação técnica será realizado:
a) com vistas à habilitação para o exercício da atividade de auditoria junto a empresas seguradoras;
b) através da coordenação do IASB;
c) sob responsabilidade de universidade pública com curso de ciências contábeis;
d) no mínimo, no primeiro semestre de cada ano;
e) visando a capacitação dos membros do Conselho Fiscal.
Comentários:
De acordo com a IN CVM 308, o exame de qualificação técnica deve ser realizado, no mínimo no primeiro semestre de cada ano, com vistas à habilitação do auditor independente para o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis para todas as entidades integrantes do mercado de valores mobiliários, não apenas para as seguradoras.
O exame de qualificação técnica é aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC em conjunto com o Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON ou por instituição indicada pela CVM.
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