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terça-feira, 16 de março de 2010

Classificação dos servidores públicos

18 - A respeito do gênero agentes públicos, pode-se encontrar pelo menos duas espécies, quais sejam: aqueles que ocupam cargo público e aqueles que detêm emprego público.

  • Assinale (1) para as características abaixo presentes nas duas espécies de agentes públicos.
  • Assinale (2) para as características abaixo presentes apenas no regime que rege os ocupantes de cargo público.
  • Assinale (3) para as características abaixo encontradas na disciplina jurídica dos detentores de emprego público.

Estabelecida a correlação, assinale a opção que contenha a resposta correta.


(  ) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
(  ) Estágio Probatório;
(  ) Acesso Mediante Concurso Público;
(  ) FGTS;
(  ) Estabilidade.


a) 2 / 2 / 1 / 3 / 3
b) 2 / 3 / 1 / 2 / 3
c) 3 / 2 / 1 / 3 / 2
d) 1 / 3 / 2 / 3 / 2
e) 1 / 1 / 3 / 2 / 3


Comentários:


          Na classificação de Hely Lopes Meirelles, os agentes públicos dividem-se em cinco grandes grupos, a saber: agentes políticos, agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados; agentes credenciados.


          Quanto aos agentes administrativos, enquadram-se nessa classificação todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Estes podem ser servidores públicos, empregados públicos ou temporários.


a) servidores públicos: são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico estatutário, titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão. O acesso ocorre mediante concurso público e, após o estágio probatório, consegue-se a estabilidade;


b) empregados públicos: são os ocupantes de de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual regidos, em regra, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Necessitam prestar concurso público para acesso ao emprego público, têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas não têm direito à estabilidade no serviço público;


c) temporários: são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição. Seu regime é contratual, mas eles são meros exercedores de funções públicas às quais não corresponde nem cargo nem emprego público.


Resposta: Letra C

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