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segunda-feira, 1 de março de 2010

Descontinuidade do serviço público e sua interrupção em situação de emergência

54 - Em se tratando de permissão e concessão da prestação de serviço público, ante o disposto na Lei nº 8.987/95, marque a opção incorreta.

a) Ocorrerá a caducidade da concessão caso a concessionária não cumpra as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.

b) Caracteriza-se como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso quando por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade.

c) O poder concedente poderá intervir na concessão com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço.

d) Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

e) Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente que ocupará as instalações e utilizará todos os bens reversíveis.

item do programa - Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização.

         A concessão ou permissão de serviço público pressupõe a prestação de serviço adequado aos usuários, conforme estabelecido na Lei nº 8.987/95, nas normas pertinentes e nos respectivos contratos de concessão ou de permissão.

          A Lei define o serviço adequado como aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

          Quanto à descontinuidade do serviço público, essa não se caracteriza quando ocorre a interrupção em situação de emergência ou após aviso prévio, quando:

I - for motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse coletivo.

          O interesse coletivo caracteriza-se, por exemplo, no caso de um hospital público que não pode ter seu fornecimento de energia elétrica suspenso em razão do risco de morte dos pacientes.

           O poder concedente pode intervir na concessão com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço público, podendo, inclusive, extinguir o contrato de concessão.

           A extinção da concessão pode ocorrer por advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação, falência ou por extinção da empresa concessionária. A caducidade da concessão ocorre quando a concessionária não executa parcial ou totalmente o contrato e pode se dar também no caso do não cumprimento das penalidades pela concessionária.

            Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço público pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações, e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza a ocupação de todas as instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis. 
            
            Para evitar a descontinuidade do serviço, em razão de desequilíbrio econômico-financeiro, os contratos podem prever mecanismos de revisão de tarifas. O equilíbrio considerar-se-á mantido sempre que forem atendidas as condições do contrato.

Resposta: Letra B

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