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quinta-feira, 18 de março de 2010

Regime Jurídico da Licitação Pública

57 - Acerca do regime jurídico da Licitação, Lei nº 8.666/93 e Legislações Estaduais nº 13.121/2008 e 13.122/2008, julgue o item verdadeiro.

a) Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93 os órgãos da administração direta e indireta, excetuando-se, em todo caso, as empresas públicas e sociedades de economia mista, pois possuem personalidade jurídica de direito privado.
b) São modalidades de licitação: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
c) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
d) O Estado de São Paulo concede tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da Lei nº 13.122/2008, promovendo a descentralização territorial do processo licitatório, não se aplicando esse regime nas licitações feitas pelos Poderes Judiciário e Legislativo.
e) Entende-se por dispensável a licitação quando não há a possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, sendo inviável realizar a licitação.


Comentários:

            A Lei Federal nº 8.666/93, Lei de Licitações, estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
            Subordinam-se ao regime dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e Municípios

            As modalidades de licitação relacionam-se ao conjunto de procedimentos que serão aplicados pela administração pública para realizar a licitação. As principais modalidades  definidas na Lei nº 8.666/93 são:
  • Concorrência - Realizada entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
  • Tomada de preços - Realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Convite - Realizada entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
            A Lei de Licitações prevê, ainda, as modalidades de concurso e leilão. Posteriormente, a Lei Federal nº 10.520/2002 introduziu a modalidade de pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

            Os tipos de licitação referem-se aos critérios de julgamento das propostas e estão definidos na Lei de Licitações como:
I - menor preço;
II - melhor técnica;
III - técnica e preço;
IV - maior lance ou oferta.

           Em regra, a licitação é obrigatória, mas há casos em que ela pode ser dispensada e casos em que ela será inexigível. A inexigibilidade de licitar ocorre quando é inviável realizar a licitação, isto é, quando não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração.

           A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Lei Complementar nº 123/2006, estabeleceu regras mais flexíveis para as micro e pequenas empresas contratarem com a administração pública. Entre os benefícios está a possibilidade de essas empresas comprovarem a regularidade fiscal somente no momento da formalização do contrato.  

           O Estado de São Paulo publicou a Lei nº 13.122/2008, que estabelece que nas contratações realizadas no âmbito da Administração Direta e Indireta será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, por meio da descentralização territorial dos processos licitatórios. 
            Esse tratamento diferenciado inclui:
a) a exclusividade de participação de micro e pequenas e empresas para as contratações de até R$ 80.000,00;
b) a obrigatoriedade de subcontratação, até 30% (trinta por cento) do total licitado; e
c) o estabelecimento de quotas, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto de licitação.
           Os dispositivos dessa lei estadual aplicam-se também ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas e às Universidades Públicas Estaduais.

Resposta: Letra C

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