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domingo, 14 de junho de 2009

Fato Gerador de Tributo - Questão 45 (ATA-MF/ESAF/2009)

45- No que se refere ao fato gerador, dispõe o Código Tributário
Nacional que

a) a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

b) o fato gerador da obrigação principal é situação definida na Constituição como indicativa da possibilidade de imposição de obrigação de pagar, por parte de ente público que detenha competência para fazê-lo.

c) o fato gerador da obrigação acessória é situação definida em lei complementar, que impõe prática ou abstenção de ato, ainda que originariamente este se configure como obrigação principal.

d) a autoridade administrativa deverá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos da legislação de regência.

e) a autoridade administrativa poderá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

Resolução:
O fato gerador de obrigação tributária é o elemento nuclear que a caracteriza. Sem o fato gerador não há que se falar em obrigação.

No tocante à obrigação principal, fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Em relação à obrigação acessória, fato gerador é a situação definida na legislação aplicável, que impõe prática ou abstenção de ato que não configure como obrigação principal.

Tratando-se de situação de fato, a autoridade administrativa considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. A saída de um produto de uma loja, por exemplo, é condição suficiente para caracterizar o fato gerador do ICMS, independentemente do motivo da saída: venda, troca, doação ou transferência.

No caso de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que esteja definitivamente constituída a situação. Ocorre fato gerador, por exemplo, quando do reconhecimento de receitas pela empresa, pelo critério contábil da competência, mesmo que o valor relativo à venda ainda não tenha sido efetivamente recebido pela empresa.

A administração tributária tem o poder de desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, conforme está corretamente descrito na alternativa "a".

Resposta: Letra A

Fontes consultadas:
Código Tributário Nacional
Alexandrino, M. Paulo, V. Manual de Direito Tributário. Editora Método.
Borba, Cláudio. Direito Tributário. Campus/Elsevier.

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