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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais

45 - Com base na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar:

a) Emprego público é o conjunto de competências e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Criado pelo Plano de Cargos e Salários, com denominação própria e vencimentos pagos pelo orçamento da União, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

b) A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade, podendo ser investido em cargo público qualquer cidadão residente no país.

c) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao cumprir estágio probatório de 1 (um) ano e ao completar 1 (um) ano de efetivo exercício no cargo.

d) Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com o valor fixado em lei. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas pelo plano de cargos e salários.

e) São deveres do servidor observar as normas legais e regulamentares, bem como zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público. É proibido ao servidor recusar fé a documentos públicos, bem como promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

Item do programa - 12. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/90.


Emprego Público

         O emprego público tem natureza celetista e está disciplinado na Lei nº 9.962/00, que trata da contratação de pessoal na Administração Direta, autarquias e fundações públicas federais pelo regime de emprego público.

         O conteúdo da alternativa A refere-se ao conceito de cargo público (efetivo ou em comissão) que é regido pela Lei nº 8.112/90. Essa Lei dispõe que cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração que devem ser cometidas a um servidor.

         Estabelece também a lei que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, devem ser criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos. O provimento dos cargos públicos será em caráter efetivo ou em comissão.


Condições para investidura em cargo público

         A Lei nº 8.112/00 não condiciona a investidura em cargo público ao fato de o cidadão ser residente no País. Os requisitos básicos para investidura em cargo público são:
I -                A nacionalidade brasileira;
II -             O gozo dos direitos políticos;
III -           A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV -           O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V -              A idade mínima de dezoito anos;
VI -           Aptidão física e mental.

         Outros requisitos podem ser estabelecidos por lei, de acordo com a natureza do cargo.


Estágio probatório

         O estágio probatório, conforme definido na Lei nº 8.112/90, tem o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, período no qual serão avaliados a aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo.

         Em relação à estabilidade no serviço público, pela Lei nº 8.112/90, o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo somente será estável após  completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. Entretanto, a redação do art. 41, da Constituição Federal de 1988, informa que a estabilidade somente é adquirida após três de efetivo exercício, o que tem gerado discussões sobre a constitucionalidade do período de 2 (anos) estabelecido na Lei nº 8.112/90.


Vencimento e remuneração

         Vencimento é a retribuição pecuniária (básica) pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. 

         Remuneração é a soma do vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


Deveres e proibições do servidor público federal

         A alternativa combina incisos do art. 116 (deveres) com incisos do art. 117 (proibições) da Lei nº 8.112/90.

São deveres do servidor:
I -          exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II -        ser leal às instituições a que servir;
III -      observar as normas legais e regulamentares;
IV -    cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V -        atender com presteza:
a)     ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b)     à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c)      às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI -     levar a conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII -   zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII -  guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX -      manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X -        ser assíduo e pontual ao serviço;
XI -      tratar com urbanidade as pessoas;
XII -    representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

As proibições do servidor são:
I -     ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II -      retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III -      recusar fé a documentos públicos;
IV -     opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V -      promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI -     cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII -  coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII -  manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX -      valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X -       participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI -     atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII -   receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII -  aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV -   praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV -     proceder de forma desidiosa;
XVI -   utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX -   recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
        
          Destaque-se que, para resolução da questão, que é dever do servidor observar as normas legais e regulamentares, assim como zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público. Igualmente, é proibido ao servidor público recusar fé a documentos públicos e promover manifestação de apreço ou de desapreço no recinto da repartição.

Gabarito: Letra E

Outras questões da prova SUSEP 2002

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