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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Classificação dos Agentes de Custódia

7 - O agente de custódia é a instituição responsável pela administração de contas próprias e de clientes, perante a instituição responsável pela liquidação e custódia.


De acordo com a classificação vigente, aos agentes de custódia são definidos como:


a) plenos, quando administram somente contas de investidores não residentes;
b) próprios, quando administram somente contas de empresas pertencentes ao mesmo grupo;
c) especiais, quando estão habilitados a administrar somente conta de custódia própria;
d) especiais, quando administram somente contas de investidores não residentes;
e) próprios, quando estão habilitados a administrar somente conta de custódia própria.


Comentários:


Conforme consta no Regulamento de Operações da Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia Agente de Custódia é a instituição responsável, perante seus clientes e a CBLC, pela administração de Contas de Custódia própria e de seus clientes junto ao Serviço de Custódia podendo atuar como Agente de Custódia Pleno, Agente de Custódia Próprio e Agente Especial de Custódia.

Agentes de Custódia Plenos são as instituições habilitadas a administrar Contas de Custódia para a carteira própria  e de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico de que façam parte, investidores não institucionais, clubes de investimento, investidores institucionais e Investidores Não Residentes.


Agentes de Custódia Próprios são as instituições habilitadas a administrar Contas de Custódia para a carteira própria e de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico de que façam parte, investidores institucionais e não institucionais e clubes de investimento, observados os termos e limites estabelecidos pela CBLC.


Agentes de Custódia Especiais podem administrar somente Conta de Custódia própria.


Parece que foi feito para confundir, mas dá para decorar: a especial pode administrar apenas a sua conta; a própria, administra a sua e dos demais; a plena, faz tudo, administra a sua própria, a dos demais e ainda a dos Não Residentes.


Saiba mais em: http://www.cblc.com.br/cblc/Download/ACblc/RegulamentoOperacoes.pdf


Resposta: Letra C


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