40. A Lei no 11.638/2007, ao modificar a redação de alguns artigos da Lei no 6.404/1976, introduziu a obrigatoriedade da elaboração de duas demonstrações contábeis adicionais para as sociedades por ações. São elas:
(A) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração do Valor Adicionado.
(B) Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
(C) Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
(D) Demonstração do Valor Adicionado e Demonstração dos Fluxos de Caixa.
(E) Demonstração do Dividendo Obrigatório e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Comentários:
A Lei nº 6.404/76, em seu art. 176, estabelecia que as empresas, ao final de cada exercício, deveriam elaborar, com base em sua escrituração mercantil, as demonstrações abaixo, as quais deveriam exprimir com clareza a situação patrimonial e as mutações ocorridas no exercício:
I - Balanço Patrimonial - BP;
II - Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados - DLPA;
III - Demonstração do resultado do exercício - DRE; e
IV - Demonstração da Origem e Aplicação de Recursos - DOAR.
A Lei nº 11.638/07 excluir a DOAR e incluiu a obrigatoriedade de apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) e, no caso de companhia aberta, da Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
No caso da DFC, estão dispensadas de apresentação as companhias fechados com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00.
As demonstrações de cada exercício devem ser publicadas com a indicação dos valores correspondentes às demonstrações do ano anterior.
Referidas demonstrações devem ser complementadas por notas explicativas e quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.
A Lei nº 11.941/09 alterou as normas acerca do conteúdo, forma de elaboração e apresentação das notas explicativas. Essas normas dizem respeito, principalmente, a aspectos relativos a:
I - Apresentação de informações relacionadas a forma como foram seguidas as práticas contábeis específicas;
II - Fornecimento de informações adicionais que não estejam presentes nos demonstrativos obrigatórios;
III - Indicação de aspectos relevantes como: participações em outras sociedades; forma de avaliação de ativos; informação de ônus reais sobre bens do ativo; e outros aspectos relevantes para conhecimento da real situação patrimonial da companhia.
Como visto no segundo parágrafo, os demonstrativos exigidos pela Lei nº 11.638/07 foram a DFC e DVA.
Resposta: Letra D
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