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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Domínio eminente

55 - O chamado domínio eminente, como expressão da soberania nacional, é o poder político, pelo qual o Estado submete à sua vontade


a) os bens públicos de uso comum.
b) os denominados bens dominicais.
c) todos os bens próprios do Estado.
d) todas as coisas de seu território.
e) todas as coisas de interesse público.


Comentários:


O chamado domínio eminente, como expressão da soberania nacional, é o poder político, pelo qual o Estado submete a sua vontade todas as coisas de seu território.


O domínio eminente não é um direito de propriedade; é o poder que o Estado exerce potencialmente sobre as pessoas e os bens que se encontram em seu território.


Em nome do domínio eminente é que são estabelecidas as limitações ao uso da propriedade privada, as servidões administrativas, a desapropriação, o exercício do poder de polícia.


Diferentemente, os bens públicos são o conjunto de coisas corpóreas e incorpóreas, móveis, imóveis e semoventes de que o Estado se vale para atingir suas finalidades.


Quanto à destinação, os bens públicos se caracterizam em:


I - Bens de uso comum
São os bens destinados à utilização geral pelos indivíduos, a exemplo de ruas, praças, logradouro públicos, estradas, mares, praias, rios navegáveis etc.


II - Bens de uso especial
Visam a execução de serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens que estão em uso pela Administração para execução de serviços públicos.


III - Bens dominicais
São os bens de propriedade do Estado e que não pertencem às categorias anteriores. Os bens dominais podem ser utilizados pelo Estado para obtenção de renda. 



Resposta: Letra D

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