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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Aquisição de imóvel pelo Poder Público

30 - Para a aquisição de bem imóvel pelo Poder Público, mediante compra e venda, é dispensável a 


a) prévia avaliação.
b) licitação.
c) existência de dotação orçamentária.
d) demonstração da necessidade do imóvel para a Administração.
e) documentação de regularidade de registro do imóvel.


Comentários:


Para adquirir um imóvel o Poder Público deve demonstrar, em primeiro lugar, a necessidade do imóvel para a Administração. A aquisição fica condicionada, ainda, a existência de dotação orçamentária e a observação da regularidade da documentação do registro do imóvel.


A possibilidade de dispensa de licitação está prevista na Lei de Licitações, art. 24, X, que informa ser dispensável a licitação "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia".


Como visto acima, a aquisição de imóvel pelo Poder Público pode ser feita com dispensa de licitação, mas não de avaliação prévia, em que deve ser demonstrado que o preço a ser pago pela Administração está de acordo com a prática do mercado.


Resposta: Letra B

1 comentários:

Não sei se há como ajudar-me em algo, a prefeitura comprou o imovel onde eu moro em 2006, e não fui comunicado por ela, nem pelo antigo proprietario, fiquei sabendo por ter visto em jornais, ficando assim sem pagar alugueis ao antigo proprietário, de lá para cá, no final do ano passado, a prefeitura entrou com uma ação para que eu deixe o imóvel, depois de todo este tempo isto é legal? não tenho que ter nehum tipo de indenização, visto que por todos esses anos, tirei meu sustento e moradia do local e não tenho para onde ir no momento...o que posso fazer???

por favor quem soubre de algo e puder me ajudar, mande um email para antiguidadespelotas@gmail.com


agradeço muito a atenção

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