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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Licitação dispensada

39 - Assinale a opção incorreta.


É dispensada a licitação para a alienação de bens móveis da Administração Pública


a) quando se tratar de doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.


b) quando se tratar de permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.


c) quando se tratar de dação em pagamento.


d) na venda de títulos, na forma da legislação pertinente.


e) na venda de ações, que poderão ser negociados em bolsa, observada a legislação específica.


Comentários:


          A alienação de bens da Administração Pública está subordinada à existência de interesse público  devidamente justificado e, no caso de bens imóveis, depende de autorização legislativa para os bens de órgãos da administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais. Em todos os casos, inclusive para as entidades paraestatais, a alienação depende também de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência, dispensada esta nos casos previstos no art. 17 da Lei nº 8.666/93.


           Para os bens móveis não há necessidade de autorização legislativa, apenas de avaliação prévia e licitação, também dispensada nos seguintes casos:


a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;


b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;


c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;


d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;


e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;


f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.


g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383/76, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição (terras devolutas da união).


No caso de dação em pagamento, a previsão de licitação dispensada na Lei de Licitações é apenas para o caso de bens imóveis.


Resposta: Letra C

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